CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro – CEP: 37556-000 – Fone/Fax: (35)3452-1212 – Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br – E-mail: cmcareacu@cmcareacu.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001 DE 14 DE MARÇO DE 2011
“Altera a Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007,
e dá outras providências”
Autoria da Mesa Diretora: José Chamir de Oliveira
Sidney Souza Silva (Coquinho)
Sônia Maria Faria Martins
Art. 1º - O art. 4º da Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º – Compete à Secretaria:
a) a coordenação dos expedientes do Corpo Legislativo;
b) a coordenação dos serviços gerais da Câmara, com exceção dos serviços de Contabilidade
que integram os serviços de finanças.
c) a seleção, controle, admissão e demissão de pessoal, inclusive realização de concurso
público.
d) acompanhar os serviços do setor de Informática, Imprensa e Recepção.
Art. 2º - O § do art. 30, da Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte redação
Art. 30 - §1º - O servidor investido na função de Controlador Interno fará jus a uma
gratificação pelo exercício da atividade em 02% (dois por cento) sobre o seu vencimento,
porém, sem caráter cumulativo para fins de benefícios previdenciários.
Art.3º – Após a lotação dos cargos de provimento efetivo mediante aprovação em Concurso Público
ficam extintos os seguintes Cargos Comissionados:
a) Assessor Contábil;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro – CEP: 37556-000 – Fone/Fax: (35)3452-1212 – Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br – E-mail: cmcareacu@cmcareacu.mg.gov.br
b) Assessor Parlamentar;
c) Chefe do setor de Informática.
Art. 4º - O ANEXO I - Quadro de Cargos de Carreira / Provimento Efetivo Código – Níveis –
Cargos – Vagas – Jornada, da Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte
redação:
Anexo I
Quadro de Cargos de Carreira / Provimento Efetivo
Código – Níveis – Cargos – Vagas – Jornada
CÓDIGO E NÍVEL
VENCIMENTO INICIAL
CARGOS
NÚMERO
DE VAGAS
JORNADA
DIÁRIA (em horas)
CPE/ALE
N-9
Assistente
Legislativo
1 6
CPE/ASG
N-1
Auxiliar de
Serviços Gerais
1 6
CPE/TCO
N - 15
Técnico de
Contabilidade
1 4
CPE/TIN
N - 4
Técnico de
Informática
1 6
CPE/AGL
N - 8
Agente Legislativo 1 6
CPE/REC
N - 2
Recepcionista 1 6
Art. 5º – No Anexo de DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO - Cargo de Assistente Legislativo, passa a ter a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro – CEP: 37556-000 – Fone/Fax: (35)3452-1212 – Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br – E-mail: cmcareacu@cmcareacu.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- digitar serviços diversos, transcrever originais, manuscritos ou impressos;
- operar máquinas de transmissão de dados;
- digitar e conferir os dados digitados;
- elaborar atas de reuniões;
- operar máquina copiadora;
- coletar e transcrever dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários;
- efetuando cálculos com auxílio de máquinas, para obter informações necessárias ao
cumprimento das rotinas da área administrativa;
- acompanhar os processos de licitação;
- executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
- encaminhar as redações finais das leis e resoluções, bem como cuidar dos prazos regimentais
e fatais de todos os projetos em andamento;
- arquivar contratos e demais documentos, de acordo com as instruções do TCEMG, para a
fiscalização “in loco”;
- responsabilizar-se pela digitação e arquivo das leis, resoluções, atos da mesa, contratos,
processo licitatório, etc., no sistema informatizado do Legislativo, além do arquivo
tradicional;
- responsabilizar-se pela constante atualização do banco de dados das autoridades federais,
estaduais e municipais;
Art. 6º – No Anexo de DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO - Cargo de Serviços Gerais, passa a ter a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro – CEP: 37556-000 – Fone/Fax: (35)3452-1212 – Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br – E-mail: cmcareacu@cmcareacu.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- executar serviços gerais nas áreas de limpeza, jardinagem, vigilância, copa-cozinha,
portaria, mandados internos e outras tarefas afins.
- executar serviços de Office-boy, postagem de correspondências, etc.;
- abrir e fechar cantina para atendimento a Vereadores e servidores;
- fazer e servir café e lanches;
- estar presente nas reuniões de Vereadores;
- executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato;
- garantir o perfeito funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas;
- conservação da sala de reuniões limpa e organizada;
- controlar o material de consumo e de limpeza.
Art. 7º – Na Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, fica acrescido no Anexo de DESCRIÇÃO
DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO- Cargo de Agente Legislativo, com
a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO
DESCRIÇÃO DO CARGO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro – CEP: 37556-000 – Fone/Fax: (35)3452-1212 – Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br – E-mail: cmcareacu@cmcareacu.mg.gov.br
- prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores, em especial às
Comissões Permanentes na elaboração dos pareceres e assessorar todas as reuniões da
Câmara;
- redigir e/ou participar da redação da correspondência, pareceres, relatórios e outros tipos de
documentos;
- encaminhar à Contabilidade, em tempo hábil, todas as leis, resoluções, contratos, que
envolvam o aspecto contábil e financeiro;
- dar publicidade aos atos, de acordo com a legislação em vigor;
- zelar pelos equipamentos colocados à sua disposição;
- elaborar e conferir a pauta das reuniões ordinárias;
- conferir e responsabilizar-se com carimbo e visto, por todos os documentos que saírem da
Secretaria para outros setores;
- executar, quando solicitado, serviços de correio, banco, protocolo, pagamento;
- manter atualizada a relação de telefones de autoridades, vereadores, servidores, órgãos
públicos e particulares de interesse do Legislativo;
- executar outras tarefas afins para as quais for designado;
- auxiliar o Secretário da Mesa Diretora nos trabalhos sob a supervisão e responsabilidade
deste e mediante delegação da Presidência.
Art. 8º – Na Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007 fica acrescido no Anexo de DESCRIÇÃO
DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO- Cargo de Técnico de Informática,
com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO DO CARGO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro – CEP: 37556-000 – Fone/Fax: (35)3452-1212 – Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br – E-mail: cmcareacu@cmcareacu.mg.gov.br
- supervisionar os serviços ligados ao “Programa Internet do Cidadão”;
- operar máquinas de transmissão de dados;
- digitar e conferir os dados digitados.
- prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores no que dizer respeito à
área de informática;
- prestar pronta assistência e apoio aos outros órgãos e setores da Câmara no que dizer
respeito a área de informática;
- participar de todas as reuniões da Câmara dando toda assistência em equipamentos de
informática som, gravação de fitas e vídeos, ou similares para seu perfeito funcionamento nas
reuniões ou outras ocasiões;
- executar outras tarefas afins para as quais for designado.
Art. 9º – Na Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007 fica acrescido no Anexo de DESCRIÇÃO
DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO- Cargo de Técnico de
Contabilidade, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ESCOLARIDADE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE COM REGISTRO NO ÓRGÃO
COMPETENTE
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- elaboração de Notas de Empenho;
- prestar informações quanto à situação das finanças do legislativo sob ordem expressa da
Mesa Diretora;
- coordenar as atividades dos servidores da Câmara na área financeira;
- assistir aos trabalhos da Mesa Diretora, quando necessário, na área contábil;
- controle geral das receitas e despesas da Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro – CEP: 37556-000 – Fone/Fax: (35)3452-1212 – Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br – E-mail: cmcareacu@cmcareacu.mg.gov.br
- elaborar os balancetes;
-cuidar da escrituração dos livros contábeis como: diário, caixa, razão, conta-corrente e
outros;
- supervisionar e auxiliar o controle contábil e orçamentário;
- pesquisar tecnicamente as legislações municipais, estaduais e federais para instrução de
processos legislativo e administrativo interno na área contábil;
- apoiar a execução do Controle Interno da Câmara e prestação de contas;
- colaborar na elaboração e execução do Orçamento da Câmara.
- coordenar os expedientes da Tesouraria, recebimentos, pagamentos e quitação.
- atividades afins.
Art. 10º – Na Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, fica acrescido no Anexo de DESCRIÇÃO
DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO- Cargo de Recepcionista, com a
seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: RECEPCIONISTA
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- recepcionar, anunciar e controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara.
- controlar a entrada de mercadorias encaminhando ao setor competente;
- receber e realizar chamadas telefônicas em caso de PABX;
- anotar recados e nomes de pessoas que procurarem por Vereadores ou Servidores ausentes;
- recepcionar e dar informações às pessoas que procuram a Câmara ou encaminhá-las ao
setor competente;
- receber as correspondências e encaminhá-las aos setores;
- receber e conferir com carimbo de protocolo todos os documentos que entrarem na
Secretaria vindos de setores externos;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro – CEP: 37556-000 – Fone/Fax: (35)3452-1212 – Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br – E-mail: cmcareacu@cmcareacu.mg.gov.br
- demais atividades afins.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de Março de 2011.
José Chamir de Oliveira Sidney Souza Silva (Coquinho) Sônia Maria Faria Martins
Presidente Vice-Presidente Secretária