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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
PROJETO DE LEI Nº ) | , de 15 de Junho de 2012.
“Altera o artigo 1º, alínea “b” da Lei nº 1.404/2012
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos
adicionais autorizados deste Município, fica o Executivo autorizado a conceder
subvenção, auxílio financeiro e contribuições, referente ao exercício de 2012,
conforme a seguinte designação:
| - São as seguintes subvenções sociais:
b) Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo de Careaçu/MG .....R$
15.512,00;
Total... errante R$ 15.512,000
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a anulação da seguinte dotação:
02- executivo municipal;
07- secretaria municipal de Assistência Social;
0003 —- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
0008.00244.0007.2059 — Subvenção a APAE;
33504300 — Subvenções Sociais valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Careaçu/MG, 15 de junho de 2012.
Engº Tova antos Barroso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQ uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Careaçu, este
Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Vejamos:
A guisa do Projeto de lei que discorre sobre o orçamento para o exercício de
2012, a abrir Créditos Suplementares ate o limite de 50% (cinquenta por cento)
do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante
a execução orçamentária de 2012, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação
parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Cumpre notar, que devido às instalações da Escola Especializada em nosso
município para atendimento de alunos especiais, ressalto que a dotação
orçamentária que era disponibilizada para a entidade APAE será deduzida em
R$ 10.000,00 v(dez mil reais), sendo certo que não será utilizado todo o valor
que possui em ficha orçamentária, sobremaneira que atenderá as
necessidades do ASILO SÃO VICENTE DE PAULA visando esta entidade
objetivar o bem estar e a justiça social de nosso Município, cumprindo de
maneira efetiva o primado da Ordem Social, disposto na Constituição Federal.
Logo, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos
adicionais, o Município de Careaçu, através do Poder Executivo, fica autorizado
a conceder subvenções, auxílios financeiros para o exercício de 2012.
Careaçu/MG, 15 de junho de 2012.
Engº Nes
Prefeito
Barroso
Sandoval Ribeiro dos Santos
Assessor Jurídico
NI
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu/a!uol.com.br
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