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materia nº 16/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-06-15
EmentaAMPLIA VAGA DO CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id686

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Projeto de Lei nº té, de 14 de junho de 2012.
“Amplia vaga do cargo que menciona e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de Serviços Gerais, de provimento efetivo, criado pelo
artigo 15, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica acrescido de mais
01 (uma) vaga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 14
de junho de 2012.
XX
TOVAR DO an S BARROSO
- Prefeitó Múnicipal -
Av, Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Care: - MG - RR FEÇ.
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 . dreasa CEP 57.556-000
e-mail: peareaçuQ) uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa
necessidade. Senão vejamos:
A ampliação do número de vaga no cargo
de serviços gerais justifica-se por este cargo já esta sendo ocupado a
mais de um ano em regime de contrato, o que não gerará mais despesas
com pessoal.
Ressalte-se ainda que houve um
equivoco no projeto anterior que aumenta cargo de serviços gerais,
deixando passar despercebido este cargo que é ocupado hoje através de
contrato, portanto para que possamos regularizar a situação é necessário
o aumento de mais uma vaga para o cargo acima citado.
Diante do que, contamos com a
costumeira colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das
Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência
urgentíssima, em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos
o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus
Nobres Pares.
Atenciosamente.
TOVAR S BARROSO
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçu uol.com.br

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