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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 1 9 + de 09 de junho de 2011.
“Autoriza o Município de Careaçu/MG, à ceder servidores ao
TJMG e outros Órgãos estatais e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Careaçu, autorizado a ceder três
(03) servidores efetivos do seu quadro de pessoal permanente ou contratado, para
prestarem serviços ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Comarca de
São Gonçalo do Sapucaí/MG, mediante solicitação expressa do Tribunal e assinatura
do respectivo Termo de Convênio.
Parágrafo único: A cessão de servidores será feita de acordo
com a conveniência e disponibilidade da administração municipal e poderá ser
atendida a outros órgãos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a abril de 2006,
convalidando a autorização para o Município ceder servidores ao eg. TJMG neste
período retro.
Careaçu/MG, 09 de junho de 2011.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ ISS ISA 115
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei
é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão regularizar a situação
do Município no que diz respeito a cessão de servidores efetivos ao Tribunal de Justiça de
Minas Gerais.
Isto porque, o município já possui um convênio com o
TJIMG desde abril de 2006, mas ocorre que a referida lei em questão não foi colocada em
votação devido a não observância jurídica na época, portanto, para que possamos regularizar a
situação devido até mesmo aos aprovados no concurso 001/2010, para que possam ser
efetivados é necessário que seja cumprido, com todas as formalidades prevista em lei e a
aprovação por essa edis.
Diante do que, contamos com a colaboração dos Nobres
Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei, em
regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos interstícios regimentais,
para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o
que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenci
Prefeito Municipal
NZAS
Sandoval iro dos Santos
Assessor Jurídico
Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu()uol.com.br
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