| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER USO DE IMÓVEL EM FAVOR DE RÁDIO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 PROJETO DE LEI N.º //, de 22 de Março de 2012. “Autoriza o Poder Executivo a conceder uso de imóvel em favor de Rádio Comunitária e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Careaçu/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso gratuito do imóvel de sua propriedade situado a Rua Minas Gerais, s/n, centro, Careaçu-MG, em favor da Associação Comunitária de Radiodifusão de Careaçu, para instalação de equipamentos de transmissão de sua programação. Art. 2º - A concessão do uso do imóvel terá o prazo de duração de 10 (dez) anos, renovável por mais 10 (dez) anos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 22 de março de 2012. TOVAR DO SANT Prefeito Municipa BARROSO Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(a uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de necessidade imperiosa. Como é de conhecimento público a rádio tem uma importância fundamental na vida do cidadão e da comunidade a que ele pertence. As rádios comunitárias são a maior e mais ampla experiência de democratização da comunicação no Brasil pós redemocratização. Um meio de comunicação de suma importância para levar às pessoas informação e o direito à reflexão. Diariamente as emissoras de rádio levam informação e promovem a cultura local dos municípios, atingindo por questões geográficas, econômicas ou sociais, regiões aonde a televisão não chega, devido suas praticidade e portabilidade. A Rádio Comunitária deu vida a um meio de comunicação local, no qual, todos os munícipes podem ter acesso, com participação direta e imediata. Aliado ao fato de que, as notícias da localidade são veiculadas cotidianamente, prestando um serviço de utilidade pública e social, antes inexistente. Ressalte-se ainda que a Prefeitura Municipal de Careaçu e demais órgãos já utilizam desta para levar a população informações importantes, como podemos notar toda sexta- feira é realizado o Programa Espaço Saúde a partir da 13:00 horas, programa este de tamanha relevância para população, mantendo sempre bem informados os ouvintes. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Q uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Por outro lado, o uso do imóvel não acarretará nenhum prejuízo ou ônus ao Município, que já conta com a instalação de torre de comunicação no local. Assim, contamos com a colaboração dos Nobres Membros dessa Honrada Casa das Leis, para a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação com dispensa dos interstícios regimentais, a fim de que seja agilizado o processo de aperfeiçoamento. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. Atenciosamente. ms romeo TOS BARROSO - Prefeito Mu icipal — Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQ)uol.com.br