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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI nodl de 29 de junho de 2011.
Xms
“Concede isenção de tributos, que especifica, à
Empresa prestadora dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário por
ocasião da outorga destes serviços”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando o
estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Empresa
prestadora destes serviços públicos isenta de todos os tributos municipais
incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos, necessários
àquela prestação. Esta isenção também abrangerá as áreas e instalações
operacionais e administrativas existentes à data da celebração do
Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente,
bem como do pagamento de royalties, bem como àquelas criadas durante
a prestação dos serviços. À vigência desta isenção será igual ao prazo da
prestação dos serviços outorgados.
$1º A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas
municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria
e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta
lei.
- e-mail: pcareacu(Q uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
82º A presente isenção abrangerá os preços públicos
relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e
ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis,
necessários à execução dos serviços.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 29 de junho de 2011.
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Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuíduol.com.br
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