PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
PROJETO DE LEI Nº (Xp, DE 08 DE MARÇO DE 2012
“Dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Educacional
Especializado municipal de Careaçu e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica regulamentado e integrado a Educação Municipal de
Careaçu, o Atendimento Educacional Especializado Municipal.
Art. 2º - O Atendimento Educacional Especializado Municipal —
AEEM tem como objetivo o atendimento dos alunos regularmente matriculados
na Educação Municipal de Careaçu com deficiência Intelectual e múltipla,
deficiência auditiva/surdez, visual e surdo cego, física, altas-habilidades e
transtornos globais do desenvolvimento ou limitações, condições ou disfunções
associadas à deficiência auditiva/surdez, visando à formação dos alunos com
vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
& 1º - A definição dos alunos que serão atendidos no Atendimento
Educacional Especializado Municipal - AEEM será realizada pela Equipe de
Educação Especial do Centro Integrado de Atendimento Pedagógico e
Psicopedagógico ao Educando de Careaçu - CIAPPEC, designada pela
Secretaria Municipal de Educação, pelo Centro de Referencia de Assistência
Social - CRAS designada pela Secretária Municipal de Assistência Social e
Saúde, através de avaliação educacional do processo ensino aprendizagem.
& 2º - O aluno com necessidade educacional especial que não for
atendido no Atendimento Educacional Especializado Municipal - AEEM de
Careaçu terá Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos
Multifuncionais e atendimento clínicos, em contraturno a classe comum que for
matriculado.
Art. 3º- O Atendimento Educacional Especializado Municipal
AEEM será realizado da seguinte forma:
1 - Por um Professor de Educação Especial e um pedagogo que
acompanharão os educandos em todas as atividades, sendo que o professor
regente da turma deverá ter, obrigatoriamente, cursos com especialização em
Atendimento Educacional Especializado;
Il - Em caráter complementar ao atendimento educacional na
classe comum e/ou suplementar aos educandos que necessitarem
atendimentos clínicos;
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - .P 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçug uol.com.br
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ll — O atendimehto a 'Cuucatas Ultáldomum, será direcionado à
iMeArte, Musica e Oficinas, através do lúdico, ministrada pela professora regente e
“ pelos professores dos projetos: “Biblioteca Volante”, “Fazendo Arte” e pelos
profissionais do CIAPPEC (Terapeuta ocupacional, psicóloga, psicopedagoga,
fonoaudióloga e professores das oficinas);
IV — O atendimento no CRAS será através de Oficinas e Aulas
Práticas, com Nutricionista, Psicóloga, Fisioterapeuta, Artesã, Professor de
Esporte e Equipe da Estratégia de Saúde da Familia (ESF);
V- O atendimento clinico será oferecido pela Unidade Básica de
Saúde com os seguintes profissionais: Médico, Nutricionista, Psicóloga e
Fisioterapeuta.
Art. 4º- O Atendimento Educacional Especializado Municipal -
AEEM em conjunto com a Equipe de Educação Especial do CIAPPEC, deverá
organizar uma sistemática de avaliação continua do processo ensino
aprendizagem e de acompanhamento dos resultados alcançados, visando à
transferência para os pólos de atendimento educacional especializado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 08 de Março de 2012.
Engº. Tov antos Barroso
Prefeito cipal
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Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a aprovação
do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
Visa o projeto em questão garantir e efetivar a inclusão
dos alunos com necessidades especiais no município de Careaçu/MG.
Os alunos especiais serão atendidos pela Educação
(psicóloga, psicopedagoga, pedagoga, professores, terapeuta ocupacional,
fonoaudióloga), pela Saúde e pelo Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS
(psicóloga, fisioterapeuta, nutricionista, artesã, educador físico, acompanhamento pela
equipe da Estratégia Saúde da Família). Evitando assim que os alunos necessitem ir
para outro município em busca de tratamento, correndo riscos desnecessários na
estrada e desgastes físicos. Ressalte-se ainda que com a criação do Atendimento
Educacional Especializado Municipal - AEEM, o município irá fazer uma grande
economia no que diz respeito aos repasses feitos a APAE, bem como a linha de
ônibus que transporta todos os dias os alunos a São Gonçalo do Sapucaí, sendo certo
que com está economia aos cofres públicos o Poder Executivo poderá investir muito
mais em obras e outras benfeitorias necessárias aos nossos munícipes, além de
dispor a toda população um maior atendimento na área da saúde e educação com a
contratação de novos profissionais.
Diante do que, contamos com a costumeira colaboração
dos Nobres Vereadores, desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e
aprovação do projeto de lei, que ora é encaminhado.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Sandoval Ribeiro dos Santos
Assessor Jurídico
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