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materia nº 15/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ESCRITURA PÚBLICA DOS LOTES DOADOS NO ”LOTEAMENTO VISTA ALEGRE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU |!
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Projeto de Leinº 15 , de 11 de abril de 2011.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder escritura
pública dos lotes doados no “Loteamento Vista Alegre” e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder escritura pública de doação às pessoas beneficiadas com a doação de
lotes no Loteamento Vista Alegre, que comprovem a quitação dos respectivos
financiamentos das construções que fizeram.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regularizar as transferências e pendências de todos os lotes existentes no
Loteamento Vista Alegre, como empreendimento habitacional social, para a
população de baixa renda, a partir da sua implantação e aprovação Leis
Municipais nº's 910, de 12/07/1990, 922, de 20/03/1991, 954, de 03/02/1992, 956,
de 09/04/1996, 1.049, de 10/06/1996, 1.050, de 10/06/1996, 1.051, de 10/06/1996
e 1.106, de 22/07/1998.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário; esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 11 de abril de 2011.
Tov Barroso
Prefeito M ipal
O Rr aa RO ANO O RELNAA ELES ANOS IRRF ANA O
Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pearcacuíduol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
Visa o projeto em questão regularizar todas as
pendências existentes no “Loteamento Vista Alegre”, que vêm se
arrastando por anos e anos a fio.
O loteamento já foi inteiramente construído e
habitado. Muitos financiamentos foram quitados, mas várias questões ainda
estão pendentes, impedindo a regularização do empreendimento.
Visa o presente projeto de lei, regularizar em
definitivo todas as questões do “Loteamento Vista Alegre”, tanto para os
moradores, como para a Administração Municipal.
Diante do que, contamos com a costumeira
colaboração dos Nobres Vereadores, desta honrada Casa das Leis, para
apreciação, votação e aprovação do projeto de lei, que ora é encaminhado.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
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Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(Quol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Tovar dos S Barroso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacuQQuol.com.br

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