PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI ND) , de 19 de setembro de 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DE MUNICÍPIOS — CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais,
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Municipio de Careaçu junto aos
Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos
normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
|- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os
interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão
pública Municipal;
Ill - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública
municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá
financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia-Geral
anual da mesma.
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de
publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Careaçu, 19 de Setembro de 2011.
Engº Tova tos Barroso
Prefeito Munlcipálde Careaçu
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Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacuGduol.com.br
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORES VEREADORES.
A Organização dos Municípios em entidades de representação tem significativa importância
para que a conquista da autonomia consagrada na Constituição de 1988 realmente se efetive e seja
reconhecida e respeitada pelos demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a
federação brasileira.
A atuação persistente da Confederação Nacional de Municipios pleiteando em nome dos
Municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições tem carreado significativos ganhos para os
Entes Públicos locais, que não teriam sido alcançados se não fosse a arregimentação de agentes políticos
municipais, organizada pela CNM nas diversas Marchas a Brasília, já empreendidas sucessivamente por
mais de dez anos.
Somando esforços a CNM atua na representação dos Municípios do Estado de Minas
Gerais, levando aos diversos órgãos e entes governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes
políticos para efetivamente cumprir as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da
República ou pelos inúmeros programas governamentais que são criados pela União e pelos Estados e que
somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos Municípios.
Ressalte-se ainda que o valor atual do repasse para CMN é de R$ 390,00 (trezentos e
noventa reais) mensal, podendo ser reajustado de acordo com a Assembleia Geral anual, conforme dispoe
o artigo 3º da presente lei em questão.
Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e consequentemente suas
populações conquistassem:
» Alteração da alíquota da COFINS
Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da COFINS de 2% para 3%, a atuação da CNM evitou que esse
aumento fosse compensado no Imposto de Renda, o que iria corroer a base de cálculo do FPM em cerca de
R$ 900 milhões - valores nominais da época - perda que significaria o equivalente a 70% de um mês de
FPM em cada Município.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 1.439.709,99
= Ofim da compensação da COFINS no IPI
As empresas compensavam até R$ 4 bilhões do pagamento da COFINS no IPI, o que afetava a base de
cálculo do FPM.
Com o fim dessa possibilidade a partir de 2004, o FPM aumentou em cerca de R$ 900 milhões.
O acréscimo de valores ao FPM representa sempre acréscimo de valores nas cotas destinadas para
Educação e Saúde, além é claro de possibilitar o aperfeiçoamento dos demais serviços públicos.
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Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 594.857,88
« Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
A Emenda Constitucional nº. 42/2003 destinou aos Municipios 7,25% do montante total da CIDE,
correspondendo a 25% da parte destinada aos Estados.
Esse percentual representa cerca de R$ 520 milhões anuais para os Municípios. Os recursos da CIDE
devem ser destinados à melhoria das condições de transporte dos Municípios.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 59.752,51
s PAES Parcelamento Especial de Débitos
Em meados de 2005, foi constatado que os recursos arrecadados pela União com o programa de
Parcelamento Especial de Débitos — PAES não estavam constando da base de cálculo do FPM.
Foi feita denúncia ao TCU, que determinou a regularização da situação (dezembro de 2005) e representou
um repasse extra de cerca de 25% de um mês de FPM para os Municípios.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 39.029,98
*» Transporte Escolar
A aprovação da Lei nº. 10.709/03 estabeleceu que cada Ente Federado assuma a responsabilidade pelo
transporte de seus alunos, dando maior poder de negociação aos Municípios no momento de cobrar dos
Estados as despesas realizadas pelos Municípios no transporte dos alunos da rede estadual.
A aprovação da Lei nº. 10.880/2004 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
(PNATE), originado pela Medida Provisória nº 173, assinada pelo Presidente da República na VIl Marcha a
Brasília em Defesa dos Municípios (2004), destinando aos Municípios cerca de R$ 400 milhões/ano para
auxílio no custeio das despesas com transporte escolar.
Estas medidas asseguram maior acesso à escola para as crianças das áreas rurais e para as crianças das
periferias das cidades.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 31.282,56
« Repasse direto do Salário-Educação
Esta conquista é fruto de uma iniciativa do movimento municipalista liderado pela CNM junto ao Senado
Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001.
A aprovação do PL 475/03, em 19/11/03, foi uma das mais importantes vitórias em 2003. Sancionada em
30/12/03, transformou-se na Lei nº 10.832/03, essa lei garantiu que os recursos do salário-educação fossem
repassados diretamente para os Municípios, evitando que os Estados ficassem com os recursos como
ocorria até então.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pe
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» Contribuição de Intervenção n9 Ppminio Fapnâmico
A Emenda Constitucional nº. 42/2003 destinou aos Municípios 7,25% do montante total da CIDE,
correspondendo a 25% da parte destinada aos Estados.
Esse percentual representa cerca de R$ 520 milhões anuais para os Municípios. Os recursos da CIDE
devem ser destinados à melhoria das condições de transporte dos Municípios.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 59.752,51
= PAES - Parcelamento Especial de Débitos
Em meados de 2005, foi constatado que os recursos arrecadados pela União com o programa de
Parcelamento Especial de Débitos — PAES não estavam constando da base de cálculo do FPM.
Foi feita denúncia ao TCU, que determinou a regularização da situação (dezembro de 2005) e representou
um repasse extra de cerca de 25% de um mês de FPM para os Municípios.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 39.029,98
» Transporte Escolar
A aprovação da Lei nº. 10.709/03 estabeleceu que cada Ente Federado assuma a responsabilidade pelo
transporte de seus alunos, dando maior poder de negociação aos Municípios no momento de cobrar dos
Estados as despesas realizadas pelos Municípios no transporte dos alunos da rede estadual.
A aprovação da Lei nº. 10.880/2004 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
(PNATE), originado pela Medida Provisória nº 173, assinada pelo Presidente da República na Vl Marcha a
Brasília em Defesa dos Municípios (2004), destinando aos Municípios cerca de R$ 400 milhões/ano para
auxílio no custeio das despesas com transporte escolar.
Estas medidas asseguram maior acesso à escola para as crianças das áreas rurais e para as crianças das
periferias das cidades.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 31.282,56
= Repasse direto do Salário-Educação
Esta conquista é fruto de uma iniciativa do movimento municipalista liderado pela CNM junto ao Senado
Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001.
A aprovação do PL 475/03, em 19/11/03, foi uma das mais importantes vitórias em 2003. Sancionada em
30/12/03, transformou-se na Lei nº 10.832/03, essa lei garantiu que os recursos do salário-educação fossem
repassados diretamente para os Municípios, evitando que os Estados ficassem com os recursos como
ocorria até então.
Graças a esta iniciativa, a educação nos Municípios passou a contar com maior incremento de recursos.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 241.219,86
Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuG)uol.com.br
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aças a esta iniciativa, a educaçã INB JALAADEOS 88200 k ESntar com maior incremento de recursos.
, Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 241.219,86
= Merenda Escolar
Depois de quase 10 anos de reivindicações junto ao Governo Federal, em 2004, o valor aluno/dia
transferido pela União aos Municípios foi ampliado de R$ 0,13 para R$ 0,15.
Em 2005, o valor já foi elevado para R$ 0,18 e em 2006 para R$ 0,22.
Embora ainda insignificante no custeio da alimentação fornecida aos alunos na rede escolar, foi uma
conquista que pode significar uma merenda mais nutritiva e apropriada.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 35.646,00
= Iluminação Pública
Em dezembro de 2002, o movimento municipalista liderado pela CNM e com o apoio decisivo das entidades
estaduais obteve uma grande vitória no Congresso Nacional: após mais de uma década de um exaustivo
debate, foi criada uma fonte de custeio para o serviço de iluminação pública prestado pelos Municípios e
que na grande maioria dos mesmos representa uma despesa em torno de 3 a 5% do orçamento.
O custeio da iluminação pública foi sempre uma das maiores preocupações do presidente Paulo Ziulkoski,
pois a manutenção e a ampliação desta representam segurança para a população.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$
« Fundo de Exportação — FEX (2006-2008)
Devido à importância para o país da obtenção de resultados superavitários no comércio exterior, com o
objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira, resolveu-se premiar a cooperação dos
demais Entes da Federação nesse esforço exportador. Com essa finalidade, foi instituída uma entrega de
recursos denominada: Auxilio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo
de fomentar as exportações do País - Lei nº 10.966, de 9 de novembro de 2004.
Por meio da atuação constante da CNM, anualmente, os Municípios usufruem do auxílio financeiro (FEX)
decorrente do aumento do resultado superavitário do Comércio Exterior.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 57.509,41
» Aumento de 1% do FPM
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umento faz parte da Proposta GA Ent ABS a. CAMAPAÇaBSHPEC) nº 285/04 e foi votado atendendo a
to Ivindicação dos Entes Municipais, anunciada na solenidade de abertura da X Marcha a Brasília em Defesa
dos Municípios.
Elevou de 22,5% para 23,5% resultando num repasse de mais de R$ 1,7 bilhões aos cofres municipais.
Estes valores, repassados aos Municípios no dia 10 de dezembro de cada ano, evitará que qualquer
Município deixe de pagar o 13º salário dos seus servidores, garantindo assim a saúde financeira do erário e
o fomento do comércio local.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 422.583,22
*» Suplementação financeira aos Municípios
A CNM e os Municípios mobilizaram-se em encontros durante o ano de 2009 a fim de pressionar o governo
federal em relação à liberação do AFM - Apoio Financeiro aos Municípios (Lei nº 12.058/09), conforme o
compromisso do governo federal em manter o mesmo FPM bruto e nominal de 2008 em 2009 em virtude de
suas políticas anticíclicas que acarretaram redução do bolo de FPM.
Esta ação evitou a instalação do caos na educação e na saúde no ano de 2009, assegurando às
populações, ao menos, a manutenção do mesmo nível de atendimento do ano anterior.
Ganho de Careaçu/MG com esta conquista: R$ 193.294,81
Estas conquistas, frutos da unificação do movimento municipalista promovido pelas
entidades de representação, geram um forte incremento nas receitas municipais, como podem também ser
visualizadas, resumidamente, na tabela abaixo:
CAREAÇUIMG
CONQUISTA VALOR TOTAL (R$)
Alteração da Aliquota da COFINS (1999-2008) 1.439.709,99
Fim da compensação da COFINS no IPI (2004-2008) 594.857,88
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (2004-2008) 59.752,51
Imposto sobre serviços — ISS (2004 2008)
PAES (crédito FPM dezembro 2005) 39.029,98
Transporte Escolar (2004-2007) 31.282,56
Repasse do Salário Educação (2004-2008) 241.219,86
Merenda Escolar (2004-2008) 35.646,00
Iluminação Pública (2004-2008)
FEX - Fundo Exportação (2006-2008) 57.509,41
1% FPM (2007-2009) 422.583,22
Apoio Financeiro aos Municípios (2009) 193.294,81
VALOR TOTAL DAS CONQUISTAS 3.114.886,21
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e Não fora a ação pfESSRIEIS.PXASSNRO Abel óntidades de representação dos Municípios,
Estas vitórias não se concretizariam, pois é somente através do diálogo permanente, do acompanhamento
presente de todas as matérias em tramitação no Congresso Nacional e em gestação nos Ministérios que
são realizadas as intervenções, o convencimento e as demonstrações das reais necessidades e diversas
impossibilidades dos Municípios em arcar com maiores encargos sem a correspondente provisão de
recursos.
A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partindo das Associações Regionais,
Associações Estaduais ou Regionais e Confederação Nacional, é exemplo para o mundo e por esta razão,
além de atuar em todo o território nacional levando aperfeiçoamento e atualização às gestões públicas,
nossas entidades participam de organismos internacionais latino-americanos e mundiais, mostrando nosso
fazer e acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das nossas gestões e melhoria
da qualidade de vida das nossas populações.
Por esta razão, estamos encaminhando em anexo o Projeto de Lei buscando a autorização
para que o Município de Careaçu possa contribuir com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS —
CNM, objetivando assegurar a plena atuação dessa entidade em favor dos Municípios, e sobretudo das
populações que neles vivem garantindo o crescimento e a projeção das nossas cidades e do próprio
Movimento Municipalista Brasileiro.
Careaçu, 19 de Setembro de 2011.
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