| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | INDICAR AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS CRIANÇAS DO BAIRRO NOVO HORIZONTE E DO BAIRRO DA COOPERATIVA. |
| native_id | 516 |
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[4 CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 INDICAÇÃO Nº 006/2011 VEREADOR SIDNEY SOUZA SILVA (COQUINHO) Exmo. Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas homenagens. INDICAÇÃO: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal a disponibilização de transporte escolar para as crianças do Bairro Novo Horizonte e do Bairro da Cooperativa. JUSTIFICATIVA: A pedido dos pais faço esta Indicação com o objetivo primordial de garantir a segurança destas crianças. Devemos tomar ações no sentido de evitar qualquer possibilidade da ocorrência de acidentes. Esta simples medida, não só vai propiciar alcançar parte desta finalidade, como também vai possibilitar a tranquilidade dos pais que não podem acompanhar seus filhos até a escola em virtude do horário de trabalho. Importante ainda ressaltar que a Lei n.º 9.394/96 que “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, em seu artigo 11 prevê que: Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) Sala das S ala das Ni (Ur, Souz We AA Vereador Rua José Joaquim Gi Gouveia, 67, Centro — CEP. 37556- 000 - - Fone/Fax; (35)3452-1212 — Careaçu/MG. Portal. www.cmcareacu.ms,.gov.br — E-mail. emcareacu(a;emcareacu.mg.gov.br