PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº OG, de 24 de fevereiro de
2011.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com a Associação EMAUS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênio com a Associação EMAUS, inscrita no CNPJ, sob nº
03.464.207/0001-05, com sede na Rua José Antônio Dantas, nº 190, São
Geraldo, Pouso Alegre, para adquirir imóvel, para implantação do Projeto
Fazenda da Esperança, na Região do Sul de Minas, com a finalidade de
atender aos dependentes químicos residentes nesta municipalidade.
Art. 2º - O Município repassará à Associação
EMAUS, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para
colaborar na compra de imóvel, para efetivação do projeto de que trata o
art. 1º desta Lei.
Art. 3º - O repasse da importância prevista
no art. 2º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação, da Lei
Orçamentária do corrente exercício: 02.007.001.008.0244.0007.2051-
33903901.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 = Fax: (35) 3452-1194 - e-mail: pearcacua uol.com.br
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CNPJ 17.935.388/0001-15
BE
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 24 de fevereiro de 2011.
Av. Satumino de Faria. nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacua uol.com.br
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
a aprovação do presente Projeto de Lei é de uma necessidade imperiosa.
Senão vejamos:
Visa o projeto de lei em questão autorizar a
celebração de convênio entre o Município de Careaçu e a Associação
EMAUS, a fim de ser atender e tratar dependentes químicos, reintegrando-
os à sociedade.
Há necessidade de se promover a integração
entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção
não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos
do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Ressaltando-se, ainda, que os munícipes de
Careaçu, usuários e dependentes químicos serão beneficiados pelo
atendimento e tratamento ministrados na Associação Nossa Senhora da
Glória — Fazenda Esperança.
Diante do que, requeremos a Vossa
Excelência, que o presente Projeto de Lei, seja coloca em votação em
regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos
interstícios regimentais.
Assim, confiante no nobre espírito de visão
do bem comum, que sempre norteou esta honrada Casa das Leis,
esperamos a aprovação do Projeto.
- e-mail: peareacuuol.cora.br
Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191
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Sem mais para o momento aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Engº To os S íntos Barroso
- Prefeito Munigipal -
Av. Saturnino de haria, nº 140. - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacud uol.com.br
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