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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº 09) de 24 de fevereiro de 2011.
“Cria a Biblioteca Pública Municipal”.
A Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca
Pública Municipal “Monsenhor Furtado de Mendonça”, subordinada à
administração da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender no
presente exercício até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado às despesas de
manutenção e aquisição de acervo da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos
orçamentos anuais de verba destinada especialmente para este fim.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio
com entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, e recebimento de toda a assistência
prevista às unidades conveniadas.
Art. 4º - Para atender a despesa decorrente da presente Lei
serão utilizadas as dotações: 02.002.001.004.0122.004.2006.33903600, contidas
na Lei n.º 1.373.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Careaçu/MG, 24 de fevereiro de 2011.
Av. Saturnino de Faria. nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.586-000 - Fone: (35) 3482-1185 Fax: (35) 34582-198 - e-mail; peareacu e uol. com.br
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