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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEIN.º 09/2012
“Autoriza o Chefe do Executivo a
construir as obras que especifica e dá
outras providências”
Autoria dos Vereadores: Joaquim Gonçalves Sobrinho
José Chamir de Oliveira
Dercy Waldir de Paiva
Marcos Barbosa dos Reis
Sônia Maria Faria Martins
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a construir em terreno público um
albergue para atendimento aos carentes do município e de visitantes em situação de
extrema pobreza;
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a instalar no Município de Careaçu, em
imóvel próprio ou alugado, uma área destinada para a realização e exposição de
trabalhos artísticos e artesanais de jovens e adultos residentes no município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou abertos créditos especiais se necessários.
Art. 4º - Esta lei entra em vigência na data de sua publicação.
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pd Joaquim Gonçalves Sobrini José Chhmir de Oliveira
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Tercy Waldir de Pai SôniaMaria Pára Martins
Vice-Presidente Vereadora
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arcos Barbosa dos Rei
Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br = E-mail: cmcareacu()cmcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Careaçu, 28 de Março de 2012.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Os subscritores deste vêm à presença dos Senhores, na forma regimental,
apresentar o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Executivo a construir as
obras que especifica e dá outras providências” com a seguinte
JUSTIFICATIVA:
No dia 17 de dezembro de 2011 no Salão Paroquial, foi realizada uma
reunião, convocada pela Paróquia Nossa senhora da Conceição, com a presença de
dezenas de membros da Comunidade sobre o prisma de que fossem expostas as
necessidades da cidade sob o manto de execução pelo Poder Público.
Dentre as reivindicações apresentadas, foram destacadas a construção pelo
Executivo em terreno público de um albergue para atendimento aos carentes do
município e de visitantes em situação de extrema pobreza, bem como a instalação no
Município de Careaçu, em imóvel próprio ou alugado, de uma área destinada para a
realização e exposição de trabalhos artísticos e artesanais de jovens e adultos residentes
no município.
Considerando o exposto, é que o presente Projeto de Lei está sendo
apresentado. |
Informamos que o projeto é de iniciativa concorrente, não privativa do
Prefeito.
Contamos com a aprovação de todos. a
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Joaquim Gonçalves Sobrinho Je €
Vereador Secretário
Der aldir de Paivá | Sônia Maria Faria Martins
Vice-Presidente Vereadora
arcos Barbosa dos Reis
Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br E E-mail: cmcareacuQ)cmcareacu.mg.gov.br
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