texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº( EG de 17 de Novembro de 2010.
“Dispõe sobre as subvenções sociais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais
autorizados deste Município, fica o Executivo autorizado a conceder subvenção, auxílio
financeiro e contribuições, referente ao exercício de 2010, conforme a seguinte
designação:
I— São as seguintes subvenções sociais:
a) Subvenção Social ao Hospital e Maternidade de Careaçu............... R$ 24.000,00
b) Subvenção Social a APAE de São Gonçalo do Sapucaí/MG .......... R$ 5.560,00
É O 1 RR R$ 29.560,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu/MG, 17 de novembro de 2010.
Engº Tovar dos
Prefeito Mi
As. Satumino de Faria. nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1198 - e-mail: pearcacu uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Careaçu, este Projeto de Lei
é de imperiosa necessidade. Vejamos:
A guisa do Projeto de lei que discorre sobre o orçamento para o exercício de 2010, a
abrir Créditos Suplementares ate o limite de 50% (cingiienta por cento) do valor total do
orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária
de 2010, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações
conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Cumpre notar, a eminente relevância para o município de Careaçu o repasse dessas
subvenções sociais às entidades sociais como: Hospital, APAE, sobremaneira que todos
objetivam o bem estar e a justiça social de nosso Município, cumprindo de maneira
efetiva o primado da Ordem Social, disposto na Constituição Federal.
Logo, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, o
Município de Careaçu, através do Poder Executivo, fica autorizado a conceder
subvenções, auxílios financeiros para o exercício de 2010.
Corroborando que o hospital já recebeu o valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e
quatro mil reais), o que não foi suficiente para cobrir as despesas, restando, portanto um
(1) mês para o fechamento do exercício de 2010, o hospital necessita de mais um (1)
mês de repasse para complementar o valor da subvenção o que totaliza o valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Careaçu/MG, 17 de novembro de 2010.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 = Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacuáuol.com br
open original →