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materia nº 20/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id447

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LE nº 9) de 17 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar com condições o imóvel de sua propriedade, com área de 6.800,00 m?,
situado do lado de cima da Rodovia Fernão Dias, inscrito na Matrícula do CRI,
sob n. 18471, Livro nº 2, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em
comum, numa área maior de 79.118,03 m?, para empresa REVERT BRASIL
SOLUÇÕES AMBIENTAIS, inscrita no CNPJ, SOB N. 11.412.683/0001-00,
para exercício o seu funcionamento e exercício de suas atividades no local.
Art. 22 A empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações:
I - apresentação de Certidão Negativa de Débito
da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do
Trabalho;
Il - recolher os tributos federais, estaduais e
municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
HI — investir na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais), em infraestrutura, para seu funcionamento;
IV — após realizada a doação a empresa terá o prazo
de 1 (um) ano, para iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade
empresarial no Município, ficando a Empresa comprometida a cumprir com
todas as suas obrigações, assumidas em documentos, sob pena de reversão do
imóvel;
Art. 3º - Havendo necessidade da empresa Donatária
oferecer o imóvel objeto da presente doação, em garantia de financiamento junto
a instituição financeira, para construção de seu conjunto industrial e/ou aquisição
de máquinas e equipamentos inerentes ao seu objeto social a reversão referida no
artigo 2º, inciso IV do presente instrumento será garantida por hipoteca em
segundo grau em favor do DOADOR, conforme o disposto no parágrafo 5º do
artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º - As despesas a transcrição e registro
imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário; esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 17 de setembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a aprovação
do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
Visa o projeto em questão propiciar a instalação e
funcionamento das atividades da empresa REVERT BRASIL SOLUÇÕES
AMBIENTAIS, com o objetivo de gerar novos empregos diretos, bem como
ampliar a receita de arrecadação local.
É do conhecimento de todos que o desemprego é um
problema mundial e, por consequência, do nosso Município. O que por si só
demonstra a importância deste projeto.
Relembre-se, que os governantes municipais
incluindo Prefeito, Vice e todos os Vereadores, sempre estiveram atentos e
dispostos a gerar novos empregos para nossa população. Sendo o presente
projeto prova disto, já que com a criação de novos empregos nossos munícipes
terão onde ganhar seu sustento.
Corroborando que a empresa solicitou 20.000,00 m?,
em sua primeira carta de intenção na qual foram concedidos 15.200,00 m?
(terraplanada) restando, portanto, 4.800,00 m? de área terraplanada, mais 2.000
m? de talude, para agrupar ao seu empreendimento fabril. Para que possamos
cumprir com nossos compromissos com a população Careaçuense com a geração
de emprego para os munícipes contamos com os nobres vereadores.
O projeto de lei vai ao encontro das preocupações dos
governantes desta Municipalidade, dos dois Poderes, de importância vital, para a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
melhora do município, e das condições de vida da comunidade, com empregos €
geração de receitas.
Diante do que, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em
questão.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Rua Professor Othon Paraíso, 123
Recife - PE CEP 52.030-250
“ 31) 3244.4884
1 (81) 3244.4884
pablow)revertbrasil.com.br
www.revertbrasil.com.br
REVESTÍBRAS IL
Soluções Ambientais
À
Prefeitura Municipal de Careaçú
Exmo. Sr. Prefeito Tovar
Avenida Saturnino de Farias, 140 - Centro
Careaçú - MG CEP 37.556-000
Data 13/01/2010
Carta de Intenção
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Vimos por meio desta declarar para os devidos fins nossa intenção em instalar no
Município de Careaçú, no estado de Minas Gerais, a primeira indústria de reciclagem
de refrigeradores e condicionadores de ar da América Latina. Tal indústria tem como
principal objetivo a erradicação dos gases CFCs contidos no sistema de refrigeração e
na espuma de isolamento de refrigeradores antigos, onde estima-se haver em nosso
país cerca de 18 milhões desses refrigeradores para serem substituídos. Para se ter
uma idéia da importância do empreendimento, cada refrigerador antigo possui cerca
de 500 gramas de gás CFC e essa quantidade de gás é equivalente a 5 toneladas de
COU, em outras palavras a quantidade de gás que uma geladeira antiga possui se
liberada para a atmosfera equivale ao mesmo que emite de COU um veículo popular
quando percorre 33.000 Km. Dessa forma o empreendimento que pretendemos
instalar em Careaçú tem um forte componente ambiental, além de atrair
investimentos para o Município na área social e gerar empregos diretos e indiretos. É
importante salientar que nosso projeto conta com investimentos do Ministério do
Meio-Ambiente e da Agência de Cooperação Alemã GTZ, a terceira maior agência
de fomento do mundo, o que significa que o Município ganhará visibilidade Nacional
e Internacional quando da instalação da indústria.
Todavia, para tornar viável o empreendimento precisamos que nos seja doada uma
área de 20.000 m?, terraplenada e sondada, com acesso pavimentado e pontos de
energia, água e esgoto num raio de 300 metros. A doação do terreno se faz necessária
pois teremos que obter recursos para edificação da indústria junto ao BDMG ou
BNDES, pois estamos falando de investimentos da ordem de R$ 2,5 milhões de reais
em infraestrutura. Em recente visita ao Município identificamos uma área que se
enquadra perfeitamente nessas especificações onde apenas se faz necessário a
sondagem do terreno e o desmembramento de uma área dentro de nossas
necessidades.
Rua Professor Othon Paraíso, 123
Recife - PE CEP 52.030-250
1) 3244.4884
FBI) 3244.4884
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REVERTIBRASIL
Soluções Ambientais
Solicitamos, portanto, oficialmente a posição de Vossa Excelência quanto a
viabilidade da doação do terreno e o trâmite a ser cumprido pois a previsão de início
de operação da indústria é meados de setembro de 2010 o que nos obriga a definir o
local da instalação até o dia 25 de janeiro de 2010, pois o início das obras de
edificação está previsto para 01 de março de 2010.
Certos de vossa compreensão e do vosso esforço em transformar a realidade do
Município de Careaçu, subscrevemo-nos.
Diretor Exécutivo
Revert Brasil Soluções Ambientais

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