PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
PROJETO DE LEI Nº u » DE 04 DE JUNHO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel
que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar, com condições, o imóvel de sua propriedade, com área aproximada de
1.800 m2, situado no Distrito Industrial de Careaçu, matrícula 21.211, livro
nº02, fis. 01 do Cartório de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em
comum numa área maior de 59.109,03 m2, para Empresa Fundição e
Metalúrgica Careaçu Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.483.816/0001-00, para
exercício de suas atividades no local.
Parágrafo Único — além das obrigações contidas no
art. 2º, na respectiva escritura pública doação deverá constar que após o início
das atividades da empresa beneficiada, esta se comprometerá a manter no
mínimo 10 (dez) empregos diretos, sob pena de reversão do bem doado ao
patrimônio público independente de qualquer indenização ou retenção por
benfeitorias realizadas.
Art. 2º - A Empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações:
| — apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal, Estadual
e Municipal, bem como, junto à Justiça do Trabalho;
Il — recolher os tributos federais, estaduais e municipais;
Ill — após realizada a doação, a empresa terá o prazo de 01 (um) ano para
iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade empresarial no
Município, ficando a mesma comprometida a cumprir com todas as suas
obrigações assumidas em documentos, sob pena de reversão do imóvel;
IV — gerar empregos para os munícipes,
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Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçud) uol.com.br
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“ad EM investir na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em infraestrutura para
seu funcionamento.
Art. 3º - As despesas de transcrição e registro
imobiliário correrão por conta da Empresa beneficiada.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 04 de junho de 2012.
Engº Tovar dos Santos Barroso
Prefeito Municipal
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Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
Visa o projeto em questão garantir o
desenvolvimento no município de Careaçu/MG.
Como é de conhecimento da população, a Empresa
Fundição e Metalúrgica Careaçu Ltda, já está implantada em nosso município
gerando empregos aos nossos munícipes.
Ocorre que por se tratar de uma empresa que
depende de moldes para executar seus serviços, notamos que está se
encontra meio desamparada, tendo em vista que a empresa mais próxima para
realizar este tipo de serviços de molduras se encontra localizada nas cidades
de São Paulo/SP, Cláudio/MG e Itauna/MG, conforme, notamos bem distante
de nossa querida Careaçu. Portanto para que este problema seja solucionado
os empresários resolveram enviar ao Chefe do Poder Executivo uma carta de
intenção (anexo), na qual solicita a doação de aproximadamente 1.800 m2 para
a instalação de uma fábrica de modelagem, sendo certo que assim que
instalada em nosso município os problemas de prazo, logística e custo serão
solucionados. Além de estar beneficiando ainda mais nosso município no
desenvolvimento industrial, o que gerará mais emprego aos munícipes e
aumentando a arrecadação de tributos.
Diante do que, contamos com a costumeira
colaboração dos Nobres Vereadores, desta honrada Casa das Leis, para
apreciação, votação e aprovação do projeto de lei, que ora é encaminhado.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu
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Semcrapis 1 PICS SG IRUNEDAS, aproveitamos o ensejo,
ifa apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Barroso
Prefeito Municipal
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Careaçu, 16 de janeiro de 2012
À
Prefeitura municipal de Careaçu-MG
At. Exmo, Sr. Prefeito Eng. Tovar dos Santos Barroso
Excelentíssimo senhor:
Como é de seu conhecimento, a Fundição Careaçu vende ferro fundido liquido
conformado em peças de geometrias variáveis de acordo com cada cliente, gerando
assim a necessidade de fabricação de modelos específicos.
Atualmente estamos contratando a fabricação dos referidos modelos em empresas
situadas em São Paulo, Claudio MG e Itauna MG, que logisticamente não é bom.
Outro agravante é quando precisamos reparar modelos, também nas cidades já citadas.
Diante dessas necessidades, decidimos montar nossa própria modelação para resolver os
problemas de logística, custo, prazo de entrega e etc.
Para tal, vimos pleitear junto a essa prefeitura a possibilidade de doação de uma área
complementar de mais 15 metros de frente ao lado direito da Fundição (área de
aproximadamente 1.800 metros quadrados).
Aproveitando a oportunidade para agradecer a V. Exa. Pela atenção.
Atenciosamente: ) .
Fundição Careaçu |,
fundicaocareacu(aterra.com.br tel. 3452-1363
José Roberto Polastro cel. (11) 8264-3789