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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id559

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2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº VA de 004 de abril de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com condições, o imóvel
de sua propriedade, com área de 400 m2, situado no Distrito Industrial de Careaçu,
Matrícula 18.471; Livro Nº 002, do Cartório de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí-
MG; para a Empresa CONFECÇÕES LEYLICE LTDA, CNPJ-002.058.463/0001-30
para exercício de suas atividades, no local.
Art. 2º - A Empresa beneficiada terá as seguintes obrigações:
I. Apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal, Estadual e
Municipal, bem como, junto à Justiça do Trabalho;
1. Recolher os Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
HI. Após realizada a doação, a Empresa terá o prazo de 1 (um) ano, para iniciar seus
investimentos assumidos de efetiva atividade empresarial, no Município, ficando
a mesma, comprometida a cumprir com todas as suas obrigações, assumidas em
documentos, sob pena de reversão do imóvel;
IV. Gerar empregos para o Municipio.
V. Investimento da ordem de 30.000,00.(trinta mil reais)
Art. 3º - As despesas de transcrição e registro imobiliário, ocorrerão por conta da
Empresa beneficiada;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em vigor, na de sua
assinatura.
Careaçu, 004-de abril de 2011.
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacuQduol.com.br
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