PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 18 DE 24 DE MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre Reajuste Anual dos Servidores Públicos do Município de
Careaçu e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste anual
das remunerações dos servidores públicos efetivos do Município de
Careaçu/MG, à razão de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), a partir
do dia 01 de maio de 2011, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal e da Lei Municipal nº 1.257 de 01 de Março de 2006.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste anual das
remunerações dos servidores públicos contratados para os Programas
Específicos do Governo Federal PSF — (Programa de Saúde da Família),
PAC'S — (Programa de Agentes Comunitários de Saúde), PPI — ECD —
(Programa Pactuado Integrado — Epidemiologia e Controle de doenças) do
Município de Careaçu/MG e PSB — (Programa de Saúde Bucal Il), bem como,
para os Servidores Públicos de cargos comissionados e contratados por tempo
determinado, a razão de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), a partir
de 01 de maio de 2011, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal e da Lei Municipal nº 1.257 de 01 de Março de 2006.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste anual das
remunerações dos servidores públicos inativos, a razão de 6,87% (seis vírgula
oitenta e sete por cento), a partir de 01 de maio de 2011, nos termos do inciso
X, artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.257 de 01 de
Março de 2006.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 24 de Maio de 2011.
Engº Tovar
Prefeito Mu
U
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de
imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão
regularizar a situação dos Servidores Públicos Municipal.
Isto porque, o projeto trata-se de reajuste
anual das remunerações dos Servidores Públicos Municipal, no importe
de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), pois tendo em vista a
queda do FPM no Município de Careaçu no inicio do corrente ano.
Portanto, para que os mesmos não fiquem prejudicados o Poder
Executivo irá beneficiá-los com a porcentagem acima citada, tendo em
vista que o FPM do município teve uma pequena queda nos últimos
meses, conforme consulta baseada na contabilidade e tesouraria do
Município, declaração em anexo.
Corroborando, os servidores nos termos
do artigo 37, X da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.257 de 01
de Março de 2006, faz jus ao reajuste anual, eis que o município oferece
a eles para que os mesmo não sejam prejudicados pela defasagem do
salário. Portanto, para que estas sejam cumpridas, com todas as
formalidades prevista em lei e necessário a aprovação por essa edis.
Diante do que, contamos com a
colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para
aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência
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urgentissima, em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos
o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus
Nobres Pares.
Atenciosamente.
Tovaridos )
rd
Prefeito Múficipal