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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-14
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI Nº 002/2012
“Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes
Políticos — Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais — do Município de Careaçu, MG e dá outras
providências”.
Autoria da Mesa Diretora: Marcos Barbosa dos Reis
Dercy Waldir de Paiva
José Chamir de Oliveira
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos — Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais — do Município de Careaçu, MG, em 6,08% (seis vírgula zero
oito).
Art. 2º. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Vereadores - do
Município de Careaçu, MG, em 6,08% (seis vírgula zero oito).
Art, 3º. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1º de
janeiro de 2010, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2012.
Das ado dos Reis
Presidente
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Dercy-Waldir José Chamir Ve Oliver
Vice-Presidente Secretário
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e i i - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu
O Rm caroaeu ma gov br - E-mail: cmcareacu()cmcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Careaçu, 14 de fevereiro de 2012.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, por ser de sua iniciativa
privativa , apresenta nesta oportunidade o incluso Projeto de Lei “Autoriza a recomposição dos
subsídios dos Agentes Políticos — Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais —
do Município de Careaçu, MG, e dá outras providências.” para a devida apreciação e aprovação.
Trata-se de uma determinação legal nos termos do inciso X do artigo 37 c/c 84º do
artigo 39 da Constituição Federal.
37, X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
39, $4º- O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros
de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto
no art 37, Xe XI
Esta revisão é tão assegurada na Constituição Federal que sobrepõe inclusive às
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal que assim diz em seu art. 22, I:
Art. 22. À verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19
e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa
e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no
art. 20 que houver incorrido no excesso:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no
inciso X do art. 37 da Constituição;
Além do exposto acima, temos a Súmula do TCEMG nº 73 que diz:
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Ó i ia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu
Doado wo em earosou ma gov be ” E-mail: cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
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“No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em
espécie, devida aos agentes políticos — Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores
e Secretários Municipais — tendo em vista a perda do valor aquisitivo da
moeda. Nesta hipótese, a fixação do novo subsídio deverá observar o
índice oficial de recomposição do valor da moeda e, quando de sua
aplicação, a Câmara deverá verificar, ao votar a lei ou resolução
específicas, o limite de 60% das receitas correntes, e os dispositivos legais
e constitucionais que versam sobre a fixação dos subsídios.”
Contamos com a aprovação dos senhores.
4 as
Marcos Barbosa dos Reis
Presidente
Dercy Waldir de Paiva
Vice-Presidente
i i - - : - - /MG
é J im Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu
Portal qu emcaresou mg govbr - E-mail: cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
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Fonte: www.portalbrasil.net
: - - /MG
é i ia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu
Da UR GATOS mg g0v. DF - E-mail: cmcareacu()cmcareacu.mg.gov.br

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