| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | INDICAR AO SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE FAÇA UMA NOVA LEI PARA ALTERAR A LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO PARA DIRETOR FARMACÊUTICO (PROJETO DE LEI N.º 25 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009). |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 63/2010 TODOS OS VEREADORES Exmo. Senhor, Os Vereadores que a esta subscrevem, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas homenagens. INDICAÇÃO: INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal que faça uma nova lei para alterar a Lei Municipal que dispõe sobre a criação de cargo comissionado para diretor farmacêutico, (Projeto de Lei n.º 25 de 16 de outubro de 2009). JUSTIFICATIVA: O diretor farmacêutico do programa Farmácia de Minas somente poderá dispensar e orientar o uso correto do medicamento, pois consiste na definição de um modelo de assistência farmacêutica no SUS do Estado de Minas Gerais, onde a farmácia é reconhecida como estabelecimento de saúde e referência de serviços farmacêuticos para a população adstrita. Dentro desta perspectiva, o Conselho Regional de Farmácia atribui esta função de Diretor Técnico que tem a obrigatoriedade de permanecer por 8 horas diárias em seu local de trabalho, 40 semanais, com um piso salarial de R$ 2.465,00, onde o Estado repassa um incentivo de 13 parcelas mensais de R$ 1.200,00 para complementação salarial do profissional farmacêutico responsável pela unidade da rede Farmácia de Minas. Hoje, com o andamento deste programa em nosso município percebe-se que o profissional fica apenas 4 horas, deixando o restante do horário a cargo de um profissional não habilitado, colocando em risco a saúde dos munícipes em uma possível intoxicação medicamentosa. Sala das Sessões, em 20 de Setembro de 2010.