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materia nº 13/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-05-30
EmentaAMPLIA VAGA DO CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id680

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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Av, Saturnino de Faria, nº 140
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17,935.388/0001/15
Projeto de Lei nº 13 , de 30 de maio de 2012.
“Amplia vaga do cargo que menciona e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de Berçarista, de provimento efetivo, criado pelo artigo
16, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica acrescido de mais 01
(uma) vaga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 30
de maio de 2012.
(TX
TOVAR DOS NTYOS BARROSO
- Prefeito icipal -
À - Centro R Careaç - MG - "E S6-(
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - se ai cares a ANNA
WWW * pcareaç sol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa
necessidade. Senão vejamos:
A ampliação do número de vaga no cargo
justifica-se pelo aumento da demanda na comunidade. O cargo de
berçarista irá suprir a carência que se encontra perante a Creche Nossa
Senhora da Conceição.
Diante do que, contamos com a
costumeira colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das
Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência
urgentíssima, em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos
o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus
Nobres Pares.
Atenciosamente.
TOVAR D
- Prefeito
BARROSO
icipal -
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Care: , a De; NAN
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 a O E Dea re AL E ES -0DO
e-mail: peareaçu a uol.com.br

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