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materia nº 27/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id493

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Projeto de Lei nº «2 / |, xxx de novembro de
2010.
“Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar, com condições, o imóvel de sua propriedade, com área
de até 10.000 m?, situado na Chácara Fernão Dias, inscrito na Matrícula do
CRI de São Gonçalo do Sapucaí/MG, sob n. 18.156, Livro n. 2, em comum,
numa área maior de 3,66,70 ha, para empresa RUFF CJ DISTRIBUIDORA
DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ 00.756.149/0001-03, que
exercerá suas atividades no local.
Art. 22º A empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações, que deverão ser fiel e integralmente cumpridas, sob pena de
reversão do imóvel:
I- a doação é condicionada 03 anos de efetiva
atividade empresarial no Município;
Il- gerar empreges diretos para os munícipes de
Careaçu/MG;
roma CAREAÇU - MG
Aprovado em Q votação
Câmara)
José Alto Azevedo Sogres
Presidente
Ill - recolher fielmente os tributos municipais, bem
como, os federais e estaduais;
IV — apresentação de Certidão Negativa de Débito
da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do
Trabalho;
V — fazer investimentos na ordem de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único - Formalizada a doação, a
empresa beneficiada terá o prazo de 01 (um) ano para iniciar a construção
de suas instalações, a contar da data da lavratura da respectiva escritura.
Art. 3º - As despesas a transcrição e registro
imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário;
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 25 de novembro de 2010.
Barroso
Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
Visa o projeto em questão propiciar a instalação e
funcionamento das atividades da empresa RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA,, com o objetivo de gerar novos empregos diretos, bem
como ampliar a receita de arrecadação local.
É do conhecimento de todos que o desemprego é
um problema mundial e, por consequência, do nosso Município. O que por
si só demonstra a importância deste projeto.
Relembre-se, que os governantes municipais
incluindo Prefeito, Vice e todos os Vereadores, sempre estiveram atentos e
dispostos a gerar novos empregos para nossa população. Sendo o
presente projeto prova disto, já que com a criação de novos empregos
nossos munícipes terão onde ganhar seu sustento
O projeto de lei vai ao encontro das preocupações
dos governantes desta Municipalidade, dos dois Poderes, de importância
vital, para a melhora do município, e das condições de vida da comunidade,
com empregos e geração de receitas.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
manso
; Campinas, 19 de outubro de 2010.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE CAREAÇU
ENGº TOVAR DOS SANTOS BARROSO
DO ca cao a
re cesnenepefarão o
RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA,, devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob nº. 00.756.149/0001-03, com sede na Avenida Ernesto Igel, nº. 3.714, bairro Cascata,
Estado de São Paulo, apresenta a Vossa Senhoria a presente CARTA DE INTENÇÕES para
instalação de empreendimento comercial neste município, fazendo-o nos seguintes termos:
DO EMPREENDEDOR
A RUFF tem como atividade a distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível e outros combustíveis automotivos, encontrando-se cadastrada perante a
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural de Bicombustíveis (ANP) sob nº. 320.
Atua no mercado há mais de quinze anos, possuindo 02 bases próprias para armazenamento de
combustíveis (Paulínia e Ribeirão Preto) e, uma terceira base prestes a entrar em
funcionamento na cidade de Betim (MG) em parceria com outra distribuidora.
1/3
Sê José Alberto Azevedo Soares
Presidente
CAMARA MPNICIPAL DE GAREAÇU
i
Possui ainda, 01 escritório administiativo central (Campinas) e 07 unidades de vendas
(Uberaba, São José dos Campos, 'Guatulhos, Uberlândia, Ribeirão Preto, Betim, Araucária),
figurando entre as mais respeitadas distribuidoras de petróleo regionais.
Possui abrangência no interior e litoral de São Paulo, regiões metropolitanas das cidades de
São Paulo (Capital), Belo Horizonte e Curitiba, bem como região sul de Minas Gerais,
triângulo inineiro e sul do Estado de Goiás. Sendo uma alternativa confiável na distribuição de
combustíveis.
Mantém 60 (sessenta) postos revendedores que ostentam a marca RUFF (postos bandeirados)
e mais de 500 (quinhentos) clientes ativos que atuam como bandeira branca, com os quais
comercializa mais de 30 milhões de litros de combustíveis por mês.
No estado de Minas Gerais, opera nas cidades de Betim, Uberaba e Uberlândia, sendo certo que
as entregas para a região do “sul de Minas Gerais” são feitas pela sua unidade localizada na
cidade de Paulínia (SP) e, os demais clientes mineiros são atendidos pela sua unidade localizada
em Betim (MG).
A RUFF é uma empresa que cumpre rigorosamente suas obrigações tributárias e sociais.
DO EMPREENDIMENTO
A região onde está localizada a cidade de Careaçu configura-se como um ponto intermediário
entre os dois pólos de distribuição de combustíveis da RUFF (Paulínia SP e Betim SP) e,
portanto, uma excelente opção para a instalação de uma base de distribuição secundária de
combustíveis que propiciará maior eficácia no suprimento do mercado consumidor desta região.
A instalação de uma base secundária de combustíveis no município de Carcaçu trará os
seguintes benefícios à população:
a) Mão-de-obra direta estimada em 15 (quinze) pessoas;
b) Mão-de-obra indireta estimada em 40 (quarenta) pessoas;
e) Elevação do percentual de participação do município no FPM (Fundo de Participação dos
Municípios) perante o Estado de Minas Gerais, vez que estima-se um faturamento mensal
de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) o que corresponde a um faturamento anual
“médio de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) com uma arrecadação
anual de ICMS em torno de R$30.000.000 (trinta milhões de reais). :
José Alberto Azevedo Soares
Presidente
Para a viabilização do empreendimento, afigura-se imprescindível:
a)
b)
d)
e)
A doação do imóvel com área de aproximadamente 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados) localizada na entrada do município de Careaçu, ao lado da Rodovia Fernão
Dias (croqui anexo), de propriedade da municipalidade para a RUFF CJ Distribuidora de
Petróleo Ltda.;
Alternativamente à doação, admite-se a desafetação do bem público e posterior
- alienação à RUFF por valor que seja justo e leve em consideração o elevado investimento
para a instalação de uma base de distribuição de combustíveis;
A isenção de ITPU pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da escritura de doação
do imóvel à RUFF;
À isenção de ISS pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data de início das atividades
do novo empreendimento, tendo como parâmetro a data da primeira NF-e de
movimentação de combustível;
“A publicação no diário oficial do município de Decreto Municipal dando conta da
desafetação do bem imóvel público, autorizando a doação ou alienação do mesmo;
A publicação no diário oficial do município de Decreto Municipal dando conta da doação
ou alienação do imóvel à RUFF, de forma que esta possa providenciar o “book” de
documentos necessários à obtenção das licenças de construção, instalação e operação da
base secundária de distribuição de combustíveis junto à Receita Federal do Brasil,
SEFAZ/MG, FEAM, ANP e a própria Prefeitura Municipal.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, certos que a
cidade de Careaçu muito se beneficiará com à instalação do empreendimento supra mencionado,
especialmente, conquistando uma projeção impar no seguimento de distribuição e revenda de
combustíveis, vez que este é um mercado altamente competitivo, dinâmico e de forte expressão
na economia do país.
Atenciosamente,
DOS |
Antonio Carlos Jamas dos Santos
Sócio Administrador
Ruff CJ Distribuidora de Petróleo Ltda.
3/3
3 Presidente da Câmara) VA
José Alberto Azevedo Sogres
Presidente

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