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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO OU USO DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id636

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 5 4 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Projeto de Lei nº. “7. de 05 de março
de 2012.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
transferência da administração ou uso do Terminal Rodoviário
Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar a transferência da administração ou do
uso do Terminal Rodoviário Municipal, por meio de concessão ou
permissão, mediante licitação pública, pelo período de 10 (dez) anos,
prorrogável, por igual período.
Art. 2º- Revogadas as disposições em
contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG,
05 de março de 2012.
1
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(a uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/000//15
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei, é de uma
necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A obra do Terminal Rodoviário Municipal
foi concluída e está em plenas condições de funcionamento, mas é
necessário que, a sua administração ou uso dos seus espaços seja
feito por terceiro, que irão instalar no local lanchonete, lojas de
conveniência, guichês de venda de passagens e coisas do gênero.
Para que isso de realize é necessária
prévia autorização legislativa, para que seja instauro o competente
processo licitatório.
Diante do que, contamos com a
costumeira colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa
das Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos
interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento,
aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos
aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
2
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQ uol.com.br

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