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- REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
PROJETO DE LEI Nº OL de 03 de Janeiro de 2012.
“Dispõe sobre as subvenções sociais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos
adicionais autorizados deste Município, fica o Executivo autorizado a conceder
subvenção, auxílio financeiro e contribuições, referente ao exercício de 2012,
conforme a seguinte designação:
!- São as seguintes subvenções sociais:
a) Subvenção Social ao Hospital e Maternidade de Careaçu.............R$
373.000,00;
b) Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo de Careaçu/MG ..... R$
8.000,00;
c) Subvenção Social a APAE de São Gonçalo do Sapucai/MG ....... R$
36.000,00.
Total... R$ 417.000,00
Art. 2º - Revogadas, as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Careaçu/MG, 03 de janeiro de 2012.
- Careaçu - MG - CEP 37.556-000
) Soro - S e-mail: pcareaçuGduol.com.br
Av. Saturnino de Faria, nº 140
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191
LUME. (99) Setur A mA (SD) 44 ID
-“REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
net CNPJ 17.935.388/0001/15
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Careaçu, este
Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Vejamos:
A guisa do Projeto de lei que discorre sobre o orçamento para o exercício de
2012, a abrir Créditos Suplementares ate o limite de 50% (cinquenta por cento)
do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante
a execução orçamentária de 2012, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação
parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64,
Cumpre notar, a eminente relevância para o município de Careaçu o repasse
dessas subvenções sociais às entidades sociais como: Hospital, APAE e
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO sobremaneira que todos objetivam o bem
estar e a justiça social de nosso Municipio, cumprindo de maneira efetiva o
primado da Ordem: Social, disposto na Constituição Federal.
Logo, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos
adicionais, o Município de Careaçu, através do Poder Executivo, fica autorizado
a conceder subvenções, auxilios financeiros para o exercício de 2012,
Careaçu/MG, 03 de janeiro de 2012.
Sandoval Ribeiro dos Santos
Assessor Jurídico
- Careaçu - MG - CEP 37.556-000
SO - ' e-mail: pcareaçu(Quol.com.br
Av. Saturnino de Faria, nº 140 -
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191
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