PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Careaçu/MG, 14 de setembro de 2010.
Oficio nº 206/2010
Assunto: Projeto de lei, encaminha
Exmo. Sr.
Jose Alberto Azevedo Soares
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste,
encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da PPA
(2010/2013), abre crédito adicional especial e autoriza a construção da Farmácia Básica.
Aproveitando o ensejo, renovamos protestos de elevada
estima e singular consideração, ao passo que aguardamos a devida apreciação, votação e
justa aprovação, em caráter de urgente urgentíssima.
Atenciosamente,
Engº Tov: S panto$ Barroso
Prefeito al
Exmo. Sr.
Jose Alberto Azevedo Soares
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Careaçu — MG.
BEMOS|
RECE
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
ROJETO DE LEINº: DE 14DE SETEMBRO DE 2010
“Altera o PPA (2010/2013), Abre Crédito Adicional
Especial, autoriza a Construção de Farmácia Básica”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
ART. |º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar indicações de ações do
Plano Plurianual do Quadriênio 2010/2013, e abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente,
no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil, reias), conforme artigo 4º da Lei nº 1.347 de
15/12/2009, (PPA), artigo 5º da Lei nº 1.346 de 14/12/2009, (LOA), conforme seguinte
designação.
02- Executivo
06- Secretaria Municipal de Saúde
10- Saúde
301- Atenção Básica
019- Saúde Implementação Pol. Pública
1038- CONSTRUÇÃO DE FARMACIA BÁSICA
44.90.51.02- Obras e Instalações de Domínio Patrimonial............................. R$80.000,00
ART. 2º “Como recurso à abertura do referido Crédito Especial fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a anulação da seguinte dotação.
02- Executivo
08- Secretaria de Obras e Serv. Urbanos
20- Agricultura
544- Recursos Hídricos
021- Urbanismo de Qualidade
1037- APOIO AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA ZONA RURAL
44.90.51.01- Obras e Instalações de Domínio Publico................... R$80.000,00
ART. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 14 de Setembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Senhores Vereadores, a aprovação do presente
Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão regularizar a
situação do Município.
Isto porque, a construção da Farmácia Básica
irá trazer muitos benefícios para população em geral, sendo certo que esta é
regida pelo artigo 194, inciso III da Constituição Federal, que disciplinam o
regime da seguridade social, alem de beneficiar os munícipes com a construção,
tendo em vista a necessidade de um lugar adequado para distribuição dos
remédios.
Corroborando, que o município esta com a verba
liberada e já empenhada para construção da Farmácia Básica, sendo necessário a
alteração da PPA (2010/2013), ou seja, abertura de crédito adicional especial
uma vez que esta não se encontrava em nosso Plano Plurianual. Portanto, para
que possamos dar andamentos em nosso choque de gestão o município necessita
desta alteração e autorização, para que este seja cumprido, com todas as
formalidades prevista em lei e necessário a aprovação por essa edis.
Diante do que, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em
questão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Sem mais para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.