CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
0, CAREAÇU NG NS
PROJETO DE LEI N.º 15/2012
“Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e Secretários do Município de
Careaçu, MG, e dá outras providências.”
Autoria da Mesa Diretora: Marcos Barbosa dos Reis
Dercy Waldir de Paiva
José Chamir de Oliveira
O Povo de Careaçu, legitimamente representado na Câmara Municipal,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, fica fixado
os subsídios do Prefeito Municipal em R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta
reais), do Vice-Prefeito Municipal em R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais)
e dos Secretários Municipais em R$ 3.795,00 (três mil, setecentos e noventa e cinco
reais);
Art. 2.º Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos anualmente,
face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no. 1º dia do mês de janeiro, a
partir de 2014, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na
Constituição Federal;
Art. 3.º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2012.
——
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacuG)cmcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta
oportunidade o incluso Projeto de Lei que “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e Secretários do Município de Careaçu, MG, e dá outras providências.”, para
a devida apreciação e aprovação.
Trata-se de uma determinação legal nos termos do art. 29, V da Constituição
Federal e art.23 da Lei Orgânica Municipal que diz:
Art, 29...
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem
os arts. 37, XI, 39, 849, 150, II, 153, HI, e 153, 82º, 1;
Art. 23. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no último ano da
legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a
legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e nesta
Lei Orgânica.
Para efeito do impacto financeiro determinado na Lei Complementar n.º
101/2000, esclarecemos que a fixação destes subsídios encontra previsão orçamentária €
não ultrapassará os limites determinados pela referida Lei Complementar.
Contamos. com a devida aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência devido ao recesso parlamentar do mês de julho, pedindo que seja submetido à
único turno de Discussão e Votação, com dispensa dos interstícios regimentais.
Careaçu, 04 de junho de 2012.
Marcos Barbosa dos Reis
Presidente da Mesa
Dercy Waldir de P.
Vice-Presidente da Mesa
José Chai irde Oliveira /.
mm
Secrêtárioda Mesa ”
=
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br E-mail: cmcareacuG)cmcareacu.mg.gov.br