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Pe DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI Nº. 004/2011
“Concede aumento aos Servidores *' Câmara
Municipal de Careaçu/MG”.
Autoria da Mesa Diretora: José Chamir de Oliveira
Sidney Souza Silva (Coguinho)
Sônia Maria Faria Martins
Art. 1º Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal a partir de 1º d > “-vereiro de
2010 em 3,47% (três virgula quarenta e sete por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à !º.' fevereiro
de 2011.
dei niéyiSodza a SN uinho) Sônia Maria E": Vartins
Vice-Presidente Secrc iu
José
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HÃO Niybira N
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP: 37556-000 — Fone/Fax: (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal. www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail. cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
1H CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Careaçu, 04 de feverc'ro de 2011.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta o» :nidade o
incluso Projeto de Lei que “Concede aumento aos Servidores da Câmara . “ipal de
Careaçu/MG”, para a devida apreciação e aprovação, com a seguinte Justificativa:
Mesmo tendo ocorrido a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos ser: "res desta
Casa, entendemos por conceder um aumento nos seus vencimentos, considerando — núlise de
desempenho e eficiência dos mesmos.
Para a concessão deste auménto, O impacto financeiro foi analisado (Ane: lemos
afirmar que caso seja este Projeto aprovado, os limites de gasto com pessoal ainda : o abaixo
dos permitidos pela Constituição federal é legislação pertinente.
Ns,
Contamos com a devida aprovação.
A Silva (Coquinho) Sôriia Maria Fe
“Vice-Presidente. ; Secr
tertins
Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP; 37556-000 — FonejFax. (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal. www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail. cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
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