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materia nº 63/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaINDICAR AO SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE FAÇA UMA NOVA LEI PARA ALTERAR A LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO PARA DIRETOR FARMACÊUTICO (PROJETO DE LEI N.º 25 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009).
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Câmara Municipal de Careaçu
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 63/2010
TODOS OS VEREADORES 
Exmo. Senhor,
Os Vereadores que a esta subscrevem, vem na forma regimental, apresentar a esta
Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja
remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas
homenagens.
INDICAÇÃO:
INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal que faça uma nova lei para alterar a Lei Municipal que dispõe
sobre a criação de cargo comissionado para diretor farmacêutico, (Projeto de Lei n.º 25 de 16 de
outubro de 2009).
JUSTIFICATIVA:
O diretor farmacêutico do programa Farmácia de Minas somente poderá dispensar e orientar o uso
correto do medicamento, pois consiste na definição de um modelo de assistência farmacêutica no
SUS do Estado de Minas Gerais, onde a farmácia é reconhecida como estabelecimento de saúde e
referência de serviços farmacêuticos para a população adstrita. Dentro desta perspectiva, o
Conselho Regional de Farmácia atribui esta função de Diretor Técnico que tem a obrigatoriedade de
permanecer por 8 horas diárias em seu local de trabalho, 40 semanais, com um piso salarial de R$
2.465,00, onde o Estado repassa um incentivo de 13 parcelas mensais de R$ 1.200,00 para
complementação salarial do profissional farmacêutico responsável pela unidade da rede Farmácia
de Minas. Hoje, com o andamento deste programa em nosso município percebe-se que o
profissional fica apenas 4 horas, deixando o restante do horário a cargo de um profissional não
habilitado, colocando em risco a saúde dos munícipes em uma possível intoxicação medicamentosa.
Sala das Sessões, em 20 de Setembro de 2010.

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