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materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaCRIA E AMPLIA VAGA DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id637

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2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GER
CNPJ 17.935.388/0001/15
Projeto de Lei nº o” » de 15 de março de
2012.
“Cria e amplia vaga dos cargos que
menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de
Fonoaudiólogo, de provimento efetivo, mediante concurso público, com
uma vaga e vencimento mensal de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos
reais), com carga horária de 24 horas semanais.
81º - O Cargo de Fonoaudiólogo terá as
seguintes atribuições:
| — identificar problemas ou deficiência
ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e
fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o
aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
l- avaliar as deficiências do paciente,
realizando exames fonéticos, de linguagem audiometria, gravação e outras
técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico.
Ill- orientar o paciente com problemas de
linguagem e audição, utilizando a logo pedia e audiologia em sessões
terapêuticas, visando sua reabilitação.
-— CR$37.556-000
e-mail: peareaçu(a uol.com.br
- Careaçu - MG
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - dentro .
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Iv - orientar a equipe pedagógica,
preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudióloga, a fim
de possibilitar-lhe subsídios.
V- controlar e testar periodicamente a
capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham
em locais onde há muitos ruídos.
Vil- aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e
suas conseguências na voz, fala e linguagem do indivíduo.
VIl- orientar os professores sobre o
comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz.
Vili- atender e orientar os pais sobre as
deficiência e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças,
emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação.
IX - executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
82º - São requisitos para investidura no
Cargo de Fonoaudiólogo:
| - Curso de Fonoaudióloga, com registro no
Conselho Regional de Fonoaudióloga — CRF.
- - R o , - Careaçu - MG - / 7.556-000
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro a. , . .
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçu(a uol.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Il - Experiência: comprovada, de um ano.
Art. 2º - Fica criado o Cargo de Terapeuta
Ocupacional, de provimento efetivo, mediante concurso público, com uma
vaga e vencimento mensal de R$ 1. .400,00 (hum mil e quatrocentos reais),
com carga horária de 24 horas semanais.
8 1º - O Cargo de Terapeuta Ocupacional
terá as seguintes atribuições:
| — planejar, programar, executar e
supervisionar métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem a
saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária;
Il - avaliar, reavaliar e determinar as
condições de alta de pacientes submetidos à terapia ocupacional;
Il - divulgar métodos e técnicas de terapia
ocupacional;
IV - prescrever, ministrar e supervisionar
terapia ocupacional, objetivando preservar, manter, desenvolver ou
restaurar a capacidade funcional dos pacientes a fim de habilitá-los ao
melhor desempenho físico e mental possível, no lar, na escola, no trabalho
e na comunidade através de:
a) elaboração de testes específicos para
avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu AG
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
e-mail: peareáçiuol.com.br
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b) programação das atividades da vida diária
e outras a serem assumidas e exercidas pelo paciente e orientação e
supervisão do mesmo na execução dessas atividades;
c) orientação à família do paciente e à
comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem
observadas para a aceitação do paciente, em seu meio, em pé de
igualdade com os demais;
d) adaptação dos meios e materiais
disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional do
paciente;
e) adaptação ao uso de órteses e próteses
necessárias ao desempenho funcional do cliente, quando for o caso;
f) utilização, com o emprego obrigatório de
atividade dos métodos específicos para educação ou reeducação de função
de sistema do corpo humano, e
9) determinação: do objetivo da terapia e da
programação para atingi-lo; da frequência das sessões terapêuticas, com a
indicação do tempo de duração de cada uma, e da técnica a ser utilizada:
participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares.
IX - executar outras tarefas correlatas
K,
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG lo CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuía uol.com.br
determinadas pelo superior imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
82º - São requisitos para investidura no
cargo de Terapeuta Ocupacional:
| - Curso de Terapeuta Ocupacional, com
registro na categoria.
Il - Experiência: comprovada, de um ano.
Ar. 3º - O cargo de Psicólogo, de provimento
efetivo, criado pelo artigo 12, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica
acrescido de mais 02 (duas) vagas.
An. 4º - O cargo de Pedagogo, de
provimento efetivo, criado pelo artigo 18, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de
2008, fica acrescido de mais 02 (duas) vagas.
Art. 5º - O cargo de Fisioterapeuta, de
provimento efetivo, criado pelo artigo 7º, da Lei nº 1.369, de 09 de
novembro de 2010, fica acrescido de mais 01 (uma) vaga.
Art. 6º - O cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, de provimento efetivo, criado pelo artigo 15, da Lei nº 1.300, de 01
de abril de 2008, fica acrescido de mais 04 (quatro) vagas.
Art. 7º - O cargo de Gari, de provimento
efetivo, criado pelo artigo 1º, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica
acrescido de mais 02 (duas) vagas. nd
s
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG ls CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçud uol.com.br
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Art. 8º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 15 de
março de 2012.
6
3 i ia, nº - ) - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Av. Saturnino de Faria, nº 140 Centro (7 CER
Fone: (35) 3452-1155 o Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQt uol.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
Visa o projeto em questão garantir e efetivar a
inclusão dos alunos com necessidades especiais no município de Careaçu/MG.
Os cargos efetivos criados de fonoaudiólogo e
terapeuta ocupacional visam atender as crianças que atualmente são levadas
para a APAE de São Gonçalo do Sapucaí. O que possibilitará um maior
conforto para as pessoas atendidas, que utilizaram dos serviços necessários
aqui mesmo, sem necessidade de realizar viagens.
Vale ressaltar que com este projeto ampliaremos o
atendimento dos alunos com dificuldades de aprendizagem do CIAPPEC, bem
como os atendimentos direcionados pela saúde, educação e CRAS deste
município.
Os alunos especiais serão atendidos pela Educação
(psicóloga, psicopedagoga, pedagoga, professores, terapeuta ocupacional,
fonoaudióloga), pela Saúde e pelo Centro de Referencia de Assistência Social -
CRAS (psicóloga, fisioterapeuta, nutricionista, artesã, educador físico,
acompanhamento pela equipe da Estratégia Saúde da Família). Evitando assim
que os alunos necessitem ir para outro município em busca de tratamento,
correndo riscos desnecessários na estrada e desgastes físicos. Ressalte-se
ainda que com a criação do Atendimento Educacional Especializado Municipal
— AEEM, o município irá fazer uma grande economia no que diz respeito aos
repasses feitos a APAE, bem como a linha de ônibus que transporta todos os
dias os alunos a São Gonçalo do Sapucaí, sendo certo que com está economia
aos cofres públicos o Poder Executivo poderá investir muito mais em obras e
outras benfeitorias necessárias aos nossos munícipes, além de dispor a toda
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu/d uol. Ro
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opulação um maior aterlat ano (86 Ala Ha Aide e educação com a
é fontratação de novos profissionais.
nad Diante do que, contamos com a costumeira
colaboração dos Nobres Vereadores, desta honrada Casa das Leis, para
apreciação, votação e aprovação do projeto de lei, que ora é encaminhado.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Sandoval Ribeiro dos Santos
Assessor Jurídico
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-00(
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
e-mail: peareaçu a uol.com.br

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