PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Careaçu/MG, 30 de setembro de 2010.
Oficio nº 222/2010.
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Jose Alberto Azevedo Soares
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa
Senhoria, o projeto de lei: “Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício
2011”.
Diante do que, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente
Projeto de Lei em questão em caráter urgente urgentíssima.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Ao
Timo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Jose Alberto Azevedo Soares
Careaçu — MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nºdof, de 30 de
Setembro de 2010.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
município de Careaçu para o exercício de
2011 e-dá outras providencias.
|
|
|
| O Povo do Município de Careaçu, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em Seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita
o Exercício de 2011, compreendendo o orçame
e Legislativo.
e Fixa a Despesa do Municipio para
nto referente aos Poderes Executivo
Art. 2º - O orçamento do Município de Careaçu, estima a re
ceita em R$
9.500.000,00 (Nove milhões e quinhen
tos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
RECEITAS POR FONTES , TT
| Receitas Correntes ] | TT
- Receita Tributaria | | 529.200,00
Receita de Contribuições “110.000,00
Receita Patrimonial . 40.000,00
| Receita de Serviços o o | 60.500,00
|. Transferências Correntes ns | ] | 939720000
o Outras Receitas Correntes o L 199.000,00,
| [Subtotal 10.335.900,00 |
|] || | Dedução para o FUNDEB (1.365.900,00)
| | Subtotal o 1.365.900,00
Receitas de Capital .
| | | Operações de Credito no , 480.000,00 |
| Alienação de Bens l . , l 50.000,00
| | Sub total 530.000,00 |
| e 9.500.000,00 |
sadio
ár. Saturrlino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 -
na
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacu(Quol.com.br
trhino de Faria, nº 140 - Centro -
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Art. 4º -
acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
As despesas do Município de Careaçu serão realizadas de
[ DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO O
| Legislativa = 390.000,00
Segurança Publica ao. 000, 00|
| Assistência Social “257.500,00,
| Previdencia Social | 153.000,00
Saúde . . 2.018.000,00
Educação 2.857.000,00
| Cultura o o o A — 211.500,00
[Urbanismo 963.500,00]
[Habitação O 15.000,00
“Saneamento | 20.000,00]
|| Agricultura o 163.000,00)
[Industria = 18.000,00
| Comunicações o 64.500,00
“| Transporte "596.000,00,
Desporto e Lazer 31.000,00]
Encargos Especiais = na 127.000,00)
Reserva de Contingência o 70.000,00
TOTAL o . . 9.500.000,00
| DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
| Câmara Municipal o - 390.000,00]
| Gabinete do Prefeito 195.000, 00,
| Secretaria Municipal de Administração 928. 500,00 |
| Secretaria de Finanças o o 582.500,00,
| Secretaria Municipal de Educação . — 2.897.000,00)
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Turismo º 301.500,00.
| Secretaria Municipal de Saúde 2.038.000,00,
| Secretaria Municipal de Assistência Social n 290.500,00
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos o 1.917.000,00
[TOTAL o l 9.500.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS o
ECONÓMICAS O o
Despesas Correntes o o
Pessoal e Encargos Sociais o 4.369.400,00 |
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 -
Fax: (35) 3452-1191
- e-mail: pcareacu(Quol.com.br
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pesas Correntes . =
| Pessoal e Encargos Sociais o | 4.369.400,00 |
Jurcs e Encargos da Divida . 0,00
| Outras Despesas Correntes o 3.826.600,00
Subtotai E o o 8.196.000,00
| Despesas de Capital na a À
| Investimentos — 4.107.000,00
Amortizações da Dívida l 127.000,00
Subtotal , O o 1.234.000,00 |
Reserva de Contingência O º o
— - Reservade Contingência . o 70.000,00
Subtotal E no 70.000,00]
TOTAL GERAL o . 9.500.000,00
Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados
a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite
de 80% (oitenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para
tanto:
o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder
Legislativo por ato próprio:
- 4 Prefeito:
a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, |, Il, Ill e IV da Lei nº
4.320/64;
b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária
até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV,
“b” da Lei Complementar nº 101/2000.
- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias
de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar,
para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades
administrativas.
no de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(auol.com.br
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Parágrafo Único - Exclui-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, por
analogia às Leis de Orçamento da União e do Estado de Minas Gerais, quando o
grédito se destina a:
| Atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos “oriundos da anulação de dotações
consignadas no orçamento; ]
ll. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos de anulações
de dotações;
* HI. Quando se tratar de remanejamento de dotações dentro do orçamento para
atender aos dispositivos legais de cumprimento dos limites e quando estas
dotações se tornarem insuficientes;
Iv. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistências
e Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à manutenção e
desenvolvimento do Ensino, mediante remanejamento e cancelamento de
dotações.
Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios,
perações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão
Xecutadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no
luxo de caixa.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
rçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de
fecursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades
U operações especiais, vinculado ao respectivo convênio, por ato do Executivo que
eles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
EU
1
Í 8 1º - Os créditos adicionais abertos decorrentes da autorização
dontida no caput desse artigo não onerarão o limite estabelecido no artigo 6º desta
Lei.
| $ 2º - As receitas decorrentes do autorizado no caput deste artigo não
À
erão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de
bertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
é de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(auol.com.br
. s prog
A a fazer parte integrante EE
Art. 11º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir
1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
AV, Satumino de Faria, n 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQQuol.com.br