PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI nº 2 de 29 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar com condições o imóvel de sua propriedade, com área de até 7.859,00 m?,
situado do lado de cima da Rodovia Fernão Dias, inscrito na Matrícula do CRI,
sob n. 18.471, Livro n. 2, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em
comum, numa área maior de 79.118,03 m?, para a empresa FUNDIÇÃO E
METALÚRGICA CAREAÇU Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 12.483.816/0001-
00 e inscrição estadual sob nº 00.165.5924.00-88 para exercício do
funcionamento da empresa de fundição e usinagem e exercício de suas atividades
no local.
Art. 2º A empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações:
I - apresentação de Certidão Negativa de Débito
da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do
Trabalho;
IH - recolher os tributos federais, estaduais e
municipais;
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Aprotadu ar em Léimel Tilvotação Aprovado em. otação
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Presidente
Av Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careacu - MG - CEP: 37556-000 - Fones (IN USIAISS 2 Fax (AV RASD TOA
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CNPJ 17.935.388/0001-15
HI — após realizada a doação a empresa terá o prazo
de 1 (um) ano, para iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade
empresarial no Município, ficando a Empresa comprometida a cumprir com
todas as suas obrigações, assumidas em documentos, sob pena de reversão do
imóvel;
IV — investir na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), em infraestrutura, para seu funcionamento.
V — gerar cerca de 55 empregos diretos aos
munícipes.
Art. 3º - As despesas de transcrição e registro
imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário; esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 29 de setembro de 2010.
vii
Tovar dos Sons arroso
Prefeito Mutrícipal
Av. Satirnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaca - MG - CEP: 37556-000 + Fones (35) MSHISS 2 Fa (IG ASIA
eneyreacuDnal com hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a aprovação
do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
Visa o projeto em questão propiciar a instalação e
funcionamento das atividades da empresa de FUNDIÇÃO E METALÚRGICA
CAREAÇU Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 12.483.816/0001-00 e inscrição
estadual sob nº 00.165.5924.00-88, com o objetivo de gerar novos empregos
diretos, bem como ampliar a receita de arrecadação local.
É do conhecimento de todos que o desemprego é um
problema mundial e, por consequência, do nosso Município. O que por si só
demonstra a importância deste projeto.
Relembre-se, que os governantes municipais
incluindo Prefeito, Vice e todos os Vereadores, sempre estiveram atentos e
dispostos a gerar novos empregos para nossa população. Sendo o presente
projeto prova disto, já que com a criação de novos empregos nossos munícipes
terão onde ganhar seu sustento.
O projeto de lei vai ao encontro das preocupações dos
governantes desta Municipalidade, dos dois Poderes, de importância vital, para a
melhora do município, e das condições de vida da comunidade, com empregos e
geração de receitas.
E notório saber que a empresa de fundição irá atender
os setores de autopeças, bombas, válvulas, motores, maquinas têxteis, redutores,
As. Sat mino de Faria, nº 140 - Centro - Careacu - MG - CEP: 37556-000 - Fone: (35) 3459-1158 - Far (39 3482-110]
- esmail: nearoarnfdnal com hr
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mancais, fogões industriais e outros, na qual será distribuídas nos mercados de
São Paulo e Minas Gerais.
Diante do que, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em
questão.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Av Saturnino de Faria. nº 140 - Centro - Careacn - MG - CFP:37 556.000 - Enne (35) 2489.1185 Favo 128 2AS9 110]
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TOPOGRAFIA SÃO GONÇALO
Levantamentos Plani-Altimétricos e Planimétricos, Medições, Divisões, Memoriais Descritivos, Perícia,
avaliação, Georreferenciamento, etc.
Rua Dr. Joaquim Maciel Didier, 261 — Centro Fone: (35) 3241 — 1085 3241-2575
São Gonçalo do Sapucaí - MG CEP: 37.490 — 000
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 03 (a ser desmembrada)
Um terreno denominado “03”, com a área de 7.859,00 (Sete mil
- oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados), situado em Careaçu,
MG.
Tendo as seguintes medidas e confrontações:
Começa em um marco nas divisas da área 02 desmembrada (de 6.800,00
m2) e nas divisas de herdeiros de Júlia Maria da Mota; daí segue
confrontando com estes últimos na extensão de 51,00 m; volve a direita
e segue em linha reta passando a confrontar com a área da prefeitura
municipal de Careaçu na extensão de 159,80 m; volve a direita e segue
- em reta ainda em divisas com a área da prefeitura municipal de Careaçu
(servidão de passagem) na extensão de 51,00 m; volve a direita e segue
em reta passando a confrontar com a área 02 desmembrada na extensão
de 152,90 m, até as divisas de herdeiros de Júlia Maria da Mota, ponto
onde iniciou e finda esta descrição.
São Gonçalo do Sapucai, 22/09/2010
PN bue
““Níaido Donizett Arantes
CREA 14. 4561 TD
TÉCNOLOGO
«o Paulo, 13 de setembro de 2010.
À
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG
At. Exmo. Sr. Prefeito Eng . Tovar dos Santos Barroso
Ref.: Terreno para fundição
Excelentíssimo Senhor:
Costumamos realizar o trajeto São Paulo - Minas-Gerais através da rodovia Fernão Dias, em visita à cidade
de Careaçu, identificamos nela um grande potencial para a implantação de uma empresa do segmento de
fundição e usinagem de pequeno porte, tendo em vista a facilidade de escoamento de produção e aquisição de
matérias-prima. Os produtos podem atender aos mercados de São Paulo e Minas-Gerais, nos setores de
autopeças, bombas, válvulas, motores, máquinas têxteis, redutores, mancais, fogões industriais e outros, o
que viria a beneficiar os habitantes dessa cidade, pela criação de empregos e consequentemente, o aumento
da receita deste município.
Assim sendo, vimos pleitear junto a essa prefeitura, a possibilidade de doação de um terreno para este fim,
área 03 do distrito industrial com 6.553 metros quadrados. Queremos informar que temos, num primeiro
momento, a intenção de edificar um galpão de mil metros quadrados para área industrial e obras civis para
escritório, banheiros, vestiários. Numa segunda etapa, construir outro galpão de mais mil metros quadrados
para trabalhos de usinagem.
Seguindo nossas perspectivas, esse projeto teria início das obras civis (primeira fase) logo após a aprovação
da prefeitura, começando nossa produção industrial em 2011 e nesse momento empregando 30 pessoas.
Quanto à segunda fase, iniciariamos a construção do novo galpão de mil metros quadrados no inicio de 2012,
com sua conclusão, iniciaremos a produção gerando mais 25 empregos, aumentando a arrecadação do
município e contribuindo para o crescimento da cidade.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a V.Exa. a atenciosa recepção por ocasião de nossa visita e
subscrevemo-nos aguardando uma resposta favorável à proposta acima.
Atenciosamente,
Fundição e metalúrgica Careaçu Ltda
CNPJ: 124838160001-00
Inscrição estadual: 001655924.00-88
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José Roberto Polastro Renilsoy/Santana dos Re SECA
(11) 8264-3789 (11) 844T-: , “(1.961 7-0681
? jrpolastro(Dhotmail.com renilson.santana(Dterra.com.br mpldelfnadyahoo.com.br
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cidade de Careaçu
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