texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
PROJETO DE LEI Nº 2 ( ) , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre as subvenções sociais e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos
adicionais autorizados deste Município, fica o Executivo autorizado a conceder
subvenção, auxílio financeiro e contribuições, referente ao exercício de 2012,
conforme a seguinte designação:
| - São as seguintes subvenções sociais:
b) Subvenção Social ao Hospital e Maternidade de Careaçu/MG--------------
=eanaaaaaaaaanaaaoacanaoaaonenaaoonenaanaaaoeaoanaaeaenaanaeeaanaooonenananam R$ 60.000,00;
Total -....emeanaannoaeaeaeaeceneceaeceaeceoececacacaeaeoeeceeaeceneneneneaenaaa R$ 60.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso para
suplementação o excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Careaçu/MG, 17 de dezembro de 2012.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuí uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Careaçu, este
Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Vejamos:
A guisa do Projeto de lei que discorre sobre o orçamento para o exercício de
2012, a abrir Créditos Suplementares ate o limite de 50% (cinquenta por cento)
do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante
a execução orçamentária de 2012, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação
parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Cumpre notar, que devido as apuração de excesso de recursos arrecadados, o
Poder Executivo utilizará este para suprir as necessidades da entidade,
visando esta entidade objetivar o bem estar e a justiça social de nosso
Município, cumprindo de maneira efetiva o primado da Ordem Social, disposto
na Constituição Federal.
Logo, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos
adicionais, o Município de Careaçu, através do Poder Executivo, fica autorizado
a conceder subvenções, auxílios financeiros para o exercício de 2012.
Careaçu/MG, 17 de dezembro de 2012.
Tovaidos Santôs Barroso
Sandoval Ribeiro dos Santos
Assessor Jurídico
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuíduol.com.br
open original →