br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

materia nº 11/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER USO DE IMÓVEL EM FAVOR DE RÁDIO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id647

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
PROJETO DE LEI N.º //, de 22 de
Março de 2012.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
uso de imóvel em favor de Rádio Comunitária e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder o uso gratuito do imóvel de sua propriedade situado a Rua
Minas Gerais, s/n, centro, Careaçu-MG, em favor da Associação
Comunitária de Radiodifusão de Careaçu, para instalação de
equipamentos de transmissão de sua programação.
Art. 2º - A concessão do uso do imóvel
terá o prazo de duração de 10 (dez) anos, renovável por mais 10 (dez)
anos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Careaçu/MG, 22 de março de 2012.
TOVAR DO SANT
Prefeito Municipa
BARROSO
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG
- CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
e-mail: pcareaçu(a uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de necessidade
imperiosa.
Como é de conhecimento público a rádio
tem uma importância fundamental na vida do cidadão e da comunidade a
que ele pertence. As rádios comunitárias são a maior e mais ampla
experiência de democratização da comunicação no Brasil pós
redemocratização. Um meio de comunicação de suma importância para
levar às pessoas informação e o direito à reflexão.
Diariamente as emissoras de rádio levam
informação e promovem a cultura local dos municípios, atingindo por
questões geográficas, econômicas ou sociais, regiões aonde a televisão
não chega, devido suas praticidade e portabilidade.
A Rádio Comunitária deu vida a um meio
de comunicação local, no qual, todos os munícipes podem ter acesso,
com participação direta e imediata. Aliado ao fato de que, as notícias da
localidade são veiculadas cotidianamente, prestando um serviço de
utilidade pública e social, antes inexistente.
Ressalte-se ainda que a Prefeitura
Municipal de Careaçu e demais órgãos já utilizam desta para levar a
população informações importantes, como podemos notar toda sexta-
feira é realizado o Programa Espaço Saúde a partir da 13:00 horas,
programa este de tamanha relevância para população, mantendo sempre
bem informados os ouvintes.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Q uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Por outro lado, o uso do imóvel não
acarretará nenhum prejuízo ou ônus ao Município, que já conta com a
instalação de torre de comunicação no local.
Assim, contamos com a colaboração dos
Nobres Membros dessa Honrada Casa das Leis, para a aprovação do
presente projeto de lei, em regime de urgência urgentíssima, em única
votação com dispensa dos interstícios regimentais, a fim de que seja
agilizado o processo de aperfeiçoamento.
Sem mais para o momento, aproveitamos
o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus
Nobres Pares.
Atenciosamente.
ms
romeo TOS BARROSO
- Prefeito Mu icipal —
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQ)uol.com.br

open original →