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materia nº 28/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaALTERA A LEI N.º 1.181/2002 E REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREA ÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE CAREAÇU.
/
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG.
Atualizado - 2009.
dd Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
|
.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
SUMÁRIO
DESCRIÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
CAPÍTULO V
DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
0 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG
O Fone: (35)3452-1155 Fax: (35)3452-1191 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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CEP 37.556-000
e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO SALARIAL 22
CAPÍTULO VIII
DA ASCENÇÃO 27
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 28
CAPÍTULO X
DA FUNÇÃO 35
CAPÍTULO XI
DO TREINAMENTO 36
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 39
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/EM COMISSÃO 43
ANEXO II
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0 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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BELA DE VENCIMENTOS 45
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS) 47
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS COMISSIONADOS) 80
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o Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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o: CNPJ 17.935.388/0001/15
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PROJETO DE LEI ne. OX /2009, de 30 de Novembro de
2009.
“Altera a lei nº1.181/2002 e
reestrutura o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do
Quadro de Magistério do
Município de Careaçu e dá
outras providências”.
(0) povo do Município de Careaçu, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei altera o Quadro
de Pessoal do Magistério Municipal de Careaçu, a
Av. Saturniió de Faria, nº 140 - Centro -
Careaçu - MG - -
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 . : CEP 37.556-000
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carreiras dos profissionais da educação, dispondo
sobre qualificação, habilitação e desempenho dos
referidos profissionais de educação, observados os
dispositivos legais relacionados à matéria.
Parágrafo Único - São considerados
profissionais de educação aqueles que exercem
atividades de docência e aqueles que oferecem
suporte pedagógico direto a tais atividades,
incluindo-se as de direção ou administração escolar,
vice direção, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional e serviços.
Art. 2º - Esta Lei atende às
disposições contidas na Constituição Federal, em
especial nas alterações providas pela Emenda
Constitucional nº 14/96 e na Lei Federal nº
9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, na Lei Federal nº 11.494/07
(FUNDEB), que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
o
Valorização do Magistério, na Lei Federal n
11.738/08 que estabelece o piso salarial
0000000000 CCO COCO COCO COCO OCO CC COCO LOCO COCO 0000000
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O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuQQuoL.com.br
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profissional nacional, e na Resolução nº 03/97 do
Conselho Nacional de Educação, que fixa diretrizes
para os novos planos de carreira e demais
disposições emanadas pela Secretaria Municipal de
Educação de Careaçu, e objetiva:
I - estimular a profissionalização,
atualização e aperfeiçoamento técnico-profissional
dos servidores do magistério do Município de
Careaçu;
II - garantir a isonomia
remuneratória entre cargos e funções iguais ou
assemelhadas e a remuneração compatível com a
complexidade e responsabilidade das tarefas,
o
observando o disposto na Emenda Constitucional n
19, de 04 de junho de 1998.
III -—- criar condições para a
realização pessoal e servir de instrumento de
melhoria das condições de trabalho;
IV o - garantir a promoção dos
servidores do magistério de acordo com o tempo de
serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional;
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Av. Saturni ! - r CEP 37.556-000
º . nino de Faria, nº 140 Centro Careaçu
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[1] Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu Quol com.br
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v - desenvolvimento do servidor na
respectiva carreira, com base na igualdade de
oportunidade, na qualificação profissional e no
esforço pessoal;
vI - O aperfeiçoamento profissional
permanente do servidor;
VII - melhoria da qualidade do
ensino;
VIII - a garantia de espaço de
participação do servidor na elaboração,
implementação e avaliação do Plano de
Desenvolvimento da Escola.
Art. 3º — - Todos os servidores
nomeados, designados, contratados e os investidos em
cargos em comissão e função gratificada, em
exercício na data de aprovação desta Lei e os
admitidos posteriormente no serviço público
municipal nas condições de concursados, estáveis,
nomeados para cargo em comissão, contratados
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id Av. Saturnin i
. o de Faria, nº 140 - Centro - Carea
a : . . gu - MG - CEP 37.556-000
[]) (35) 155 Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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temporariamente e outros, estão regidos por este
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº
1.159 de 18 de maio de 2001.
Art. 4º - Para efeito deste Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos, considera-se:
I - Servidor - É toda pessoa física
que presta serviço remunerado à Administração
Direta, Autarquias e Fundações do Município de
Careaçu.
II - Cargo Público - É o conjunto
de atribuições e responsabilidade acometidas ao
servidor, criado por lei, com denominação própria,
número certo de vagas e vencimento específico.
III - Cargo Público Efetivo -
Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e
classificada em Concurso Público;
IV - Cargo Público em Comissão -
aquele provido em caráter transitório, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
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n Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG Cc
one: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail peareaçaõ) oleo br
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v - Função Pública - É o posto
oficial do trabalho no Magistério Municipal não
integrado na categoria de cargo público, provido em
caráter transitório e nos termos desta lei;
vI - Nomeação - Ê o ato
administrativo de provimento de cargo efetivo ou em
comissão.
VII - Exoneração - É o ato
administrativo de que acarreta a dispensa, a pedido,
do servidor ocupante de cargo efetivo ou a
destituição do servidor ocupante de cargo de
provimento em comissão.
VIII - Quadro Geral - É o conjunto
que indica em seus aspectos qualitativos e
quantitativos a força de trabalho necessário ao
desempenho das atividades do Magistério Municipal.
IX - Vencimento - É a retribuição
atribuída mensalmente ao Servidor pelo efetivo
exercício.
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O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail care vê oco br
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x - Tabela de Vencimento - É o
conjunto organizado em símbolos de retribuição
pecuniária fixa, adotada pelo Poder Executivo.
XI - Remuneração - É a retribuição
pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e
das vantagens;
XII - Progressão Salarial - É o
avanço do vencimento do servidor ao símbolo
imediatamente superior ao que está posicionado.
XIII - | Enquadramento -—- É o
ajustamento do servidor no cargo e símbolo, de
conformidade com as condições especificados para o
mesmo.
XIV - Exercício Efetivo - É o
período do trabalho contínuo do servidor no
Magistério Municipal, ou quando à disposição de
órgão da Administração Estadual ou Federal por
convênio, acordo ou ajuste.
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O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - , deem bo
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xv - Avaliação de Desempenho - É a
aferição se o servidor atende aos padrões de
comportamento exigidos pelo cargo.
XVI - Recrutamento Limitado - É
quando o cargo comissionado for ocupado
exclusivamente por servidor efetivo, ocupante do
quadro do Magistério Municipal.
XVII - Recrutamento Amplo - É
quando o cargo comissionado for ocupado por pessoa
estranha ou não ao Quadro do Magistério Municipal de
Careaçu.
XVIII - Símbolo - É o
posicionamento do cargo, definindo-lhe o vencimento
a que se identifica com o respectivo código;
Art. 5º -— Integram este Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos, os seguintes anexos:
- Anexo I - Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo e em Comissão, com denominações,
números de vagas, jornada de trabalho e vencimento;
DOC OCO OC OCO COCO CCO OCO COCO O OCO OCO OC OCO 00000
EQ Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
- Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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- Anexo II - Tabela de
vencimentos;
- Anexo III - Descrição
Sumária/Detalhada (Cargos Efetivos);
- Anexo IV - Descrição
Sumária/Detalhada (Cargos Comissionados).
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6º -—- Os cargos do Quadro de
Pessoal, quanto à forma. de provimento, são
classificados em:
I - Cargos de Provimento Efetivo;
II - Cargos de Provimento em
Comissão.
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Ay. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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S1º - O provimento de cargo efetivo
será feito exclusivamente através de Concurso
Público de provas e/ou provas e títulos, observados
o artigo 37, inciso II da Constituição Federal/88,
alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98.
S2º - Os Cargos de Provimento em
Comissão serão de livre nomeação e exoneração e
poderão ser de recrutamento amplo ou limitado.
Art. 7º - Os atuais ocupantes de
cargo efetivo de professor que não possuam a
formação mínima exigida pela lei 9.394/96, artigo
62, serão alocados em quadro suplementar que não
integra o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
Parágrafo Único - Aos professores
de que trata este artigo é assegurado o prazo
determinado pela referida Lei, artigo 87, S4º, para
a obtenção da habilitação ao exercício das
ino de Faria, nº 140 - Centro - c -
O ron: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - Mreaa a ) cual ea be
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atividades docentes, os quais passarão a integrar o
quadro de carreira.
art. 8º - O servidor investido em
cargo público só poderá mudar de cargo se aprovado
em concurso público e nessa situação, leva para seu
novo cargo o tempo de serviço.
art. 9º - Os servidores investidos
em concurso público serão efetivados após 03 (três)
anos de estágios probatório, cujo desempenho será
avaliado por comissão, com base em critérios
estabelecidos por Decreto do Poder Executivo,
observados os fatores constantes do artigo 40 desta
Lei.
Parágrafo único -— Para os cargos de
provimento efetivo o ingresso na carreira dar-se-á
através de concurso publico e a aprovação não gera
- direito à nomeação, mas esta, quando se der,
respeitará a ordem de classificação dos candidatos
habilitados, salvo prévia desistência por escrito.
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Cc
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Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - ' e-mail: peareaçaio solcom br
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CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Art. 10 - Para o provimento de
cargo efetivo ou comissionado do quadro do
magistério, exigir-se-á, no mínimo, a seguinte
habilitação:
I - Professor (a) de Educação
Infantil, e anos/séries iniciais do Ensino
Fundamental - Habilitação específica para o
magistério, obtida em curso de nível a seguir:
a) - Superior: formação em
licenciatura plena ou outra
graduação correspondente à
área de conhecimento com
habilitações específicas do
currículo com formação
pedagógica nos termos da lei
vigente e ou Normal Superior.
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea: - - CEP 37.556-000
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Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu uol.com.br
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b)
Av. Saturnino de Faria, nº 140 -
II
III
a) - Monitoras;
b) -— Berçaristas;
IV
Elementar;
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Regente de Ensino para
Educação Infantil (creche):
Formação em Licenciatura Plena
ou outra graduação
correspondente à área de
conhecimento especifico do
currículo com formação
pedagógica nos termos da lei
vigente e ou Normal Superior.
- Pedagogo (a): superior em
Pedagogia, com especialização em Supervisão Escolar
e/ou Orientação Educacional, com experiência de 2
(dois) anos de docência;
— Professor (a) Auxiliar:
Ensino Médio Completo (magistério) para atuação na
educação infantil/creche escolar;
- Auxiliar de Serviço Escolar:
Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
- e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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Vv — Auxiliar de Secretaria —
formação mínima de nível médio, na modalidade normal
- magistério.
VI -— Secretário (a) Escolar —
formação mínima de nível médio, na qualidade
normal/magistério, indicado pela Secretaria
Municipal de Educação, e nomeado pela Prefeitura
Municipal no recrutamento amplo.
VII - Vice-Diretor Escolar:
Habilitação Superior para o magistério, sendo este
cargo considerado de recrutamento limitado, indicado
pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os
servidores efetivos com 2 (dois) anos do quadro do
magistério, e nomeado pela Prefeitura Municipal;
VIII - Diretor(a) Escolar: Superior
Completo em Pedagogia e/ou na falta deste, outro
curso superior na área de educação, indicado pela
Secretaria Municipal de Educação dentre os
servidores efetivos com 2 (dois) anos do quadro do
magistério e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçui (uol com.b
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CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 11 - O vencimento base dos
cargos efetivos e em comissão está representado em
tabela, conforme anexo II desta Lei.
Art. 12 - O valor atribuído a cada
vencimento compreende:
I - Jornada semanal, conforme anexo
I desta Lei;
Parágrafo Único - Para o exercício
de Cargo em Comissão exigirá de seu ocupante a
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado
sempre que houver necessidade, sem complementação
remuneratória adicional de qualquer natureza.
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Av. Sat de F , 140 Cent Carea MG CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu (uol.com.br
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Art. 13 - O adicional por tempo de
serviço, será pago conforme o estabelecido no
Estatuto dos Servidores Municipais de Careaçu.
Art. 14 - O incentivo por titulação
será calculado da seguinte forma:
I -— Incentivo em titulação por
graduação na área de atuação - 10% (dez por cento)
sobre o vencimento base;
II -— Incentivo em titulação por
pós-graduação lato sensu (carga horária mínima - 360
horas) na área de atuação - 15% (quinze por cento)
sobre o vencimento base;
III - Incentivo em titulação por
mestrado na área de atuação - 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento base.
IV — Incentivo para professores
quando em regência de classe de alunos portadores de
necessidades especiais e docente de classe
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
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Wultisseriada — 10% (dez por cento) sobre o
vencimento base.
V -— Vencimento para professores
quando em regência de classe de zona rural -— 10%
(dez por cento) sobre o vencimento base.
Parágrafo Único - O incentivo por
titulação definido neste artigo não poderá ser pago
acumuladamente.
Art. 15 - (0) incentivo por
participação em curso ou estágio ou soma de vários
cursos ou estágios será pago da seguinte forma:
I - de 120 a 240 horas: 10% (dez
por cento) sobre o vencimento base.
II - acima de 240 a 360 horas: 15%
(quinze por cento) sobre o vencimento base.
Parágrafo Único - Este incentivo só
poderá ser concedido uma única vez.
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Art. 16 - O servidor ocupante de
cargo de provimento efetivo, por exercício do cargo
de provimento em comissão, ou substituição de seu
titular por prazo igual ou superior a 30 (trinta)
dias, será concedida gratificação no valor
correspondente à diferença entre os respectivos
vencimentos base, quando o vencimento do cargo em
comissão for superior ao do cargo efetivo.
Parágrafo Único - Se o vencimento
do cargo efetivo for igual ou superior ao do cargo
de provimento em comissão, oO servidor efetivo
definido no caput deste artigo, poderá optar pela
percepção do correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do vencimento de provimento em
comissão.
Art. 17 -— (0) afastamento sem
remuneração e a lotação dos servidores do quadro de
magistério municipal é vigorado pela Lei nº 1.294 de
19 de dezembro de 2007.
Parágrafo Único - A movimentação dos
servidores do quadro de magistério municipal é
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro -
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 º Careaçu - MG | - CEP37.556-000
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Estabelecida pela portaria nº 56/2008 que criou a
lotação fixa, a remoção será solicitada pelo
servidor municipal, quando houver vaga, mediante
inscrição, junto a Secretaria Municipal de Educação,
respeitando a ordem da lotação vigente.
Art. 18 - Qualquer medida que vise
a majoração de vencimento abrangerá,
obrigatoriamente, todos os cargos especificados
neste Plano, sendo o mesmo percentual de aumento
devido para todos os servidores municipais.
CAPÍTULO V
DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Art. 19 - Aos profissionais do
Magistério, pertencentes ao quadro de cargos
efetivos, ao final do ano, se houver saldo positivo
na conta do Fundeb para pagamento de pessoal, poderá
ser concedida a gratificação pela valorização do
magistério, a título de gratificação “Fundeb”.
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Parágrafo Único - A gratificação
“Fundeb” será estabelecida pelas receitas repassadas
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, e será
proporcional ao número de servidores com direito a
seu recebimento, proporcionalmente ao seu vencimento
base.
Art. 20 - Somente farão jus à
gratificação “Fundeb” os profissionais do magistério
que durante o período de apuração:
I - não tiverem sofrido punições em
sua vida funcional;
II - não tiverem faltado mais que
02 (dois) dias sem justificativas no ano;
III - não tiverem mais que 05
(cinco) dias com justificativas no ano;
IV - não serem beneficiados de
qualquer tipo de licença, inclusive médica, por
20
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-00(
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuQQuoL.com.b:
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Careaçu
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Seríodo maior que “0 (vinte) dias, salvo a licença
maternidade.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 21- Os primeiros provimentos
dos cargos efetivos estabelecidos desta lei
decorrerão de enquadramento dos atuais servidores
municipais concursados e estabilizados, observada a
correlação de cargos.
Art. 22 - Para efeito, do primeiro
enquadramento de que trata esta Lei, os atuais
servidores municipais ocupantes de cargos ou função
pública, ficam dispensados de preencherem os
requisitos mínimos exigidos para o provimento de
cada cargo efetivo.
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CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO SALARIAL
Art. 23 - A Progressão Salarial
Horizonte correspondente ao progresso do servidor
efetivo de um símbolo de vencimento imediatamente ao
posterior ao posterior, em uma mesma faixa de
símbolos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - O servidor fará
jus à Progressão Salarial Horizontal a partir do mês
subsequente àquele em que ocorrer O término de um
período aquisitivo, independentemente do dia em que
verificar o evento.
Art. 24 - A Progressão Salarial
corresponderá à razão de 5% (cinco por cento) e será
concedida ao servidor quando completados 05 (cinco)
anos de efetivo exercício, no cargo de sua
investidura, limitada a 06 (seis) progressões,
atendido o critério único de merecimento a ser
apurado por Comissões de Desempenho Funcional, que
reunir-se-á, anualmente, no mês de junho, a fim de
0 ;
Av, Saturnino de Faria, nº 140 - Centro M
, - Careaçu - G - “
O Fone: (s)34s2-1155 = Fax: (35)3452-1191 - ' e-mail: pareça PENA
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Sfetuar as avaliações dos servidores durante o
exercício de seu cargo.
S1º - Para efeitos deste artigo, o
período em que o servidor se encontrar afastado do
exercício do cargo, não será computado para fins de
contagem de tempo, exceto por situações
identificadas pela legislação municipal como efetivo
exercício, a saber:
I - férias;
II - casamento, por 08 (oito) dias
consecutivos, contados da data de sua realização;
III - luto, por 05 (cinco) dias
consecutivos, pelo falecimento do cônjuge, pai, mãe,
filho, irmão e pessoas sob dependência econômica
judicial comprovada;
IV — licença por acidente de
serviço ou doença profissional;
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MG CEP37.
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 e-mail: pcareaçuQDuol.com.br u(Quol.com.br
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V - licença à gestante, com duração
de 120 (cento e vinte) dias;
VI - convocação para o serviço
militar, inclusive de preparação de oficiais da
reserva;
VII -— júri e outros obrigatórios
por lei;
VIII - missão ou estudo, quando o
afastamento tiver determinado pelo Poder Executivo
Municipal;
IX —- o exercício do cargo de
provimento em comissão em Órgão da União, Estado ou
Município, inclusive da administração indireta;
X - licença para paternidade;
XI -— licença para tratamento de
saúde, nos limites estabelecidos em lei;
24
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, - - 37.556-000
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XII -—- afastamento por processo
disciplinar, se o servidor for declarado inocente ou
se a punição se limitar à pena de repreensão.
XIII -— prisão, se ocorrer a soltura
por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida
ou improcedência da imputação, considerados pela
legislação como de efetivo exercício.
S2º - A contagem de tempo para novo
período será iniciada no dia seguinte áâquele que o
servidor houver completado o período anterior.
Art. 25 — Será interrompido o
período aquisitivo para a Progressão Salarial,
iniciando-se contagem de novo período, a servidor
que no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade de suspensão,
prevista na legislação municipal;
II - faltar ao serviço, no período
de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados
ou não, ressalvado o disposto no artigo.
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Art. 26 -— Contar-se-á, para a
percepção do adicional instituído neste capítulo,
todo o tempo de efetivo exercício em órgão da
administração direta, indireta e fundacional do
município, pelo servidor efetivo, legalmente
investido no cargo, após aprovação em concurso
público.
Art. 27 - O adicional por
Progressão Salarial, uma vez concedido, incorpora-se
ao vencimento do servidor.
Art. 28 - O servidor designado para
exercer cargo em comissão e possuir cargo de
carreira, fará jus às progressões no cargo de
carreira, servindo esta apenas para atualização da
sua vida funcional no serviço público municipal.
26
o :
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Cc MG CEP
, - -
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - dreaça e-mail: »carea u nocao
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CAPÍTULO VIII
DA ASCENÇÃO
Art. 30 - Ascenção é a passagem do
Servidor de um cargo para outro superior, de
carreira distinta.
Art. 31 - O servidor terá direito à
ascenção a cargo superior dentro do Quadro de
Pessoal constante do Anexo I, desde que habilitar-se
em concurso público de provas ou de provas e
títulos.
Art. 32 - O servidor que habilitar-
se em concurso público de provas ou provas e títulos
para cargo superior, aproveitará o tempo anterior de
serviço para seu enquadramento na Progressão
Salarial.
27
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———>—>— TESES
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Parágrafo Único - Incorpora-se ao
período aquisitivo do direito previsto no caput
deste artigo o temo em que o servidor exercer cargo
em comissão.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 33 - A avaliação de desempenho
será feita por uma comissão constituída de 03 (três)
membros efetivos do quadro do magistério, conforme
estabelecido pelo Regimento Escolar vigente e se
legitima com o estudo e aprovação do Conselho
Municipal de Educação.
S 1º Princípios básicos
Os princípios básicos inspirados no
respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana
irão nortear os itens propostos na avaliação de
desempenho dos ocupantes dos cargos do Quadro de
Magistério Municipal e serão os seguintes:
a
o Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
0
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I Amor à liberdade;
II Fé no poder da educação como instrumento para
a formação do homem;
III Reconhecimento do significado social e
econômico da educação para o desenvolvimento do
cidadão e do País;
IV Participação na vida nacional mediante o
cumprimento dos deveres profissionais;
V Constante auto-aperfeiçoamento como forma de
realização pessoal e de serviço ao próximo;
vI Empenho pessoal pelo desenvolvimento do
educando;
VII Respeito à personalidade do educando;
VIII Participação efetiva na vida da escola e
zelo por seu aprimoramento:
IX Mentalidade comunitária para que a escola
seja o agente de integração e progresso do ambiente
social;
X Consciência cívica e respeito às tradições e
ao patrimônio cultural do país.
S 2º Fundamentação Legal:
29
id Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro -
Careaçu - MG - =
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - : AN
pe e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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Art.67 item IV da Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes
e bases da Educação Nacional) Progressão funcional
baseada na titulação ou habilitação e na avaliação
do desempenho:
Letra b do item VI do art. 6º da Resolução CNE -
CNB nº3 de 08/10/97
VI - Constituição incentivos de progressão por
qualificação de trabalho docente;
S 3º Por que avaliar?
A avaliação tem como objetivos
-Elevar a qualidade do Ensino da Rede Municipal;
“Contribuir para a formação e bom desempenho dos
profissionais que prestam serviços à escola;
-Proporcionar uma reflexão permanente sobre o fazer
pedagógico e administrativo, com o intuito de sanar
as falhas no momento em que elas ocorrem;
-Cumprir dispositivos legais.
S 4º O que avaliar?
Os funcionários pertencentes ao Quadro do
Magistério Municipal serão avaliados no desempenho
) : To —— = —— = NUUN RR: CO ADAM FREAR
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG CEP
» - - 37.556-000
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de suas funções como profissionais da educação
sujeito a normas e legislação vigente bem como a
direitos e deveres inerentes ao cargo.
S 5º Metodologia
-A avaliação de desempenho aos profissionais
do magistério da Rede Municipal será através de
ocorrências, observação e registros em fichas
elaboradas de acordo com os princípios básicos.
-A avaliação será realizada por uma equipe
formada pela diretora e O supervisor pedagógico da
escola que trabalham diretamente com os que estarão
sendo avaliados.
-As fichas com o registro da avaliação é de
interesse exclusivo da escola.
-Em caso de divergência, a avaliação do
funcionário passará a ser realizada por uma comissão
que deverá ouvir a equipe e o profissional do
Magistério.
-0 processo de avaliação será concomitante à
função desempenhada pelo funcionário durante todo o
ano.0 registro oficial acontecerá no mês de outubro
de cada ano.
0 Av.
. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Car eaçu - MG - CEP 37.556-000
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S 6º Equipes de avaliação
para avaliar o professor: -Diretor, Vice-
diretor, Supervisor/Coordenador e um professor da
escola indicado pelos colegas;
-O supervisor/Coordenador: Diretor da Escola, Vice-
Diretor da Escola, um colega Supervisor/Coordenador
pedagógico;
-Diretor e Vice-Direto: Secretário Municipal de
Educação,um Supervisor/ Coordenador pedagógico e um
professor de cada escola indicado pelos colegas. A
equipe também será responsável pelo registro da
avaliação em ficha própria na época determinada.
Art. 34 - A avaliação de desempenho
deverá conter no mínimo, os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
e———
v. Saturnino de Faria, nº 1 - Centro - areaçu - . =
A , nº 140 « - MG CEP 37.556-000
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V -— responsabilidade;
VI - idoneidade moral.
Art. 35 - Para lograr aprovação o
servidor deverá obter, pelo menos 60% (sessenta por
cento) do total geral de pontos definidos para a
Avaliação de Desempenho.
Art. 36 - Outros critérios para a
Avaliação de Desempenho poderão ser estabelecidos
por decreto do Poder Executivo Municipal.
33
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O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuDuoL.com.br
e
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
e o perante aaa RACE
[) CNPJ 17.935.388/0001/15
. Ficha de Avaliação de Desempenho do Professor
[1 Nome :
7] Escola:
e Período:
[1 Nota de
e 01 a 10
e 01 - Procura manter um relacionamento respeitoso com colegas, superiores e
) pais de alunos.
[] 02 - Procura manter-se atualizado.
e 03 - Demonstra preocupação com os alunos.
1) 04 - Ensina de maneira eficiente e criativa.
]) 05 - Evita prejudicar os colegas reclamando sempre de tudo e de todos.
) 06 - é frequente. E
[]) 07 - É pontual.
[) 08 - Planeja diariamente sua prática pedagógica
1) 09 - Resolve conflitos de maneira sensata.
[]) 10 - Demonstra interesse pelo reforço e recuperação de alunos.
) 11 - Usa adequadamente o material pedagógico.
e 12 - Demonstra interesse e empenho para a melhoria da qualidade da
1) educação.
e 13 - Participa ativamente das reuniões de capacitação. |
0 15 - Procura manter a ética no trabalho como profissional.
e 16 - Procura educar os alunos quanto à preservação do meio ambiente.
º 17 - Revela espírito de colaboração e disponibilidade.
º 18 - Zela pela disciplina escolar.
0 19 - Empenha-se em trabalhar com senso de responsabilidade e compromisso.
º 20 - Acata as normas advindas do sistema educacional quanto ao cumprimento
bd da carga horária e calendário escolar.
e Nota de 0 a 10: 0,0 a 4,0 = Ruim
ud Soma total média: 4,1 a 6,0 = Regular
ad Classificação: 6,1 a 8,0 = Bom
bd 8,1 a 10,0 = Ótimo
ed Careaçu, de de
ba Assinatura:
º
id
1] 34
º
º
º
e
O Fones Gs) ssspatss a: 85) 3asa 16 O - RENAN
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CAPÍTULO X
DA FUNÇÃO
Art. 37 - Visando economicidade no
serviço público municipal, poderá a administração
nomear um titular para até 03 (três) cargos em
comissão, percebendo ele apenas a remuneração do
cargo de maior símbolo.
Art. 38 - Nenhum servidor poderá
ser colocado a disposição de qualquer órgão público,
na esfera federal ou estadual, autarquia, fundações,
economia mista, salvo se houver convênio ou
reciprocidade de tratamento ente os órgãos,
requisitados e requisitantes.
Art. 39 - Admitir-se-á o desvio de
função por inspeção médica que o recomende, nunca em
prazo superior a 04 (quatro) anos, quando o servidor
então será readaptado, caso não possa desempenhar
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea
, gu - MG - CEP 37.556-000
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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( x , = .
Sua função de origem, se não for determinada a sua
aposentadoria.
CAPÍTULO XI
DO TREINAMENTO
Art. 40 - Fica institucionalizado
como atividade permanente no Magistério Municipal o
treinamento de servidores, tendo como objetivo:
I — Criar e desenvolver
mentalidades, hábitos e valores necessários ao
exercício condigno da função pública;
II - Incrementar a produtividade e
criar condições para o constante aperfeiçoamento dos
serviços;
III - Integrar os objetivos
particulares de cada função, aos fins da
Administração como um todo.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Carea
, - gu - MG - «556
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: carcaça Z aolsam br
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Art. 41 - Compete à Secretaria de
Educação, planejar, elaborar e executar os programas
de treinamento.
Parágrafo Único - Os programas de
treinamento serão planejados e elaborados,
anualmente, a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos indispensáveis à sua
implantação.
Art. 42 - O treinamento será de
dois tipos:
I - De integração - que se
destinará, através de técnicos de relações humanas,
a promover a integração do servidor ao ambiente de
trabalho;
II - De formação - que se orientará
no sentido de ministrar aos servidores, técnicas e
elementos gerais de instrução necessários ao
desempenho eficiente das atribuições de seus cargos,
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro -
Careaçu - MG - CEP 37.556-
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - ola o
e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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““ mantê-lo em permanente atualização e prepará-los
para a execução de tarefas mais complexas.
Art. 43 - O treinamento terá
caráter objetivo, prático e será ministrado:
I - Sempre que possível,
diretamente pela Secretaria Municipal de Educação,
utilizando os recursos humanos locais;
II - Através da contratação dos
serviços de entidades especializadas;
III - Mediante o encaminhamento de
servidores a organizações especializadas, sediadas
ou não no município.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Carea
- çu - MG - .556-
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacnipue combo
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Av. Saturnino de Faria, nº 140
- Centr -
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 º -
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CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - Todas as vantagens
pecuniárias concedidas aos servidores efetivos da
prefeitura Municipal serão estendidas aos servidores
municipais do quadro de magistério.
Art. 45 - Os atestados médicos,
para todos os fins, deverão ser emitidos por médicos
ou junta médica pertencentes à Secretaria Municipal
de Saúde ou por profissional designado pelo órgão
Municipal.
Parágrafo Único - Poderá, a
administração, não considerar como válido, o
atestado médico fornecido por profissional fora do
quadro dos servidores públicos municipais.
Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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Art. 46 - São extintos todos os
cargos efetivos e comissionados do quadro de
Magistério bem como todas as gratificações ou
vantagens não previstas nesta lei.
Art. 47 - Aos professores e
pedagogos, em exercício da regência de classe nas
unidades escolares, serão assegurados 30 (trinta)
dias de férias anuais, requeridas, junto ao Setor de
Pessoal da Prefeitura, pela Secretaria Municipal de
Educação e 15 (quinze) dias de recesso distribuídos
conforme interesse da escola.
Parágrafo Único - Aos demais
servidores ocupantes de função qualificada ficam
garantidos 30 (trinta) dias de férias por ano.
Art. 48 - Quando da realização de
Concurso Público, os servidores ou contratados que
se encontrem em atividade, farão jus à atribuição de
pontos, segundo o tempo de serviço prestados ao
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
O Fone: cs)34s2-1155 = Fax: (35)3452-1191 - Careaçu - MG 0 CEP37556-000
e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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q ):4 o . . .
unicípio de Careaçu, na forma a ser definida no
respectivo Edital de Concurso.
Art. 49 - Para atender a
necessidades de excepcional interesse público, como
substituições de professores em gozo de licença e
criação de novas unidades escolares, poderão ser
contratados servidores do magistério por tempo
determinado, desde que o quadro geral não ultrapasse
o número de vagas fixado no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - As contratações
recairão, preferencialmente, sobre candidatos
aprovados em concurso público e que não tenham sido
ainda nomeados.
Art. 50 - As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do
Município de Careaçu.
; Pad
41
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG
- - CEP 37.556
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - S auoleom br
e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
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Art. 51 - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, especialmente as constantes da Lei nº
1.181/2002, de 24 de junho de 2001, no que diz
respeito ao Magistério Municipal.
Prefeitura Municipal de Careaçu - (MG), 30 de
Novembro de 2009.
Engº Tovar dos Santos Barroso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG
- CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Fone: (35) 3452-1155 -
Fax: (35) 3452-1191
Denominações Nº de vagas Jornada de Trabalho
Semanal
Auxiliar do Serviço|32 40 horas
Escolar: Auxiliar de
Serviços Gerais.
Auxiliar de Educação: 40 horas
a) Monitoras de 06
Educação 40 horas
Infantil/Creche
b) Berçaristas de 04
Educação 40 horas
Infantil/Creche
Pedagogo (supervisor) 04 24 horas o
Professor de Educação | 52 24 horas
Infantil e anos/séries
iniciais do Ensino
Fundamental.
Auxiliar de Secretaria 02 130 horas
Total de Vagas 100
43
Av. Satúrnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
v
o ,
ud PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
id ESTADO DE MINAS GERAIS
[]) CNPJ 17.935.388/0001/15
0
0
be QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO
e
e
id —— a 5 -
s Denominação | Nº de Jornada de Vencimento
[) Vagas Trabalho (Símbolo)
ê Regente de|01 24 horas C-I
Ensino de
e
º Educação
e
o Infantil
e (creche)
. Secretário 01 30 horas Cc- II
) Escolar
ê Vice-Diretor |01 40 horas C- III
4 Escolar |
º Diretor 03 40 horas Cc-— IV
e
PS Escolar
]) Total de|/06
0
Vagas
q
0
e
e
o
o
q
q
e
o
bd Ed
id a4
e
º
e
º
o Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-0
O Fone: (35)3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu oleo br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Auxiliar do Serviço Valor (R$)
Escolar: Auxiliar de R$ 467,00
Serviços Gerais.
Auxiliar de Educação:
a) Monitoras de Educação a) R$ 484,32
Infantil/Creche
b) Berçaristas de
Educação b) R$ 484,32
Infantil/Creche
[Pedagogo (supervisor) R$ 758,89
Professor de Educação|-Nível médio( magistério)
Infantil e anos/séries|R$ 562,13;
iniciais do Ensino|-Nível Superior
Fundamental. R$ 730,76
[Auxiliar de Secretaria R$ 562,14
45
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
e-mail: pcareaçuQDuol.com.br
COCO COLOCO COCCC COCO CC OOCOCCCOCLOC OCO CCL COLOCO COCO 000%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Fone: (35) 3452-1155
Fax: (35) 3452-1191
Símbolo Valor (R$)
CDI R$ 562,13
c-II R$ 669,93
C -—- III R$ 1.254,00
Cc- Iv R$ 1.764,00
46
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e-mail: pcareaçu()uol.com.br
O
pé
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS)
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO:
MONITORAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Confeccionar recursos de
materiais utilizados nas atividades lúdico-
educativas;
- Desenvolver de forma integral a
criança, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade; .
- Preparar e selecionar material
didático, valendo-se - das próprias aptidões ou
consultando livros e manuais de instrução ou ainda
de orientação pedagógica do órgão de educação da
Prefeitura.;
. 47
,
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191
- e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Oferecer às crianças cuidados
necessários - desenvolvendo atividades lúdico-
educativas, mantendo as crianças em bom estado de
higiene, observando-se as alterações em termos de
saúde, nutrição e promoção psico-social;
- Participar de treinamentos e
cursos oferecidos pela prefeitura-governo, para seu
maior aperfeiçoamento profissional;
- Conservar e organizar todos os
materiais referentes às atividades com as crianças,
assim como material de uso das crianças, roupas,
meias, brinquedos, etc.
- Participar das reuniões
pedagógicas, administrativas e organizacionais da
creche;
- informar aos pais quanto a
possíveis alterações no estado geral de seus filhos;
- Cumprir normas e horários da
creche, assinando os cadernos de ponto e horário
sempre ao chegar;
-Manter um relacionamento
harmonioso e respeitoso com a equipe de trabalho,
colegas, pais/responsáveis e crianças;
- Colocar em prática as orientações
repassadas pela Secretaria de Educação,
Coordenadora, Vice-coordenadora e pedagoga;
- Chamar as crianças pelos seus
respectivos nomes; portanto sem o uso de “apelidos”;
- Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Manter um ambiente prazeroso-
educador, estimulador e saudável para todas as
crianças;
- Cumprir com responsabilidade
conscientes normas éticas da instituição, evitando
assim: conversas paralelas e anti profissionais (
sobre a família das respectivas crianças, fofocas,
etc); fumar nas dependências da instituição e em
horário de trabalho deixando as crianças sozinhas,
frequentar sem horário previsto recintos da creche
que não seja a sala correspondente ou o pátio;
- Organizar as sacolas de cada
criança- separando roupas sujas das limpas, objetos
pessoais, etc ( por nome e por turma);
- Cumprir o cronograma de
atividades com as crianças para seu desenvolvimento
social, emocional. Intelectual e psicomotor;
- Manter salas e pátios limpos -
após as atividades e juntamente com as crianças,
organizar materiais e ambientes, proporcionando
assim o desenvolvimento dos Sensos de Limpeza e
Organização - desenvolvendo na criança hábitos e
atitudes de socialização, bem como atividades de
higiene;
- Ser assídua, comunicar com
antecedência atrasos e faltas eventuais-emergencias;
- Evitar desperdício de materiais
pedagógicos e reciclar o mesmo sempre que puder;
- Aceitar a participação em
treinamentos e reuniões se portando com educação e
respeito.
” 49
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Cen
, tro -
O Fone: Gs) 3452-1155 = Fax: (35) 3452-1191 - Careaçu O raro CER 37556-000
e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Ajudar a executar trabalhos
extra-classe vinculados com a preparação de
atividades docentes;
- Ajudar na execução de programas
de caráter cívico e cultural, visando integrar
escola/creche e comunidade;
- Colaborar nos programas de
higiene bucal e de saúde aos alunos da rede oficial
de ensino;
- Zelar pelo material didático à
sua disposição;
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho;
- ocupar-se com zelo, durante o
horário de trabalho, no desempenho das atribuições
de seu cargo;
- Compete também:
1.assiduidade,
2.pontualidade,
50
Av. Satwfnino de Faria, nº 140 - Centro
» - c
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - vreaça
- MG - CEP 37.556-000
e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
3.urbanidade,
4. lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas a
que servi,
5.observância das normas legais e
regulamentos,
6. respeito a hierarquia, exceto
quando manifestadamente ilegal,
7.zelar pela economia e conservação
do material a que lhe for confiado.
- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS)
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO:
BERÇARISTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
51
Av. Saturnino de Faria, nº 140 Centr: areaçu
, 4 - o - « - MG CEP 37.556-000
[] Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail. peareaçud I T b
: e .
uol.com.br
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Ajudar a executar trabalhos
extra-classe vinculados com a preparação de
atividades docentes;
- Preparar e selecionar material
didático, valendo-se das próprias aptidões ou
consultando livros e manuais de instrução ou ainda
de orientação pedagógica do órgão de educação da
Prefeitura.;
- Desenvolver de forma integral a
criança, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade;
- Ajudar na execução de programas
de caráter cívico e cultural, visando integrar
escola/creche e comunidade;
- Colaborar nos programas de
higiene bucal e de saúde aos alunos da rede oficial
de ensino;
- Zelar pelo material didático à
sua disposição;
52
de Faria, nº 140 - Centro - Carea
gu - MG - CEP 37.556-000
452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Observar e cumprir as
higiene e segurança do trabalho;
2 anos, promovendo atividades recreativas
com as indicações para cada idade,
desenvolvimento educacional e social das c
necessários, mantendo-s em estado de
alimentadas, durante o período de perm
creche municipal;
alterações de comportamento do estado
crianças, para que este avalie e
providências cabíveis;
- Manter em ordem e
crianças;
Av. Saturnino de Faria, nº 140 Ce
, - ntro -
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
normas de
- Organizar e promover as
atividades na creche municipal, com crianças de 0 e
de acordo
visando o
rianças;
- Oferecer às crianças cuidados
higiene e
anência na
- Informar ao superior imediato as
geral das
tome as
limpos os
materiais e brinquedos educativos utilizados com as
Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
º
0.
º PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
0 ESTADO DE MINAS GERAIS
[]) CNPJ 17.935.388/0001/15
[1] 2
) - ocupar-se com zelo, durante o
e horário de trabalho, no desempenho das atribuições
e de seu cargo;
e
bd - Compete também:
0
s 1.assiduidade,
) 2. pontualidade,
º 3. urbanidade,
. 4. lealdade às instituições
1) Constitucionais e Administrativas a
. que servi,
5.observância das normas legais e
º
º regulamentos,
e
6. respeito a hierarquia, exceto
o
) quando manifestadamente ilegal,
be 7.zelar pela economia e conservação
) do material a que lhe for confiado.
e
º
e - Executar outras tarefas correlatas, a
e critério do superior imediato.
e
º
e
be DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS)
e
e
0
e 54
e
e
º
º
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Cent .
O Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3482-1191 ro . Careaçu - MG o CEP 37.556-000
o e-mail: pcareaçuQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
DENOMINAÇÃO: REGENTE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(CRECHE)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Substituir ocasionalmente o
professor, monitores e berçaristas nos impedimentos
legais;
- Preparar e selecionar material
didático, valendo-se das próprias aptidões ou
consultando livros e manuais de instrução ou ainda
de orientação pedagógica do órgão de educação da
Prefeitura.;
- Executar tarefas que ajudem na
alfabetização dos alunos da rede oficial de ensino;
- Ministrar aula para os alunos da
Educação Infantil, de acordo com o planejamento
previamente elaborado:
- Desenvolver de fórma integral a:
criança, em seus aspectos físico, psicológico,
55
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Carea
, - gu - MG - “
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçunoL ca be
00000000000000008
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
7 .
intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade;
- Ajudar nas comemorações cívicas e
nos períodos de vacinações;
- Aplicar e corrigir trabalhos;
- Participar de reuniões
pedagógicas municipal de ensino;
- Participar de reuniões com pais
de alunos;
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho;
- ocupar-se com zelo, durante o
horário de trabalho, no desempenho das atribuições
de seu cargo;
- Compete também:
1.assiduidade,
2. pontualidade,
3. urbanidade,
56
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
,
one: (35) -. - ax: ( ) - - e-mail: pcareaçu uol br
F 35) 3452-1155 F 35) 3452-1191 I: .com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
4. lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas a
que servi,
S.observância das normas legais e
regulamentos,
6.respeito a hierarquia, exceto
quando manifestadamente ilegal,
7.zelar pela economia e conservação
do material a que lhe for confiado.
- Executar tarefas correlatas a
critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS)
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
57
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
- Cc -
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - mreasa il careação Noca br
| : «com.br
0C09000000000000000000000000000000000000000000900900%0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Executar serviços gerais para a
manutenção do programa municipal de merenda escolar;
- Preparar alimentos para
cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os;
cozinhar os alimentos de acordo com normas pré-
estabelecidas, seguindo regras de higiene;
- Fazer a limpeza da cozinha, bem
como dos utensílios usados no preparo dos alimentos;
- Preparar mesa para refeições,
seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas;
- Responsabilizar-se pelo preparo e
distribuição de todas as refeições diárias;
- Ajudar na manutenção de
disciplina durante o período de recreio e na entrada
e saída de alunos, no estabelecimento de ensino;
- Comunicar à chefia a ocorrência
de incêndios, sinistros e furtos no local de
trabalho;
- Cumprir horários de refeições;
58
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG CEP 37.556-0
, - - -556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br
DN W]JTUF'
000000000000000000000000000000000000000000090000940 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Zelar pelos materiais e
mantimentos;
- Preparar café, chá e sucos,
distribuindo as garrafas para a secretaria e salas
de professores;
- Fazer controle de estoque de café
e açúcar, solicitar compra, na falta de ingredientes
para copa;
- Manter água na geladeira e zelar
pela limpeza e organização da cantina;
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho;
- acatar as ordens da direção do
estabelecimento quanto ao horário e distribuição do
serviço;
- cumprir 8 (oito) horas de
trabalho diárias;
- desempenhar tarefas de interesse
do serviço a critério da escola;
59
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
- Ca - -
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - nas mail peareacuipucas abr
- : «com.br
DOC OCO COOL OCO O OCO COCO OCO COLOCO O OCO COCO OO COCO 0 004
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- comportar com urbanidade e
respeito no trabalho com O diretor, professores,
alunos, pais e colegas;
- comparecer à reunião quando
convocado pelo diretor;
- apresentarem-se decentemente
vestidos, limpo e calçado de acordo com as normas do
estabelecimento;
- receber e transmitir recados;
- zelar pela conservação do prédio,
mobiliário e material didático;
- colaborar na disciplina do
estabelecimento;
- colaborar nas festas e
solenidades promovidas pela escola;
- não tratar de assuntos estranhos
ao serviço ou receber visitas durante o horário
escolar;
60
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - dreasa il peareaçãdo sol abr
: «com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- atender com presteza aos
professores e ao interesse do estabelecimento;
- cuidar da limpeza e conservação
do prédio: varrer, encerar, lavar ladrilhos,
vidraças, manter higiene das instalações sanitárias
e em qualquer setor que lhe for determinado pelo
diretor;
- manter as salas completamente
limpas antes do início das aulas dos diversos
turnos;
- ocupar-se com zelo, durante o
horário de trabalho, no desempenho das atribuições
de seu cargo;
- colaborar na distribuição da
merenda, incumbe em preparar a merenda dos alunos;
- Compete também:
1.assiduidade,
2. pontualidade,
3.urbanidade,
Av. Sattrrnino de Faria, nº 140 - Centro
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - Careaçu il carcaça A oco be
- :p cuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
4. lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas a
que servi,
5.observância das normas legais e
regulamentos,
6.respeito a hierarquia, exceto
quando manifestadamente ilegal,
7.zelar pela economia e conservação
do material a que lhe for confiado.
- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS)
DENOMINAÇÃO: PEDAGOGO (SUPERIOR)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
——>———
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
, - c -
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - mreaça ai peareação Molcon be
- : .com.br
ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Planejar, supervisionar e
executar atividades didáticas, pedagógicas na rede
de ensino municipal;
- Coordenar a elaboração do Projeto
Político Pedagógico da Escola, tendo em vista as
diretrizes e bases da Educação delineando com os
professores o PPPE, explicitando os seus componentes
de acordo com a realidade da escola;
- Desenvolver a ação educativa,
promovendo constante atualização reciclagem e
aperfeiçoamento dos profissionais das escolas;
- Promover reuniões com a
comunidade escolar para o desenvolvimento e
avaliação do processo;
- Adequar métodos e técnicas de
ensino ao processo pedagógico de modo a garantir um
bom nível de aprendizagem para todos os alunos;
- Desenvolver o espírito de
pesquisa e investigação educacional;
- Avaliar a eficiência dos métodos
e recursos de ensino;
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: > - Careaçu - MG -
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - ' e-mail: peareaçãoo volcom be
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Trabalhar de maneira integrada
com a direção da Secretaria Municipal;
- Fazer diagnósticos estatísticos
quanto ao rendimento escolar;
- Identificar junto com os
professores as dificuldades dos alunos;
- Realizar a orientação aos
professores, das dificuldades dos alunos;
- Supervisionar currículos,
programas e procedimento didáticos;
- Acompanhar a escrituração dos
diários de classe;
- Supervisionar o cumprimento da
carga horária curricular;
- prestar serviços solicitados pela
Secretaria Municipal;
64
DD
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail careaçãa volcom br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Elaborar projetos de calendário
escolar e grades curriculares;
- Avaliar o trabalho pedagógico
sistematicamente, com vistas à orientação de sua
dinâmica
( avaliação externa ), participando com o corpo
docente do processo de avaliação externa e da
análise de seus resultados.
- Analisar os resultados de
avaliações sistêmicas.
- Acompanhar a matrícula e formação
de turmas;
- Identificar as manifestações
culturais da região e incluí-las no desenvolvimento
do trabalho da escola;
- Visitar as classes para
acompanhamento do trabalho escolar;
- Articular o envolvimento da
família no processo educativo.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea:
, gu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
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- Analisar com a família os
resultados do aproveitamento dos alunos, para à
obtenção dos melhores resultados.
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho;
- Tomar providências em relação aos
alunos causadores transtornos na escola
(indisciplinados), auxiliando os professores e
assegurando a continuidade do bom andamento da aula.
- Aprofundar o conhecimento dos
programas do ensino definidos pela Secretaria
Estadual de Educação;
- Participar de cursos de
iniciativa do sistema destinados ao estudo desses
programas;
- Planejar e executar as atividades
de capacitação básica e complementar dos docentes,
de acordo com as necessidades da escola e as
diretrizes SEE/MG;
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- Orientar professores para
utilização dos recursos instrucionais mais adequados
à aprendizagem dos diversos conteúdos;
- Identificar a necessidade de
promover atividades de capacitação de pessoal;
- Promover a avaliação dos
resultados da capacitação técnica do pessoal docente
e não docente;
- ocupar-se com zelo, durante o
horário de trabalho, no desempenho das atribuições
de seu cargo;
- Compete também:
1.assiduidade,
2.pontualidade,
3.urbanidade,
67
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4. Jealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas a
que servi,
S.observância das normas legais e
regulamentos,
6. respeito a hierarquia, exceto
quando manifestadamente ilegal,
7.zelar pela economia e conservação
do material a que lhe for confiado.
- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior imedito.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS)
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e SÉRIES
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Desenvolver de forma integral a
criança, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade;
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', Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
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escola e comunidade;
oficial de ensino;
sua disposição;
higiene e segurança do trabalho;
ou do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;
- Estudar o programa do
- Ministrar aula de 1º a 4º
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- Colaborar nos programas
aula, selecionando os temas do programa
- Ajudar na execução de programas
de caráter cívico e cultural, visando integrar
de
higiene bucal e de saúde junto às crianças da rede
- Zelar pelo material didático à
- Observar e cumprir as normas de
série/
curso,
analisando o seu conteúdo para planejar o plano de
e
determinando a metodologia com base. nos objetivos
visados;
- Preparar e selecionar material
didático, valendo-se das próprias aptidões ou
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Consultando livros e manuais de instrução ou ainda
de orientação pedagógica do órgão de educação da
Prefeitura para facilitar o ensino fundamental;
- Ministrar as aulas, levando os
alunos à leitura de textos de diversos autores,
visando a interpretação e compreensão, a descoberta
de fatos importantes da língua portuguesa;
- Fazer exposições teóricas
pertinentes para desenvolver nos alunos a capacidade
e compreensão, comunicação e expressão;
- Aplicar aos alunos exercícios
práticos complementares, induzindo-se a expressarem
suas idéias, através de debates, questionários e
redações, para proporcionar-lhes formas de se
desinibirem verbalmente e poderem expressar por
escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os
conhecimentos adequados;
- Promover com a classe trabalhos
de pesquisa para desenvolver a criatividade e fixar
os conhecimentos adequados, bem como desenvolver nos
alunos o raciocínio lógico, a capacidade de
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea
çu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu()uol.com.br
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abstração, o poder de síntese e de concentração que
os habilitem ao manejo das operações;
- Desenvolverem com a classe
trabalhos de pesquisa que possibilitem aos alunos
despertar o sentimento ecológico, que promovam a
aquisição de conhecimentos elementares de educação,
higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos
seres que a constituem;
- Elaborar e aplicar provas e
outros exercícios de avaliação para verificar o
aproveitamento dos alunos e testar a validade dos
métodos de ensino;
- Despertar nos alunos o interesse
por livros, promovendo visitas à bibliotecas, semana
do livro de determinado autor e outros; incentivar o
funcionamento de equipes esportivas da classe,
concorrendo na socialização dos alunos e formação
integral de sua personalidade;
- elaborar anualmente os planos de
curso, o plano de ensino e submetê-los na época
n
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea
, gu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br
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"egulamentar, à apreciação do Serviço Pedagógico e a
aprovação do Diretor.
- ministrar aulas de acordo com o
horário estabelecido, registrando no diário de
classe a frequência e os resultados das avaliações
dos alunos;
- responder pela ordem na sala de
aula, pelo uso e conservação do material didático
utilizado;
- orientar os trabalhos escolares e
quaisquer atividades extra-classe;
- cumprir as disposições
regimentais referentes à avaliação do aproveitamento
dos alunos;
- fornecer a secretaria os
resultados de avaliações, nos prazos fixados no
calendário escolar;
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu: Duol.com br
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- ministrar recuperação paralela,
sempre que for necessário, visando sempre a
recuperação da aprendizagem e não da nota;
- responsabilizar-se pela avaliação
de recuperação;
- participar de cessões cívicas,
solenidades e reuniões programadas;
- respeitar as diferenças
individuais dos alunos considerando as
possibilidades e limitações de cada um;
- cumprir quaisquer outras
obrigações ou atribuições previstas no Regimento
Escolar;
- cumprir e fazer os horários e
calendários escolares juntamente com o Diretor;
- ocupar-se com zelo, durante o
horário de trabalho, no desempenho das atribuições
de seu cargo;
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Car
- eaçu - MG - «556-
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: careaçãoo noso br
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CNPJ 17.935.388/0001/15
- respeitar os alunos, colegas,
ensino e funcionários, de forma
missão de educar;
- Compete também:
. assiduidade,
. pontualidade,
. urbanidade,
. lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas a
que servi,
.observância das normas legais e
regulamentos,
. respeito a hierarquia, exceto
quando manifestadamente ilegal,
.zelar pela economia e conservação
do material a que lhe for confiado.
- compete ao professor eventual
substituir com interesse e competência os regentes
suas eventuais faltas, dando
continuidade ao trabalho iniciado.
74
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS)
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Ajudar a executar trabalhos
extra-classe vinculados com a preparação de
atividades docentes;
- Ajudar na execução de programas
de caráter cívico e cultural, visando integrar
escola e comunidade;
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Carea
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Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - ' e-mail: peareaçãão Nolcaa be
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Colaborar nos programas de
higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede
oficial de ensino;
- Classificar e arquivar
expedientes administrativos;
- Secretariar trabalhos escolares;
- Zelar pelo material didático à
sua disposição;
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho;
- Secretariar reuniões;
- Manter organizado todo o serviço
de escrituração escolar, dos estabelecimentos de
ensino, conforme designado pelo Secretário Chefe ou
superior imediato;
- Executar e controlar as normas
administrativas da escola;
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
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Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - treasa il peareaçuio ola bo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Manter atualizada toda a
documentação do estabelecimento sob sua
responsabilidade;
- Organizar e manter em dia toda a
legislação necessária ao funcionamento da escola;
- Encarregar-se das atividades
relativas a matrículas, transferência, adaptação e
outras que se fizerem necessárias;
- Elaborar folhas de frequência;
- Organizar e manter em dia o
protocolo, o arquivo escolar, livros, fichários e o
registro dos assentamentos do pessoal docente,
discente, administrativo e auxiliar da escola e
outros instrumentos de escrituração da unidade
escolar;
- Desincumbir-se de todas as
atividades que,por natureza, estão no âmbito de sua
competência, em conformidade com as normas legais.
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea
gu - MG - CEP 37.556-0)
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacutêuolcom br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Atender as solicitações dos
órgãos competentes no que se refere ao funcionamento
de dados relativos ao estabelecimento sob sua
responsabilidade;
- Conhecer e aplicar a legislação
do ensino na área de sua competência;
- Redigir documentos destinados à
comunicação, arquivo, informação e outros
expedientes da área pedagógica;
- Preparar certidões, atestados,
históricos escolares e outros documentos
solicitados;
- Coletar, apurar, selecionar,
registrar e consolidar dados e informações para os
fins necessários;
- Realizar trabalhos de protocolo,
preparo, seleção, classificação, registro e
arquivamento de documentos e formulários;
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuQuoL.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Realizar trabalhos de
datilografia e mecanografia computadorizada da área
escolar;
- Redigir ofícios, exposição de
motivos, atas e outros expedientes;
- zelar pelo uso e conservação do
material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda.
- Cumprir todas as normas
administrativas das escolas, bem como a atualização
de toda documentação, mantendo em dia toda a
legislação necessária ao funcionamento dos
estabelecimentos de ensino;
- ocupar-se com zelo, durante o
horário de trabalho, no desempenho das atribuições
de seu cargo;
- Compete também:
1.assiduidade,
2. pontualidade,
3. urbanidade,
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ed Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG c
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
4. lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas a
que servi,
5.observância das normas legais e
regulamentos,
6.respeito a hierarquia, exceto
quando manifestadamente ilegal,
7.zelar pela economia e conservação
do material a que lhe for confiado.
- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGO EM COMISSÃO)
ENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO
0000000000000000000000000000000000000000000000000
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Q uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Ajudar a executar trabalhos
extra-classe vinculados com a preparação de
atividades docentes;
- Ajudar na execução de programas
de caráter cívico e cultural, visando integrar
escola e comunidade;
- Colaborar nos programas de
higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede
oficial de ensino;
- Classificar e arquivar
expedientes administrativos;
- Secretariar trabalhos escolares;
- Zelar pelo material didático à
sua disposição;
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho;
- Secretariar reuniões;
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DN
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea
, gu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Comandar a organização de
serviços de escrituração escolar, dos
estabelecimentos de ensino;
- Controlar todas as normas
administrativas das escolas, bem como a atualização
de toda documentação, mantendo em dia toda a
legislação necessária ao funcionamento dos
estabelecimentos de ensino;
- Desincumbir-se de todas as
atividades que por natureza estão no âmbito de sua
competência em conformidade com as normas legais;
- Compete também:
. assiduidade,
. pontualidade,
. urbanidade,
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. lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas a
que servi,
5.observância das normas legais e
regulamentos,
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea
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Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
6. respeito a hierarquia, exceto
quando manifestadamente ilegal,
7.zelar pela economia e conservação
do material a que lhe for confiado.
- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior imediato e
delegar serviços aos auxiliares de secretaria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGO EM COMISSÃO)
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Substituir o diretor em suas
faltas e eventuais impedimentos;
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu MG CEP37.
- - -556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Executar atribuições de
planejamento, organização, controle, coordenação e
comando, juntamente com o Diretor Escolar;
- | Tomar providências e aplicar
penalidades cabíveis ao pessoal discente, que
apresentarem comportamentos inadequados;
- Desincumbir-se de todas as
atividades que por sua natureza forem inerentes.
- Supervisionar as atividades de
serviços gerais da escola;
- Assegurar o cumprimento dos dias
letivos e horas/aulas estabelecidas;
- Responsabilizando-se pelos
processos administrativos inerentes às pendências
físicas dos estabelecimentos escolares;
- Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades administrativas,
financeiras e pedagógicas da escola juntamente com o
Diretor.
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho;
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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CNPJ 17.935.388/0001/15
- Compete ao vice-diretor, além de
suas atribuições específicas, “substitui” as
eventuais ausências de professores e pedagogos ou
impossibilidades destes quando há necessidades;
- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior imediato.
EXPERIÊNCIA
-º 02 (dois) anos no magistério
efetivo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGO EM COMISSÃO)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Administrar a escola e seus
recursos humanos, materiais e financeiros e
pedagógica, em consonância com a Secretaria
Municipal de Educação;
Cumprir e fazer cumprir as
determinações emanadas dos órgãos competentes;
- Executar atribuições de
planejamento, organização, controle, coordenação e
comando;
- Promover um bom relacionamento
entre todo o pessoal da escola;
- Assegurar o cumprimento dos dias
letivos e horas/aulas estabelecidas;
- Responsabilizar-se pelos
processos administrativos inerentes às pendências
físicas dos estabelecimentos escolares;
- Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho;
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Representar a escola junto aos
demais órgãos e agências sociais;
- Favorecer a integração da escola
com a comunidade, através da cooperação-mútua, na
realização das atividades de caráter civil, social,
cultural e outras;
- Convocar e presidir reuniões;
- Participar de encontros,
entrevistas, palestras e cursos que visem a melhoria
do ensino;
- Administrar (o) patrimônio da
escola, que compreende instalações físicas, os
equipamentos e materiais, zelando pela adequada
utilização e prevenção dos bens móveis da escola;
- Tomar providências necessárias à
manutenção e reforma do prédio escolar junto a
Secretaria Municipal de Educação;
- Coordenar a administração
financeira e a contabilidade da escola;
0C00000000000000000000000000000000000000000
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o Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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CNPJ 17.935.388/0001/15
- Aplicar em tempo hábil os
recursos obtidos, tendo em vista o atendimento as
necessidades da escola;
- Fazer cumprir o regimento
disciplinar previsto na legislação específica;
- Delegar competências quando se
fizer necessário com os dispositivos legais;
- Participar do levantamento de
necessidades de capacitação do pessoal da escola;
- Providenciar ações de capacitação
dos profissionais da escola, tendo em vista as
necessidades definidas;
- Encaminhar demanda de cursos aos
órgãos competentes, quando necessários;
- Orientar fo) funcionamento da
secretaria da escola;
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea:
, gu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Estabelecer a rotina de
funcionamento da secretaria da escola, garantindo a
regularidade das atividades e informações;
- Participar do atendimento escolar
no município colaborando na realização do cadastro
escolar;
- Promover a regularização do fluxo
escolar, tomando medidas que visem a redução da
evasão e da repetência;
- Coordenar a elaboração,
implementação, acompanhamento e avaliação da
Proposta Política Pedagógica da Escola ( PPPE ),
articulando a comunidade para agir neste processo da
vida escolar;
- Promover estudos e debates para
subsidiar a elaboração da Proposta Política
Pedagógica da Escola, identificando as
características da clientela, definindo missão da
escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea
gu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
- Coordenar a elaboração do PPPE,
viabilizando a participação de todos, conforme
dinâmica de planejamento estabelecida;
- Propor o replanejamento do PPPE,
com base nos resultados da avaliação;
- Compete ao Diretor, além de suas
atribuições específicas, “substituir” ausências de
professores, na falta do pedagogo e do vice-diretor
ou impossibilidades destes;
- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior imediato.
EXPERIÊNCIA
- 02 (dois) anos no magistério
efetivo.
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Carea
, gu - MG - CEP 37.556-00)
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuduol com br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa
necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão regularizar a
situação do Município.
Isto porque, o projeto trata-se de alteração no
plano de cargos € carreira e vencimentos do quadro do magistério do município e a
reestruturação de acordo com o Ministério da Educação e Leis do FUNDEB, das
diretrizes e bases da Educação Nacional, bem como, leis que dispõem sobre a
valorização do magistério e estabelece o piso salarial, conforme solicitação feita
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Corroborando, o município foi notificado pelo
Tribunal de Contas, sobre as adequações que devem ser feita até o final desse
exercício de 2009, para que seja vigorado a partir de 2010. Portanto, para que estas
sejam cumpridas, com todas as formalidades prevista em lei e necessário a
aprovação por essa edis.
Diante do que, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto
de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos
interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
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o Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
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