br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

materia nº 24/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-09-01
EmentaINSTITUI PROGRAMA ECOLÓGICO DE TRATAMENTO DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id593

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.º 24 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011
“Institui Programa Ecológico de Tratamento de
Esgoto e dá outras providências”
Autoria do Vereador Dercy Waldir de Paiva
Art. 1º - Fica instituído no Município de Careaçu, MG, o “Programa Ecológico de
Tratamento de Esgoto” em forma de parceria público-privada, entre o município e a
comunidade.
Art. 2º - Para a realização do “Programa Ecológico de Tratamento de Esgoto” o Município
contribuirá para a construção das fossas ecológicas, com fornecimento de mão-de-obra e
mecanização e o proprietário com as despesas de material de construção.
Art. 3º - A forma individual de concretização da parceria público-privada será
regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigência na data de sua publicação.
Careaçu, 01 de setembro de 2011.
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu()cmcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, vem na forma regimental, apresentar o
incluso Projeto de Lei que “Institui Programa Ecológico de Tratamento de Esgoto e dá
outras providências”, para apreciação e por consequência a aprovação pelos senhores, com
a seguinte justificativa.
JUSTIFICATIVA
Quanto à INICIATIVA, a mesma não possui vício conforme a regra do art. 54 de nossa Lei
Orgânica, que assim diz:
Art. 54 — Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa
das leis que versem sobre:
I — regime jurídico dos servidores;
II — criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e
autárquica
do Município, ou aumento de sua remuneração;
II — orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual;
IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração
direta do Município.
Como esclarecimento inicial, informo que um biodigestor, ou fossa ecológica,
como é chamado, é uma câmara hermeticamente fechada onde matéria orgânica diluída em
água sofre um processo de fermentação anaeróbia (sem presença de oxigênio), o que resulta
na produção de um efluente líquido de grande poder fertilizador (biofertilizante) e gás
metano (biogás). Pode ser feita com tijolos maciços ou com argamassa armada
(ferrocimento).
O Sistema Ecológico de Tratamento de Esgoto pode ter três fluxos básicos, e
atende de maneira simples, eficiente e barata, desde uma única residência até á cidade
inteira:
1 — Poderá ser reutilizado na irrigação de jardins, gramados e pomares, promovendo
substancial economia no consumo d'água e nos gastos eventuais com adubos e fertilizantes;
2 — Poderá ser lançado sobre resíduos orgânicos formando compostagem, ou;
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
3 — Poderá ainda ser lançado em sumidouro (desde que as condições do terreno permitam);
Importante demonstrar os benefícios que a população interessada obterá:
a) O esgoto de uma residência pode ser reaproveitado deste modo porque já é esgoto
tratado;
b) Se o interessado já construiu o sistema convencional de esgotos na sua residência, nada
impede a adaptação deste sistema de biodigestão, com aproveitamento parcial da estrutura
existente;
c) O Sistema Ecológico de Tratamento de Esgoto pode ser usado em qualquer tipo de solo,
se dimensionado e adequado para as diferentes situações que se apresentam;
d) O Sistema Ecológico de Tratamento de Esgoto, ao promover à degradação do material
orgânico do esgoto, faz simultaneamente saneamento básico;
Em resumo: a Fossa Ecológica — ecofossa — é um biodigestor com a devida
adequação para o tratamento de esgoto domiciliar, substituindo mecanismos poluidores.
Não podemos continuar agredindo a natureza, como se não dispuséssemos de
suficientes conhecimentos para agir corretamente.
Conto com a aprovação dos Senhores.
Dercy Waldir de Paiva
Vereador
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br

open original →