| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.181/2002 E REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREA ÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE CAREAÇU. / Prefeitura Municipal de Careaçu/MG. Atualizado - 2009. dd Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br | . ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 SUMÁRIO DESCRIÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS CAPÍTULO V DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO 0 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG O Fone: (35)3452-1155 Fax: (35)3452-1191 - o » PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 01 09 12 15 19 21 CEP 37.556-000 e-mail: pcareaçu(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 CAPÍTULO VII DA PROGRESSÃO SALARIAL 22 CAPÍTULO VIII DA ASCENÇÃO 27 CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 28 CAPÍTULO X DA FUNÇÃO 35 CAPÍTULO XI DO TREINAMENTO 36 CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 39 ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/EM COMISSÃO 43 ANEXO II > 0 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br w PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 BELA DE VENCIMENTOS 45 ANEXO III DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS) 47 ANEXO IV DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS COMISSIONADOS) 80 TT LTTTDTDJJD—>—>>—>—>———>>>— o Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br DD DD——>>———>—>— NESTES []) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 0- ESTADO DE MINAS GERAIS o: CNPJ 17.935.388/0001/15 3 PROJETO DE LEI ne. OX /2009, de 30 de Novembro de 2009. “Altera a lei nº1.181/2002 e reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Magistério do Município de Careaçu e dá outras providências”. (0) povo do Município de Careaçu, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei altera o Quadro de Pessoal do Magistério Municipal de Careaçu, a Av. Saturniió de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 . : CEP 37.556-000 e-mail: pcareaçu(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 carreiras dos profissionais da educação, dispondo sobre qualificação, habilitação e desempenho dos referidos profissionais de educação, observados os dispositivos legais relacionados à matéria. Parágrafo Único - São considerados profissionais de educação aqueles que exercem atividades de docência e aqueles que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluindo-se as de direção ou administração escolar, vice direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e serviços. Art. 2º - Esta Lei atende às disposições contidas na Constituição Federal, em especial nas alterações providas pela Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 11.494/07 (FUNDEB), que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de o Valorização do Magistério, na Lei Federal n 11.738/08 que estabelece o piso salarial 0000000000 CCO COCO COCO COCO OCO CC COCO LOCO COCO 0000000 id Av. Saturni i . urnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuQQuoL.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 profissional nacional, e na Resolução nº 03/97 do Conselho Nacional de Educação, que fixa diretrizes para os novos planos de carreira e demais disposições emanadas pela Secretaria Municipal de Educação de Careaçu, e objetiva: I - estimular a profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores do magistério do Município de Careaçu; II - garantir a isonomia remuneratória entre cargos e funções iguais ou assemelhadas e a remuneração compatível com a complexidade e responsabilidade das tarefas, o observando o disposto na Emenda Constitucional n 19, de 04 de junho de 1998. III -—- criar condições para a realização pessoal e servir de instrumento de melhoria das condições de trabalho; IV o - garantir a promoção dos servidores do magistério de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional; w Av. Saturni ! - r CEP 37.556-000 º . nino de Faria, nº 140 Centro Careaçu ê - - MG - [1] Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu Quol com.br B e | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 v - desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidade, na qualificação profissional e no esforço pessoal; vI - O aperfeiçoamento profissional permanente do servidor; VII - melhoria da qualidade do ensino; VIII - a garantia de espaço de participação do servidor na elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola. Art. 3º — - Todos os servidores nomeados, designados, contratados e os investidos em cargos em comissão e função gratificada, em exercício na data de aprovação desta Lei e os admitidos posteriormente no serviço público municipal nas condições de concursados, estáveis, nomeados para cargo em comissão, contratados 4 e id Av. Saturnin i . o de Faria, nº 140 - Centro - Carea a : . . gu - MG - CEP 37.556-000 []) (35) 155 Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 temporariamente e outros, estão regidos por este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 1.159 de 18 de maio de 2001. Art. 4º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, considera-se: I - Servidor - É toda pessoa física que presta serviço remunerado à Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Careaçu. II - Cargo Público - É o conjunto de atribuições e responsabilidade acometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo de vagas e vencimento específico. III - Cargo Público Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público; IV - Cargo Público em Comissão - aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; - E = O REF nn n Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG Cc one: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail peareaçaõ) oleo br = : uG)uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 v - Função Pública - É o posto oficial do trabalho no Magistério Municipal não integrado na categoria de cargo público, provido em caráter transitório e nos termos desta lei; vI - Nomeação - Ê o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão. VII - Exoneração - É o ato administrativo de que acarreta a dispensa, a pedido, do servidor ocupante de cargo efetivo ou a destituição do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão. VIII - Quadro Geral - É o conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos a força de trabalho necessário ao desempenho das atividades do Magistério Municipal. IX - Vencimento - É a retribuição atribuída mensalmente ao Servidor pelo efetivo exercício. 6 0 a Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG Cc O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail care vê oco br - : pcareaçuQDuol.com.br 0: h o: e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ) ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 x - Tabela de Vencimento - É o conjunto organizado em símbolos de retribuição pecuniária fixa, adotada pelo Poder Executivo. XI - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens; XII - Progressão Salarial - É o avanço do vencimento do servidor ao símbolo imediatamente superior ao que está posicionado. XIII - | Enquadramento -—- É o ajustamento do servidor no cargo e símbolo, de conformidade com as condições especificados para o mesmo. XIV - Exercício Efetivo - É o período do trabalho contínuo do servidor no Magistério Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste. õ 7 o Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG CEP3 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - , deem bo < e-mail: pcareaçu(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 xv - Avaliação de Desempenho - É a aferição se o servidor atende aos padrões de comportamento exigidos pelo cargo. XVI - Recrutamento Limitado - É quando o cargo comissionado for ocupado exclusivamente por servidor efetivo, ocupante do quadro do Magistério Municipal. XVII - Recrutamento Amplo - É quando o cargo comissionado for ocupado por pessoa estranha ou não ao Quadro do Magistério Municipal de Careaçu. XVIII - Símbolo - É o posicionamento do cargo, definindo-lhe o vencimento a que se identifica com o respectivo código; Art. 5º -— Integram este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, os seguintes anexos: - Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, com denominações, números de vagas, jornada de trabalho e vencimento; DOC OCO OC OCO COCO CCO OCO COCO O OCO OCO OC OCO 00000 EQ Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Anexo II - Tabela de vencimentos; - Anexo III - Descrição Sumária/Detalhada (Cargos Efetivos); - Anexo IV - Descrição Sumária/Detalhada (Cargos Comissionados). CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 6º -—- Os cargos do Quadro de Pessoal, quanto à forma. de provimento, são classificados em: I - Cargos de Provimento Efetivo; II - Cargos de Provimento em Comissão. / 9 DD Dw>w>—>——>———— Ay. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br >> [WWE tt PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 S1º - O provimento de cargo efetivo será feito exclusivamente através de Concurso Público de provas e/ou provas e títulos, observados o artigo 37, inciso II da Constituição Federal/88, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98. S2º - Os Cargos de Provimento em Comissão serão de livre nomeação e exoneração e poderão ser de recrutamento amplo ou limitado. Art. 7º - Os atuais ocupantes de cargo efetivo de professor que não possuam a formação mínima exigida pela lei 9.394/96, artigo 62, serão alocados em quadro suplementar que não integra o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos. Parágrafo Único - Aos professores de que trata este artigo é assegurado o prazo determinado pela referida Lei, artigo 87, S4º, para a obtenção da habilitação ao exercício das ino de Faria, nº 140 - Centro - c - O ron: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - Mreaa a ) cual ea be e-mail: pcareaçuQQuol.com.br Mo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 atividades docentes, os quais passarão a integrar o quadro de carreira. art. 8º - O servidor investido em cargo público só poderá mudar de cargo se aprovado em concurso público e nessa situação, leva para seu novo cargo o tempo de serviço. art. 9º - Os servidores investidos em concurso público serão efetivados após 03 (três) anos de estágios probatório, cujo desempenho será avaliado por comissão, com base em critérios estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, observados os fatores constantes do artigo 40 desta Lei. Parágrafo único -— Para os cargos de provimento efetivo o ingresso na carreira dar-se-á através de concurso publico e a aprovação não gera - direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados, salvo prévia desistência por escrito. 1000 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Cc , - areaçu - MG - q Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - ' e-mail: peareaçaio solcom br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO Art. 10 - Para o provimento de cargo efetivo ou comissionado do quadro do magistério, exigir-se-á, no mínimo, a seguinte habilitação: I - Professor (a) de Educação Infantil, e anos/séries iniciais do Ensino Fundamental - Habilitação específica para o magistério, obtida em curso de nível a seguir: a) - Superior: formação em licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento com habilitações específicas do currículo com formação pedagógica nos termos da lei vigente e ou Normal Superior. 12 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea: - - CEP 37.556-000 3 çu MG =! Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu uol.com.br DRA add b) Av. Saturnino de Faria, nº 140 - II III a) - Monitoras; b) -— Berçaristas; IV Elementar; Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Regente de Ensino para Educação Infantil (creche): Formação em Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento especifico do currículo com formação pedagógica nos termos da lei vigente e ou Normal Superior. - Pedagogo (a): superior em Pedagogia, com especialização em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, com experiência de 2 (dois) anos de docência; — Professor (a) Auxiliar: Ensino Médio Completo (magistério) para atuação na educação infantil/creche escolar; - Auxiliar de Serviço Escolar: Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Vv — Auxiliar de Secretaria — formação mínima de nível médio, na modalidade normal - magistério. VI -— Secretário (a) Escolar — formação mínima de nível médio, na qualidade normal/magistério, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e nomeado pela Prefeitura Municipal no recrutamento amplo. VII - Vice-Diretor Escolar: Habilitação Superior para o magistério, sendo este cargo considerado de recrutamento limitado, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os servidores efetivos com 2 (dois) anos do quadro do magistério, e nomeado pela Prefeitura Municipal; VIII - Diretor(a) Escolar: Superior Completo em Pedagogia e/ou na falta deste, outro curso superior na área de educação, indicado pela Secretaria Municipal de Educação dentre os servidores efetivos com 2 (dois) anos do quadro do magistério e nomeados pelo Prefeito Municipal. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçui (uol com.b : B «Dr e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 11 - O vencimento base dos cargos efetivos e em comissão está representado em tabela, conforme anexo II desta Lei. Art. 12 - O valor atribuído a cada vencimento compreende: I - Jornada semanal, conforme anexo I desta Lei; Parágrafo Único - Para o exercício de Cargo em Comissão exigirá de seu ocupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade, sem complementação remuneratória adicional de qualquer natureza. v. Saturnino de Faria, n - ro - çu - - . - Av. Sat de F , 140 Cent Carea MG CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu (uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Art. 13 - O adicional por tempo de serviço, será pago conforme o estabelecido no Estatuto dos Servidores Municipais de Careaçu. Art. 14 - O incentivo por titulação será calculado da seguinte forma: I -— Incentivo em titulação por graduação na área de atuação - 10% (dez por cento) sobre o vencimento base; II -— Incentivo em titulação por pós-graduação lato sensu (carga horária mínima - 360 horas) na área de atuação - 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base; III - Incentivo em titulação por mestrado na área de atuação - 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base. IV — Incentivo para professores quando em regência de classe de alunos portadores de necessidades especiais e docente de classe 16 [DD > ————— Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br —>—w>—>———— WWW WWW tes PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Wultisseriada — 10% (dez por cento) sobre o vencimento base. V -— Vencimento para professores quando em regência de classe de zona rural -— 10% (dez por cento) sobre o vencimento base. Parágrafo Único - O incentivo por titulação definido neste artigo não poderá ser pago acumuladamente. Art. 15 - (0) incentivo por participação em curso ou estágio ou soma de vários cursos ou estágios será pago da seguinte forma: I - de 120 a 240 horas: 10% (dez por cento) sobre o vencimento base. II - acima de 240 a 360 horas: 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base. Parágrafo Único - Este incentivo só poderá ser concedido uma única vez. > —>———>—— Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea , gu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Art. 16 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, por exercício do cargo de provimento em comissão, ou substituição de seu titular por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, será concedida gratificação no valor correspondente à diferença entre os respectivos vencimentos base, quando o vencimento do cargo em comissão for superior ao do cargo efetivo. Parágrafo Único - Se o vencimento do cargo efetivo for igual ou superior ao do cargo de provimento em comissão, oO servidor efetivo definido no caput deste artigo, poderá optar pela percepção do correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento de provimento em comissão. Art. 17 -— (0) afastamento sem remuneração e a lotação dos servidores do quadro de magistério municipal é vigorado pela Lei nº 1.294 de 19 de dezembro de 2007. Parágrafo Único - A movimentação dos servidores do quadro de magistério municipal é Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 º Careaçu - MG | - CEP37.556-000 e-mail: pcareaçu(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Estabelecida pela portaria nº 56/2008 que criou a lotação fixa, a remoção será solicitada pelo servidor municipal, quando houver vaga, mediante inscrição, junto a Secretaria Municipal de Educação, respeitando a ordem da lotação vigente. Art. 18 - Qualquer medida que vise a majoração de vencimento abrangerá, obrigatoriamente, todos os cargos especificados neste Plano, sendo o mesmo percentual de aumento devido para todos os servidores municipais. CAPÍTULO V DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Art. 19 - Aos profissionais do Magistério, pertencentes ao quadro de cargos efetivos, ao final do ano, se houver saldo positivo na conta do Fundeb para pagamento de pessoal, poderá ser concedida a gratificação pela valorização do magistério, a título de gratificação “Fundeb”. ” 19 o o º q bad Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Cent O Fon:: (35) 3452-1155 aa Fax: (35) 3452-1191 e - Careaçu ai care aaa pt :Pp cuQQuol.com.br q PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Parágrafo Único - A gratificação “Fundeb” será estabelecida pelas receitas repassadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e será proporcional ao número de servidores com direito a seu recebimento, proporcionalmente ao seu vencimento base. Art. 20 - Somente farão jus à gratificação “Fundeb” os profissionais do magistério que durante o período de apuração: I - não tiverem sofrido punições em sua vida funcional; II - não tiverem faltado mais que 02 (dois) dias sem justificativas no ano; III - não tiverem mais que 05 (cinco) dias com justificativas no ano; IV - não serem beneficiados de qualquer tipo de licença, inclusive médica, por 20 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-00( Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuQQuoL.com.b: V P N 0000000000000000000000000000000900000000000000000000 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Careaçu a . ” -M ” o Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - S a oe be PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Seríodo maior que “0 (vinte) dias, salvo a licença maternidade. CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO Art. 21- Os primeiros provimentos dos cargos efetivos estabelecidos desta lei decorrerão de enquadramento dos atuais servidores municipais concursados e estabilizados, observada a correlação de cargos. Art. 22 - Para efeito, do primeiro enquadramento de que trata esta Lei, os atuais servidores municipais ocupantes de cargos ou função pública, ficam dispensados de preencherem os requisitos mínimos exigidos para o provimento de cada cargo efetivo. e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 CAPÍTULO VII DA PROGRESSÃO SALARIAL Art. 23 - A Progressão Salarial Horizonte correspondente ao progresso do servidor efetivo de um símbolo de vencimento imediatamente ao posterior ao posterior, em uma mesma faixa de símbolos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei. Parágrafo único - O servidor fará jus à Progressão Salarial Horizontal a partir do mês subsequente àquele em que ocorrer O término de um período aquisitivo, independentemente do dia em que verificar o evento. Art. 24 - A Progressão Salarial corresponderá à razão de 5% (cinco por cento) e será concedida ao servidor quando completados 05 (cinco) anos de efetivo exercício, no cargo de sua investidura, limitada a 06 (seis) progressões, atendido o critério único de merecimento a ser apurado por Comissões de Desempenho Funcional, que reunir-se-á, anualmente, no mês de junho, a fim de 0 ; Av, Saturnino de Faria, nº 140 - Centro M , - Careaçu - G - “ O Fone: (s)34s2-1155 = Fax: (35)3452-1191 - ' e-mail: pareça PENA q =) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Sfetuar as avaliações dos servidores durante o exercício de seu cargo. S1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto por situações identificadas pela legislação municipal como efetivo exercício, a saber: I - férias; II - casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de sua realização; III - luto, por 05 (cinco) dias consecutivos, pelo falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho, irmão e pessoas sob dependência econômica judicial comprovada; IV — licença por acidente de serviço ou doença profissional; Av. Saturnino de Far ia, nº 140 - Centro - Careaçu - - 37.556-000 MG CEP37. Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 e-mail: pcareaçuQDuol.com.br u(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 V - licença à gestante, com duração de 120 (cento e vinte) dias; VI - convocação para o serviço militar, inclusive de preparação de oficiais da reserva; VII -— júri e outros obrigatórios por lei; VIII - missão ou estudo, quando o afastamento tiver determinado pelo Poder Executivo Municipal; IX —- o exercício do cargo de provimento em comissão em Órgão da União, Estado ou Município, inclusive da administração indireta; X - licença para paternidade; XI -— licença para tratamento de saúde, nos limites estabelecidos em lei; 24 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG CEP , - - 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 XII -—- afastamento por processo disciplinar, se o servidor for declarado inocente ou se a punição se limitar à pena de repreensão. XIII -— prisão, se ocorrer a soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou improcedência da imputação, considerados pela legislação como de efetivo exercício. S2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte áâquele que o servidor houver completado o período anterior. Art. 25 — Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão Salarial, iniciando-se contagem de novo período, a servidor que no período aquisitivo: I - sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal; II - faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados ou não, ressalvado o disposto no artigo. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Art. 26 -— Contar-se-á, para a percepção do adicional instituído neste capítulo, todo o tempo de efetivo exercício em órgão da administração direta, indireta e fundacional do município, pelo servidor efetivo, legalmente investido no cargo, após aprovação em concurso público. Art. 27 - O adicional por Progressão Salarial, uma vez concedido, incorpora-se ao vencimento do servidor. Art. 28 - O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de carreira, fará jus às progressões no cargo de carreira, servindo esta apenas para atualização da sua vida funcional no serviço público municipal. 26 o : Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Cc MG CEP , - - O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - dreaça e-mail: »carea u nocao - :p cuQ)uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 CAPÍTULO VIII DA ASCENÇÃO Art. 30 - Ascenção é a passagem do Servidor de um cargo para outro superior, de carreira distinta. Art. 31 - O servidor terá direito à ascenção a cargo superior dentro do Quadro de Pessoal constante do Anexo I, desde que habilitar-se em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 32 - O servidor que habilitar- se em concurso público de provas ou provas e títulos para cargo superior, aproveitará o tempo anterior de serviço para seu enquadramento na Progressão Salarial. 27 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(QDuol.com.br ———>—>— TESES PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Parágrafo Único - Incorpora-se ao período aquisitivo do direito previsto no caput deste artigo o temo em que o servidor exercer cargo em comissão. CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 33 - A avaliação de desempenho será feita por uma comissão constituída de 03 (três) membros efetivos do quadro do magistério, conforme estabelecido pelo Regimento Escolar vigente e se legitima com o estudo e aprovação do Conselho Municipal de Educação. S 1º Princípios básicos Os princípios básicos inspirados no respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana irão nortear os itens propostos na avaliação de desempenho dos ocupantes dos cargos do Quadro de Magistério Municipal e serão os seguintes: a o Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 I Amor à liberdade; II Fé no poder da educação como instrumento para a formação do homem; III Reconhecimento do significado social e econômico da educação para o desenvolvimento do cidadão e do País; IV Participação na vida nacional mediante o cumprimento dos deveres profissionais; V Constante auto-aperfeiçoamento como forma de realização pessoal e de serviço ao próximo; vI Empenho pessoal pelo desenvolvimento do educando; VII Respeito à personalidade do educando; VIII Participação efetiva na vida da escola e zelo por seu aprimoramento: IX Mentalidade comunitária para que a escola seja o agente de integração e progresso do ambiente social; X Consciência cívica e respeito às tradições e ao patrimônio cultural do país. S 2º Fundamentação Legal: 29 id Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - = O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - : AN pe e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Art.67 item IV da Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional) Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho: Letra b do item VI do art. 6º da Resolução CNE - CNB nº3 de 08/10/97 VI - Constituição incentivos de progressão por qualificação de trabalho docente; S 3º Por que avaliar? A avaliação tem como objetivos -Elevar a qualidade do Ensino da Rede Municipal; “Contribuir para a formação e bom desempenho dos profissionais que prestam serviços à escola; -Proporcionar uma reflexão permanente sobre o fazer pedagógico e administrativo, com o intuito de sanar as falhas no momento em que elas ocorrem; -Cumprir dispositivos legais. S 4º O que avaliar? Os funcionários pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal serão avaliados no desempenho ) : To —— = —— = NUUN RR: CO ADAM FREAR Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG CEP » - - 37.556-000 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçu()uol.com.br o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 de suas funções como profissionais da educação sujeito a normas e legislação vigente bem como a direitos e deveres inerentes ao cargo. S 5º Metodologia -A avaliação de desempenho aos profissionais do magistério da Rede Municipal será através de ocorrências, observação e registros em fichas elaboradas de acordo com os princípios básicos. -A avaliação será realizada por uma equipe formada pela diretora e O supervisor pedagógico da escola que trabalham diretamente com os que estarão sendo avaliados. -As fichas com o registro da avaliação é de interesse exclusivo da escola. -Em caso de divergência, a avaliação do funcionário passará a ser realizada por uma comissão que deverá ouvir a equipe e o profissional do Magistério. -0 processo de avaliação será concomitante à função desempenhada pelo funcionário durante todo o ano.0 registro oficial acontecerá no mês de outubro de cada ano. 0 Av. . Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Car eaçu - MG - CEP 37.556-000 É) e [1] Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaç O) r 4 45; 9 il: pcareaçu(Quol.com.b PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 S 6º Equipes de avaliação para avaliar o professor: -Diretor, Vice- diretor, Supervisor/Coordenador e um professor da escola indicado pelos colegas; -O supervisor/Coordenador: Diretor da Escola, Vice- Diretor da Escola, um colega Supervisor/Coordenador pedagógico; -Diretor e Vice-Direto: Secretário Municipal de Educação,um Supervisor/ Coordenador pedagógico e um professor de cada escola indicado pelos colegas. A equipe também será responsável pelo registro da avaliação em ficha própria na época determinada. Art. 34 - A avaliação de desempenho deverá conter no mínimo, os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; e——— v. Saturnino de Faria, nº 1 - Centro - areaçu - . = A , nº 140 « - MG CEP 37.556-000 one: (3 ) 3452-11 - Fax: (35) 52-1191 - e-mail: pcareaçuQ)uol.c «br F 5) 34: 55 34 9 : om PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 V -— responsabilidade; VI - idoneidade moral. Art. 35 - Para lograr aprovação o servidor deverá obter, pelo menos 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos definidos para a Avaliação de Desempenho. Art. 36 - Outros critérios para a Avaliação de Desempenho poderão ser estabelecidos por decreto do Poder Executivo Municipal. 33 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuDuoL.com.br e e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU e o perante aaa RACE [) CNPJ 17.935.388/0001/15 . Ficha de Avaliação de Desempenho do Professor [1 Nome : 7] Escola: e Período: [1 Nota de e 01 a 10 e 01 - Procura manter um relacionamento respeitoso com colegas, superiores e ) pais de alunos. [] 02 - Procura manter-se atualizado. e 03 - Demonstra preocupação com os alunos. 1) 04 - Ensina de maneira eficiente e criativa. ]) 05 - Evita prejudicar os colegas reclamando sempre de tudo e de todos. ) 06 - é frequente. E []) 07 - É pontual. [) 08 - Planeja diariamente sua prática pedagógica 1) 09 - Resolve conflitos de maneira sensata. []) 10 - Demonstra interesse pelo reforço e recuperação de alunos. ) 11 - Usa adequadamente o material pedagógico. e 12 - Demonstra interesse e empenho para a melhoria da qualidade da 1) educação. e 13 - Participa ativamente das reuniões de capacitação. | 0 15 - Procura manter a ética no trabalho como profissional. e 16 - Procura educar os alunos quanto à preservação do meio ambiente. º 17 - Revela espírito de colaboração e disponibilidade. º 18 - Zela pela disciplina escolar. 0 19 - Empenha-se em trabalhar com senso de responsabilidade e compromisso. º 20 - Acata as normas advindas do sistema educacional quanto ao cumprimento bd da carga horária e calendário escolar. e Nota de 0 a 10: 0,0 a 4,0 = Ruim ud Soma total média: 4,1 a 6,0 = Regular ad Classificação: 6,1 a 8,0 = Bom bd 8,1 a 10,0 = Ótimo ed Careaçu, de de ba Assinatura: º id 1] 34 º º º e O Fones Gs) ssspatss a: 85) 3asa 16 O - RENAN e-mail: pcareaçuQQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 CAPÍTULO X DA FUNÇÃO Art. 37 - Visando economicidade no serviço público municipal, poderá a administração nomear um titular para até 03 (três) cargos em comissão, percebendo ele apenas a remuneração do cargo de maior símbolo. Art. 38 - Nenhum servidor poderá ser colocado a disposição de qualquer órgão público, na esfera federal ou estadual, autarquia, fundações, economia mista, salvo se houver convênio ou reciprocidade de tratamento ente os órgãos, requisitados e requisitantes. Art. 39 - Admitir-se-á o desvio de função por inspeção médica que o recomende, nunca em prazo superior a 04 (quatro) anos, quando o servidor então será readaptado, caso não possa desempenhar Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea , gu - MG - CEP 37.556-000 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 ( x , = . Sua função de origem, se não for determinada a sua aposentadoria. CAPÍTULO XI DO TREINAMENTO Art. 40 - Fica institucionalizado como atividade permanente no Magistério Municipal o treinamento de servidores, tendo como objetivo: I — Criar e desenvolver mentalidades, hábitos e valores necessários ao exercício condigno da função pública; II - Incrementar a produtividade e criar condições para o constante aperfeiçoamento dos serviços; III - Integrar os objetivos particulares de cada função, aos fins da Administração como um todo. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Carea , - gu - MG - «556 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: carcaça Z aolsam br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Art. 41 - Compete à Secretaria de Educação, planejar, elaborar e executar os programas de treinamento. Parágrafo Único - Os programas de treinamento serão planejados e elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação. Art. 42 - O treinamento será de dois tipos: I - De integração - que se destinará, através de técnicos de relações humanas, a promover a integração do servidor ao ambiente de trabalho; II - De formação - que se orientará no sentido de ministrar aos servidores, técnicas e elementos gerais de instrução necessários ao desempenho eficiente das atribuições de seus cargos, Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556- Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - ola o e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 ““ mantê-lo em permanente atualização e prepará-los para a execução de tarefas mais complexas. Art. 43 - O treinamento terá caráter objetivo, prático e será ministrado: I - Sempre que possível, diretamente pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando os recursos humanos locais; II - Através da contratação dos serviços de entidades especializadas; III - Mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou não no município. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Carea - çu - MG - .556- O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacnipue combo =. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centr - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 º - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44 - Todas as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores efetivos da prefeitura Municipal serão estendidas aos servidores municipais do quadro de magistério. Art. 45 - Os atestados médicos, para todos os fins, deverão ser emitidos por médicos ou junta médica pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde ou por profissional designado pelo órgão Municipal. Parágrafo Único - Poderá, a administração, não considerar como válido, o atestado médico fornecido por profissional fora do quadro dos servidores públicos municipais. Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Art. 46 - São extintos todos os cargos efetivos e comissionados do quadro de Magistério bem como todas as gratificações ou vantagens não previstas nesta lei. Art. 47 - Aos professores e pedagogos, em exercício da regência de classe nas unidades escolares, serão assegurados 30 (trinta) dias de férias anuais, requeridas, junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura, pela Secretaria Municipal de Educação e 15 (quinze) dias de recesso distribuídos conforme interesse da escola. Parágrafo Único - Aos demais servidores ocupantes de função qualificada ficam garantidos 30 (trinta) dias de férias por ano. Art. 48 - Quando da realização de Concurso Público, os servidores ou contratados que se encontrem em atividade, farão jus à atribuição de pontos, segundo o tempo de serviço prestados ao Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro O Fone: cs)34s2-1155 = Fax: (35)3452-1191 - Careaçu - MG 0 CEP37556-000 e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 q ):4 o . . . unicípio de Careaçu, na forma a ser definida no respectivo Edital de Concurso. Art. 49 - Para atender a necessidades de excepcional interesse público, como substituições de professores em gozo de licença e criação de novas unidades escolares, poderão ser contratados servidores do magistério por tempo determinado, desde que o quadro geral não ultrapasse o número de vagas fixado no anexo I desta Lei. Parágrafo Único - As contratações recairão, preferencialmente, sobre candidatos aprovados em concurso público e que não tenham sido ainda nomeados. Art. 50 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Município de Careaçu. ; Pad 41 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG - - CEP 37.556 O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - S auoleom br e-mail: pcareaçu(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 1.181/2002, de 24 de junho de 2001, no que diz respeito ao Magistério Municipal. Prefeitura Municipal de Careaçu - (MG), 30 de Novembro de 2009. Engº Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 Denominações Nº de vagas Jornada de Trabalho Semanal Auxiliar do Serviço|32 40 horas Escolar: Auxiliar de Serviços Gerais. Auxiliar de Educação: 40 horas a) Monitoras de 06 Educação 40 horas Infantil/Creche b) Berçaristas de 04 Educação 40 horas Infantil/Creche Pedagogo (supervisor) 04 24 horas o Professor de Educação | 52 24 horas Infantil e anos/séries iniciais do Ensino Fundamental. Auxiliar de Secretaria 02 130 horas Total de Vagas 100 43 Av. Satúrnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e-mail: pcareaçu(Quol.com.br v o , ud PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU id ESTADO DE MINAS GERAIS []) CNPJ 17.935.388/0001/15 0 0 be QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO e e id —— a 5 - s Denominação | Nº de Jornada de Vencimento [) Vagas Trabalho (Símbolo) ê Regente de|01 24 horas C-I Ensino de e º Educação e o Infantil e (creche) . Secretário 01 30 horas Cc- II ) Escolar ê Vice-Diretor |01 40 horas C- III 4 Escolar | º Diretor 03 40 horas Cc-— IV e PS Escolar ]) Total de|/06 0 Vagas q 0 e e o o q q e o bd Ed id a4 e º e º o Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-0 O Fone: (35)3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu oleo br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Auxiliar do Serviço Valor (R$) Escolar: Auxiliar de R$ 467,00 Serviços Gerais. Auxiliar de Educação: a) Monitoras de Educação a) R$ 484,32 Infantil/Creche b) Berçaristas de Educação b) R$ 484,32 Infantil/Creche [Pedagogo (supervisor) R$ 758,89 Professor de Educação|-Nível médio( magistério) Infantil e anos/séries|R$ 562,13; iniciais do Ensino|-Nível Superior Fundamental. R$ 730,76 [Auxiliar de Secretaria R$ 562,14 45 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQDuol.com.br COCO COLOCO COCCC COCO CC OOCOCCCOCLOC OCO CCL COLOCO COCO 000% "VOVÔNVO TV OVÍVINIEVH VC SORIQLVEONdINOO SOINTINNDOA SOA OVÍVAONHNOD V SOdV VIONADIA VHL A OVÍVITVAV dA OYSSINOO VIA VOVITVAV VHIS TVNOISSINONd OTAd VAIIANÕEM TAAIN dA VÔNVANA V “ORNQLVEONA OIDVILSA O SOdV T SVAVIONTATÃO SAQÍINIISNINA (OMALSIDVIN OC OVÍVIO TVA VIVA OLNFINVOSILRIAV 4 OVÍVLIOVAVO JA SOSANO) TVNOISSHOUA OVÍVILIITVOO VA SJAVALV “OSVO VEVO V ALNICINOASIIOO OYÍVITTIAVE dA TAAIN ON TVOILHHA OYSSTUDONA V SNL OVAVA OMALSIOVIA O SIVNOISSINOYA SO | “dSVE OLNIINIONTA O JHHOS Y%S1 AC q NSNAS OLVT OVÍVNCVIO SOd VIH OYSSTIDONA V é “VELTTVAVO VW ACTA TVOLLHHA OYSSIIDONA V o | 1 IVIDIdSA OIQFIN TJAIN 0 OYÍOXI OD 'ONTINNN VAVO V %S0 JA 1 TVINOZIHOH OYSSTEDONd V é TEESL drLIL gTE89 +L'os9 SL'6I9 vT'o6s bI'tos vV OITIN VIVIDAS AVITIXO TB'sTo TO'96S t9'L9s 19%0ps 98'bIS SE'06b 00'.9% LYv ora SIVEID SOSIANAS HVTIX: E0'649 TIBIO 6988 99098 96€ES ES'80S TE ver v VISIIVÔNIM EO'6r9 + TIBI 69885 99095 96€ES ES'BOS TE r8+ v VHOLINOWN dO | EB '989T 05'9091 00/0€ST PT/LSPL 9L'L8ET L9!TZETL | bpur'eszt d 89º L9GT €0!E6bI E6/Izbl CL! pSET EL'68zI ZE'BLLI E8/69TI E 96 '9G4T 8s'L8ET ISÍTZEL | es'8szl P9"86TI LS'TPTI IZ/LB0L a | vO!bSET 95'68C1 sT'Bzzi L9"69TI £6 'ETIT €6'0901 Tr/OTOL 2 Z THAJN TP'8SZI 6b'B6LI Zy'TPII 90'L801 0€“sEOT 00 '986 50 /6€6, a ZS'69TL | EB/ETIT 60901 8Z “0101 LT'296 | SE'9T6 cL'cLe | Y | oyôvndavao-soa T8/99FT 96'96€T vy/OcET 60'L9ZI SL/90Z1 8Z'6bII 95'b6ol Ei TZ'E9ET 6Z'8621 LY/9EZI 6S“LLII TS/IZIL TI/890T SZÍLTOL a 269971 65/9021 ET'GPII Tb'b60I 0E'zbOL Lo'z66 | OF 'S+6 q EPÍLLTI 9E'TZIL 96/1901 ITÍLIOL L9 "896 sg'z26 29 "818 > T T3AIN SE -b6oT 91!ZhoL ES 266 + LT'Gv6 St 006 ge'Lse 95918 E El onoowdna 86 9TOT GS '896 eb'czé IS 'gLe L9 '9€8 €8'96L 68 85% Y doIumanNSs og'bzot | S6'9YST 6Z'ELHT ET'EOPI TE/9€ET 89'ZLzt go'zIZt E TT 95"60ST 89"LEBT [ Ia6seT TO"bOEI 26/TpZl 8L'Z8IT 9p/9ZIL Ei s6'z0p ST/9EET EA: 26TIZI TZ/PSII S2'6601 T6/9%0L [a s8“€oEI LL'THCI €9/28TI1 ZE'9TIT 89/zL0I 097T2OI 96 "2L6 2 Z THAIN 9L'TIZI 90“ PSIT 01/6601 LL'9P0IT Z6 '966, Sh '6b6 vz 'ro6 La LT'9TIT PS'TLoT LV'IZOT | EB 'ZL6 05'926 se 'zee LE'ObB v | Oydundvao-soa MATA! 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Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e-mail: pcareaçu()uol.com.br O pé PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 ANEXO III DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS) DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO: MONITORAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Confeccionar recursos de materiais utilizados nas atividades lúdico- educativas; - Desenvolver de forma integral a criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; . - Preparar e selecionar material didático, valendo-se - das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instrução ou ainda de orientação pedagógica do órgão de educação da Prefeitura.; . 47 , Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Oferecer às crianças cuidados necessários - desenvolvendo atividades lúdico- educativas, mantendo as crianças em bom estado de higiene, observando-se as alterações em termos de saúde, nutrição e promoção psico-social; - Participar de treinamentos e cursos oferecidos pela prefeitura-governo, para seu maior aperfeiçoamento profissional; - Conservar e organizar todos os materiais referentes às atividades com as crianças, assim como material de uso das crianças, roupas, meias, brinquedos, etc. - Participar das reuniões pedagógicas, administrativas e organizacionais da creche; - informar aos pais quanto a possíveis alterações no estado geral de seus filhos; - Cumprir normas e horários da creche, assinando os cadernos de ponto e horário sempre ao chegar; -Manter um relacionamento harmonioso e respeitoso com a equipe de trabalho, colegas, pais/responsáveis e crianças; - Colocar em prática as orientações repassadas pela Secretaria de Educação, Coordenadora, Vice-coordenadora e pedagoga; - Chamar as crianças pelos seus respectivos nomes; portanto sem o uso de “apelidos”; - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Manter um ambiente prazeroso- educador, estimulador e saudável para todas as crianças; - Cumprir com responsabilidade conscientes normas éticas da instituição, evitando assim: conversas paralelas e anti profissionais ( sobre a família das respectivas crianças, fofocas, etc); fumar nas dependências da instituição e em horário de trabalho deixando as crianças sozinhas, frequentar sem horário previsto recintos da creche que não seja a sala correspondente ou o pátio; - Organizar as sacolas de cada criança- separando roupas sujas das limpas, objetos pessoais, etc ( por nome e por turma); - Cumprir o cronograma de atividades com as crianças para seu desenvolvimento social, emocional. Intelectual e psicomotor; - Manter salas e pátios limpos - após as atividades e juntamente com as crianças, organizar materiais e ambientes, proporcionando assim o desenvolvimento dos Sensos de Limpeza e Organização - desenvolvendo na criança hábitos e atitudes de socialização, bem como atividades de higiene; - Ser assídua, comunicar com antecedência atrasos e faltas eventuais-emergencias; - Evitar desperdício de materiais pedagógicos e reciclar o mesmo sempre que puder; - Aceitar a participação em treinamentos e reuniões se portando com educação e respeito. ” 49 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Cen , tro - O Fone: Gs) 3452-1155 = Fax: (35) 3452-1191 - Careaçu O raro CER 37556-000 e-mail: pcareaçu(Quol.com.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Ajudar a executar trabalhos extra-classe vinculados com a preparação de atividades docentes; - Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola/creche e comunidade; - Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde aos alunos da rede oficial de ensino; - Zelar pelo material didático à sua disposição; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; - Compete também: 1.assiduidade, 2.pontualidade, 50 Av. Satwfnino de Faria, nº 140 - Centro » - c O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - vreaça - MG - CEP 37.556-000 e-mail: pcareaçu(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 3.urbanidade, 4. lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servi, 5.observância das normas legais e regulamentos, 6. respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal, 7.zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado. - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS) DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO: BERÇARISTA ATRIBUIÇÕES DO CARGO 51 Av. Saturnino de Faria, nº 140 Centr: areaçu , 4 - o - « - MG CEP 37.556-000 [] Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail. peareaçud I T b : e . uol.com.br o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Ajudar a executar trabalhos extra-classe vinculados com a preparação de atividades docentes; - Preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instrução ou ainda de orientação pedagógica do órgão de educação da Prefeitura.; - Desenvolver de forma integral a criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; - Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola/creche e comunidade; - Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde aos alunos da rede oficial de ensino; - Zelar pelo material didático à sua disposição; 52 de Faria, nº 140 - Centro - Carea gu - MG - CEP 37.556-000 452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Observar e cumprir as higiene e segurança do trabalho; 2 anos, promovendo atividades recreativas com as indicações para cada idade, desenvolvimento educacional e social das c necessários, mantendo-s em estado de alimentadas, durante o período de perm creche municipal; alterações de comportamento do estado crianças, para que este avalie e providências cabíveis; - Manter em ordem e crianças; Av. Saturnino de Faria, nº 140 Ce , - ntro - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU normas de - Organizar e promover as atividades na creche municipal, com crianças de 0 e de acordo visando o rianças; - Oferecer às crianças cuidados higiene e anência na - Informar ao superior imediato as geral das tome as limpos os materiais e brinquedos educativos utilizados com as Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e-mail: pcareaçu(Quol.com.br º 0. º PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 0 ESTADO DE MINAS GERAIS []) CNPJ 17.935.388/0001/15 [1] 2 ) - ocupar-se com zelo, durante o e horário de trabalho, no desempenho das atribuições e de seu cargo; e bd - Compete também: 0 s 1.assiduidade, ) 2. pontualidade, º 3. urbanidade, . 4. lealdade às instituições 1) Constitucionais e Administrativas a . que servi, 5.observância das normas legais e º º regulamentos, e 6. respeito a hierarquia, exceto o ) quando manifestadamente ilegal, be 7.zelar pela economia e conservação ) do material a que lhe for confiado. e º e - Executar outras tarefas correlatas, a e critério do superior imediato. e º e be DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS) e e 0 e 54 e e º º Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Cent . O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3482-1191 ro . Careaçu - MG o CEP 37.556-000 o e-mail: pcareaçuQQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 DENOMINAÇÃO: REGENTE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Substituir ocasionalmente o professor, monitores e berçaristas nos impedimentos legais; - Preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instrução ou ainda de orientação pedagógica do órgão de educação da Prefeitura.; - Executar tarefas que ajudem na alfabetização dos alunos da rede oficial de ensino; - Ministrar aula para os alunos da Educação Infantil, de acordo com o planejamento previamente elaborado: - Desenvolver de fórma integral a: criança, em seus aspectos físico, psicológico, 55 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Carea , - gu - MG - “ Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçunoL ca be 00000000000000008 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 7 . intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; - Ajudar nas comemorações cívicas e nos períodos de vacinações; - Aplicar e corrigir trabalhos; - Participar de reuniões pedagógicas municipal de ensino; - Participar de reuniões com pais de alunos; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; - Compete também: 1.assiduidade, 2. pontualidade, 3. urbanidade, 56 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 , one: (35) -. - ax: ( ) - - e-mail: pcareaçu uol br F 35) 3452-1155 F 35) 3452-1191 I: .com. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 4. lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servi, S.observância das normas legais e regulamentos, 6.respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal, 7.zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado. - Executar tarefas correlatas a critério do superior imediato. DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS) DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 57 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Cc - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - mreasa il careação Noca br | : «com.br 0C09000000000000000000000000000000000000000000900900%0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Executar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de merenda escolar; - Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo com normas pré- estabelecidas, seguindo regras de higiene; - Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; - Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas; - Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; - Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; - Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; - Cumprir horários de refeições; 58 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG CEP 37.556-0 , - - -556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br DN W]JTUF' 000000000000000000000000000000000000000000090000940 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Zelar pelos materiais e mantimentos; - Preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para a secretaria e salas de professores; - Fazer controle de estoque de café e açúcar, solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; - Manter água na geladeira e zelar pela limpeza e organização da cantina; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - acatar as ordens da direção do estabelecimento quanto ao horário e distribuição do serviço; - cumprir 8 (oito) horas de trabalho diárias; - desempenhar tarefas de interesse do serviço a critério da escola; 59 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Ca - - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - nas mail peareacuipucas abr - : «com.br DOC OCO COOL OCO O OCO COCO OCO COLOCO O OCO COCO OO COCO 0 004 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - comportar com urbanidade e respeito no trabalho com O diretor, professores, alunos, pais e colegas; - comparecer à reunião quando convocado pelo diretor; - apresentarem-se decentemente vestidos, limpo e calçado de acordo com as normas do estabelecimento; - receber e transmitir recados; - zelar pela conservação do prédio, mobiliário e material didático; - colaborar na disciplina do estabelecimento; - colaborar nas festas e solenidades promovidas pela escola; - não tratar de assuntos estranhos ao serviço ou receber visitas durante o horário escolar; 60 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - dreasa il peareaçãdo sol abr : «com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - atender com presteza aos professores e ao interesse do estabelecimento; - cuidar da limpeza e conservação do prédio: varrer, encerar, lavar ladrilhos, vidraças, manter higiene das instalações sanitárias e em qualquer setor que lhe for determinado pelo diretor; - manter as salas completamente limpas antes do início das aulas dos diversos turnos; - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; - colaborar na distribuição da merenda, incumbe em preparar a merenda dos alunos; - Compete também: 1.assiduidade, 2. pontualidade, 3.urbanidade, Av. Sattrrnino de Faria, nº 140 - Centro Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - Careaçu il carcaça A oco be - :p cuQDuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 4. lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servi, 5.observância das normas legais e regulamentos, 6.respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal, 7.zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado. - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS) DENOMINAÇÃO: PEDAGOGO (SUPERIOR) ATRIBUIÇÕES DO CARGO ——>——— Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro , - c - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - mreaça ai peareação Molcon be - : .com.br ss PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Planejar, supervisionar e executar atividades didáticas, pedagógicas na rede de ensino municipal; - Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola, tendo em vista as diretrizes e bases da Educação delineando com os professores o PPPE, explicitando os seus componentes de acordo com a realidade da escola; - Desenvolver a ação educativa, promovendo constante atualização reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais das escolas; - Promover reuniões com a comunidade escolar para o desenvolvimento e avaliação do processo; - Adequar métodos e técnicas de ensino ao processo pedagógico de modo a garantir um bom nível de aprendizagem para todos os alunos; - Desenvolver o espírito de pesquisa e investigação educacional; - Avaliar a eficiência dos métodos e recursos de ensino; Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro : > - Careaçu - MG - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - ' e-mail: peareaçãoo volcom be PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Trabalhar de maneira integrada com a direção da Secretaria Municipal; - Fazer diagnósticos estatísticos quanto ao rendimento escolar; - Identificar junto com os professores as dificuldades dos alunos; - Realizar a orientação aos professores, das dificuldades dos alunos; - Supervisionar currículos, programas e procedimento didáticos; - Acompanhar a escrituração dos diários de classe; - Supervisionar o cumprimento da carga horária curricular; - prestar serviços solicitados pela Secretaria Municipal; 64 DD Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail careaçãa volcom br - :p cu(Duol.com.br r PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Elaborar projetos de calendário escolar e grades curriculares; - Avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente, com vistas à orientação de sua dinâmica ( avaliação externa ), participando com o corpo docente do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados. - Analisar os resultados de avaliações sistêmicas. - Acompanhar a matrícula e formação de turmas; - Identificar as manifestações culturais da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola; - Visitar as classes para acompanhamento do trabalho escolar; - Articular o envolvimento da família no processo educativo. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea: , gu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Analisar com a família os resultados do aproveitamento dos alunos, para à obtenção dos melhores resultados. - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Tomar providências em relação aos alunos causadores transtornos na escola (indisciplinados), auxiliando os professores e assegurando a continuidade do bom andamento da aula. - Aprofundar o conhecimento dos programas do ensino definidos pela Secretaria Estadual de Educação; - Participar de cursos de iniciativa do sistema destinados ao estudo desses programas; - Planejar e executar as atividades de capacitação básica e complementar dos docentes, de acordo com as necessidades da escola e as diretrizes SEE/MG; 66 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.b PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Orientar professores para utilização dos recursos instrucionais mais adequados à aprendizagem dos diversos conteúdos; - Identificar a necessidade de promover atividades de capacitação de pessoal; - Promover a avaliação dos resultados da capacitação técnica do pessoal docente e não docente; - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; - Compete também: 1.assiduidade, 2.pontualidade, 3.urbanidade, 67 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-00 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 4. Jealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servi, S.observância das normas legais e regulamentos, 6. respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal, 7.zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado. - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imedito. DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS) DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Desenvolver de forma integral a criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; 68 —[[" [00 lí nN ', Saturnino de Faria, nº 140 - Centro . > - Careaçu - M - q “me: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - S email pearescuipuol som br ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 escola e comunidade; oficial de ensino; sua disposição; higiene e segurança do trabalho; ou do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; - Estudar o programa do - Ministrar aula de 1º a 4º PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU - Colaborar nos programas aula, selecionando os temas do programa - Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar de higiene bucal e de saúde junto às crianças da rede - Zelar pelo material didático à - Observar e cumprir as normas de série/ curso, analisando o seu conteúdo para planejar o plano de e determinando a metodologia com base. nos objetivos visados; - Preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou 69 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçu(DuolL.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 ig , . . = , Consultando livros e manuais de instrução ou ainda de orientação pedagógica do órgão de educação da Prefeitura para facilitar o ensino fundamental; - Ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; - Fazer exposições teóricas pertinentes para desenvolver nos alunos a capacidade e compreensão, comunicação e expressão; - Aplicar aos alunos exercícios práticos complementares, induzindo-se a expressarem suas idéias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adequados; - Promover com a classe trabalhos de pesquisa para desenvolver a criatividade e fixar os conhecimentos adequados, bem como desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de 70 2 ]D————— Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea çu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu()uol.com.br e “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 a x 4 x abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; - Desenvolverem com a classe trabalhos de pesquisa que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; - Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino; - Despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo visitas à bibliotecas, semana do livro de determinado autor e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe, concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de sua personalidade; - elaborar anualmente os planos de curso, o plano de ensino e submetê-los na época n Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea , gu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br —DDD——>—>—>—————— TESTES 0C000000000000000000000000000000000000000000000000009 , te PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 "egulamentar, à apreciação do Serviço Pedagógico e a aprovação do Diretor. - ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, registrando no diário de classe a frequência e os resultados das avaliações dos alunos; - responder pela ordem na sala de aula, pelo uso e conservação do material didático utilizado; - orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extra-classe; - cumprir as disposições regimentais referentes à avaliação do aproveitamento dos alunos; - fornecer a secretaria os resultados de avaliações, nos prazos fixados no calendário escolar; Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu: Duol.com br . , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - ministrar recuperação paralela, sempre que for necessário, visando sempre a recuperação da aprendizagem e não da nota; - responsabilizar-se pela avaliação de recuperação; - participar de cessões cívicas, solenidades e reuniões programadas; - respeitar as diferenças individuais dos alunos considerando as possibilidades e limitações de cada um; - cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições previstas no Regimento Escolar; - cumprir e fazer os horários e calendários escolares juntamente com o Diretor; - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Car - eaçu - MG - «556- Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: careaçãoo noso br :p cu(Quol.com. autoridades de compatível com Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro , - Careaçu - MG - “ Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - á e-mail: peareaçuio soon be a ss wo NH de turmas em PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - respeitar os alunos, colegas, ensino e funcionários, de forma missão de educar; - Compete também: . assiduidade, . pontualidade, . urbanidade, . lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servi, .observância das normas legais e regulamentos, . respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal, .zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado. - compete ao professor eventual substituir com interesse e competência os regentes suas eventuais faltas, dando continuidade ao trabalho iniciado. 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS) DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Ajudar a executar trabalhos extra-classe vinculados com a preparação de atividades docentes; - Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; 75 —D—D>w—>—>——-—>—>—>—>— Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Carea , - u - MG - - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - ' e-mail: peareaçãão Nolcaa be PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; - Classificar e arquivar expedientes administrativos; - Secretariar trabalhos escolares; - Zelar pelo material didático à sua disposição; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Secretariar reuniões; - Manter organizado todo o serviço de escrituração escolar, dos estabelecimentos de ensino, conforme designado pelo Secretário Chefe ou superior imediato; - Executar e controlar as normas administrativas da escola; 76 > Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro > - c - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - treasa il peareaçuio ola bo | : «com.br =. ' , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Manter atualizada toda a documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade; - Organizar e manter em dia toda a legislação necessária ao funcionamento da escola; - Encarregar-se das atividades relativas a matrículas, transferência, adaptação e outras que se fizerem necessárias; - Elaborar folhas de frequência; - Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, livros, fichários e o registro dos assentamentos do pessoal docente, discente, administrativo e auxiliar da escola e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar; - Desincumbir-se de todas as atividades que,por natureza, estão no âmbito de sua competência, em conformidade com as normas legais. 77 DD Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea gu - MG - CEP 37.556-0) Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacutêuolcom br ud PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao funcionamento de dados relativos ao estabelecimento sob sua responsabilidade; - Conhecer e aplicar a legislação do ensino na área de sua competência; - Redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica; - Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados; - Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins necessários; - Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; 78 ln Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuQuoL.com.br = cream TT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Realizar trabalhos de datilografia e mecanografia computadorizada da área escolar; - Redigir ofícios, exposição de motivos, atas e outros expedientes; - zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda. - Cumprir todas as normas administrativas das escolas, bem como a atualização de toda documentação, mantendo em dia toda a legislação necessária ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino; - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; - Compete também: 1.assiduidade, 2. pontualidade, 3. urbanidade, e 79 º e e e ed Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG c e Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - : . e-mail: peareaçaio ENA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 4. lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servi, 5.observância das normas legais e regulamentos, 6.respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal, 7.zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado. - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGO EM COMISSÃO) ENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR Úy ATRIBUIÇÕES DO CARGO 0000000000000000000000000000000000000000000000000 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Q uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Ajudar a executar trabalhos extra-classe vinculados com a preparação de atividades docentes; - Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; - Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; - Classificar e arquivar expedientes administrativos; - Secretariar trabalhos escolares; - Zelar pelo material didático à sua disposição; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Secretariar reuniões; 81 DN Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea , gu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br 0000000000000000000000000000000000000000000000000000 D PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Comandar a organização de serviços de escrituração escolar, dos estabelecimentos de ensino; - Controlar todas as normas administrativas das escolas, bem como a atualização de toda documentação, mantendo em dia toda a legislação necessária ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino; - Desincumbir-se de todas as atividades que por natureza estão no âmbito de sua competência em conformidade com as normas legais; - Compete também: . assiduidade, . pontualidade, . urbanidade, =» wo NH . lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servi, 5.observância das normas legais e regulamentos, 82 www Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea , gu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br 0 ó º 0 o o“ o o o e o o º o o o o o o o º º º e º 0 o e o º o o º º o o o o o o o 0 o o º º º o e o , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 6. respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal, 7.zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado. - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato e delegar serviços aos auxiliares de secretaria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGO EM COMISSÃO) DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Substituir o diretor em suas faltas e eventuais impedimentos; 83 2 DDw>—>>———— Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG CEP37. - - -556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br DD >w—>————— WWW WWWTETCTtEt 0000000000000000000000000000000000000000000000000000 “o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando, juntamente com o Diretor Escolar; - | Tomar providências e aplicar penalidades cabíveis ao pessoal discente, que apresentarem comportamentos inadequados; - Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza forem inerentes. - Supervisionar as atividades de serviços gerais da escola; - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; - Responsabilizando-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e pedagógicas da escola juntamente com o Diretor. - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Compete ao vice-diretor, além de suas atribuições específicas, “substitui” as eventuais ausências de professores e pedagogos ou impossibilidades destes quando há necessidades; - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. EXPERIÊNCIA -º 02 (dois) anos no magistério efetivo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGO EM COMISSÃO) DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e financeiros e pedagógica, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes; - Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; - Promover um bom relacionamento entre todo o pessoal da escola; - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; - Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 86 2 DW—>>—— Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais; - Favorecer a integração da escola com a comunidade, através da cooperação-mútua, na realização das atividades de caráter civil, social, cultural e outras; - Convocar e presidir reuniões; - Participar de encontros, entrevistas, palestras e cursos que visem a melhoria do ensino; - Administrar (o) patrimônio da escola, que compreende instalações físicas, os equipamentos e materiais, zelando pela adequada utilização e prevenção dos bens móveis da escola; - Tomar providências necessárias à manutenção e reforma do prédio escolar junto a Secretaria Municipal de Educação; - Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola; 0C00000000000000000000000000000000000000000 87 e e º º o Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Aplicar em tempo hábil os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento as necessidades da escola; - Fazer cumprir o regimento disciplinar previsto na legislação específica; - Delegar competências quando se fizer necessário com os dispositivos legais; - Participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola; - Providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades definidas; - Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessários; - Orientar fo) funcionamento da secretaria da escola; 88 >>> Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea: , gu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br 0000C000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria da escola, garantindo a regularidade das atividades e informações; - Participar do atendimento escolar no município colaborando na realização do cadastro escolar; - Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem a redução da evasão e da repetência; - Coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Proposta Política Pedagógica da Escola ( PPPE ), articulando a comunidade para agir neste processo da vida escolar; - Promover estudos e debates para subsidiar a elaboração da Proposta Política Pedagógica da Escola, identificando as características da clientela, definindo missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas; 89 DD —>————— Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea gu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br ”. -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 - Coordenar a elaboração do PPPE, viabilizando a participação de todos, conforme dinâmica de planejamento estabelecida; - Propor o replanejamento do PPPE, com base nos resultados da avaliação; - Compete ao Diretor, além de suas atribuições específicas, “substituir” ausências de professores, na falta do pedagogo e do vice-diretor ou impossibilidades destes; - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. EXPERIÊNCIA - 02 (dois) anos no magistério efetivo. 90 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea , gu - MG - CEP 37.556-00) Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuduol com br C0000000000000000000000000000009000000000000000000060 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos: Visa o Projeto de Lei em questão regularizar a situação do Município. Isto porque, o projeto trata-se de alteração no plano de cargos € carreira e vencimentos do quadro do magistério do município e a reestruturação de acordo com o Ministério da Educação e Leis do FUNDEB, das diretrizes e bases da Educação Nacional, bem como, leis que dispõem sobre a valorização do magistério e estabelece o piso salarial, conforme solicitação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Corroborando, o município foi notificado pelo Tribunal de Contas, sobre as adequações que devem ser feita até o final desse exercício de 2009, para que seja vigorado a partir de 2010. Portanto, para que estas sejam cumpridas, com todas as formalidades prevista em lei e necessário a aprovação por essa edis. Diante do que, contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. C000000000000000000000000000000000000000 009 91 DDD Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br 92 MG - CEP 37.556-000 0 o 0, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU e q ESTADO DE MINAS GERAIS o CNPJ 17.935.388/0001/15 e e 0 0 e e Atenciosamente. e e o q e e 0 o ) Tovar Sayitós Barroso º Prefeito Municipal e 0 q q O) o O) 0 o e 0 e e e e 0 e q o 0 o e 1) e e e e O ET v. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu o Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br o DDD