CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
»
S
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2013
“Altera dispositivos da Resolução Nº
001/2007 que “Altera a estrutura
organizacional e o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara
Municipal de Careaçu/MG e dá outras
providências”.
Autoria da Mesa Diretora: Demetrius Tadeu Sartoris
Joaquim Gonçalves Sobrinho
Júlio César Máximo
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 3º do art. 30 passam a ter as seguintes redações:
Art. 30-....
$ 1º- O servidor investido na função de Controlador Interno fará jus a uma gratificação
pelo exercício da atividade em 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento, porém, sem
caráter cumulativo para fins de benefícios previdenciários.
$ 3º - O Servidor lotado no cargo de Técnico de Contabilidade será investido na função
de Tesoureiro e fará jus a uma gratificação pelo exercício da atividade em 10% (dez por
cento) sobre o seu vencimento, porém, sem caráter cumulativo para fins de benefícios
previdenciários.
Art. 2º - O Anexo I passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Quadro de Cargos de Carreira / Provimento Efetivo
Código — Níveis — Cargos — Vagas — Jornada
CÓDIGO E . JORNADA
NÍVEL CARGOS NÚMERO ERRA
VENCIMENTO DE VAGAS R
INICIAL (em horas)
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Dcemcareacu.mg.gov.br
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MA CNPJ 19.036.474/0001-11
'0 CAREAÇINE, Cy
CPE/ALE Assistente í 6
N-12 Legislativo
CPE/ASG Auxiliar de 1 6
N-1 Serviços Gerais
+
CPE/TCO Técnico de í 4
N-15 Contabilidade
CPE/TIN Técnico de í 6
N-4 Informática
CPE/AGL Agente 1 6
N-12 Legislativo
CPEIREC Recepcionista 1 6
N-2
Art. 3º - O Anexo IH passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IH
Quadro de Cargos Comissionados
| NÚMERO | JORNADA [REMUNERAÇÃO
CODIGO CARGOS DE DIÁRIA EM
VAGAS (em horas) NIVEL
+ +
CCAJ |Assessor Jurídico l 4 Cc 10
CCAP | Assessor Parlamentar 1 6 cc 4
Art. 4º - O Anexo III passa a ter a seguinte redação:
ANEXO HI
Quadro Demonstrativo de Progressão Horizontal e
Vencimentos de Servidores de Provimento Efetivo
CARGOS
INICIAL, A
D
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E-mail: cmcareacuG)emcareacu.mg.gov.br
Portal: www.cmcare
acu.mg.gov.br
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Ta ,
0, LAREAÇUNSO
Assistente R$
+39 +39 +3% | C+3% | D+3% | E+3% | F+5%
Legislativo | CPE 12 | 193% | A+3% | Br5% é | D+3% o | F+5%
Auxiliar de
Serviços oa 143% | A43% | B+3% | C43% | D+3% | E+3% | F+5%
Gerais
Técnico
Conibili ERA 5 | 143% | A+3% | B+3% | C+3% | D+3% | E+3% | F+5%
dade
Técnico de R$
Informá- | cpe4 | 143% | A+3% | B+3% | C+3% | D+3% | E+3% | F+5%
tica
Legiativo sp 143% | A+3%| B+3% | C+3% | D+3% | E+3% | F+5%
Recepeio- | R$ 143% | 443% | B43% | C43% | D+3% | E+3% | F+5%
nista CPE 2
Art. 5º - O Anexo V passa a ter a seguinte redação:
ANEXO V
CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
x x NORMA LEGAL
PARE CONTRATAÇÃO | QUANTIDADE | TEMPO PARA
CONTRATAÇÃO
CONSULTORIA:
Prestação de serviços técnicos
especializados em Consultoria 01 Pessoa 12 meses Art. 13, HI, Lei
Legislativa e Administração da Jurídica Renovável 8.666/93
Câmara
ASSESSORIA TÉCNICA
CONTÁBIL:
Para estruturar e orientar os
serviços do setor contábil em 01 Pessoa 12 meses Art. 13, HI, Lei
conjunto com o Assessor Jurídica Renovável 8.666/93
Contábil ou em caso de
terceirização dos serviços de
Contabilidade
Art. 6º - O Anexo VI passa a ter a seguinte redação:
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
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“0$ CaREAÇU NS ”
À
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS EM COMISÃO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Escolaridade e Requesitos: Ensino médio completo e Carteira Nacional de
Habilitação.
Descrição do cargo:
- acompanhar e executar trabalhos diretamente ligados ao Presidente e aos Vereadores
com pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas;
- conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade
crítica e analítica;
-transmitir e encaminhar avisos recebidos e correspondências;
- estar presente nas reuniões de Vereadores e assistir aos trabalhos da Mesa Diretora
durante reuniões plenárias e em seus despachos internos;
-receber, guardar é conservar correspondências e demais documentos sob sua
responsabilidade;
- receber as visitas que procuram os Vereadores, anotando todos os procedimentos e
acontecimentos para futura transmissão aos edis;
- efetuar pagamento de empenhos aos credores;
-executar outras tarefas similares que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
- exercer a função de motorista, em veículo de propriedade da Câmara Municipal, se
responsabilizando por desrespeito ás Leis de Trânsito;
- cuidar de limpeza e manutenção do veículo de propriedade da Câmara Municipal;
- outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Escolaridade e Requesitos: Superior em Direito e Registro na OAB devidamente em
dia
Descrição do cargo:
Representar judicial e extrajudicialmente o Legislativo Municipal, mediante
Procuração; Acompanhar os trabalhos das reuniões plenárias, das Comissões
Permanentes e das Comissões Especiais; Executar outras atribuições correlatas
determinadas pelo Presidente da Câmara.
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Art. 7º - No Anexo VII os Cargos de Técnico de Contabilidade e Agente
Administrativo passam a ter a seguintes redações:
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Escolaridade: Técnico de contabilidade com registro no órgão competente e
experiência por três anos em serviço contábil público
Descrição do cargo:
- elaboração de Notas de Empenho;
- prestar informações quanto à situação das finanças do legislativo sob ordem expressa
da Mesa Diretora;
- coordenar as atividades dos servidores da Câmara na área financeira;
- assistir aos trabalhos da Mesa Diretora, quando necessário, na área contábil;
- controle geral das receitas e despesas da Câmara;
- elaborar os balancetes;
-cuidar da escrituração dos livros contábeis como: diário, caixa, razão, conta-corrente e
outros;
- supervisionar e auxiliar o controle contábil e orçamentário;
- pesquisar tecnicamente as legislações municipais, estaduais e federais para instrução
de processos legislativo e administrativo interno na área contábil;
- apoiar a execução do Controle Interno da Câmara e prestação de contas;
- colaborar na elaboração e execução do Orçamento da Câmara.
- coordenar os expedientes da Tesouraria, recebimentos, pagamentos e quitação.
- assinar juntamente com o Presidente os cheques e demais documentos relacionados à
Tesouraria da Câmara;
- atividades afins.
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
Escolaridade: Ensino superior completo em Direito
Descrição do cargo:
- prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores, em especial às
Comissões Permanentes na elaboração dos pareceres e assessorar todas as reuniões da
Câmara;
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
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- redigir e/ou participar da redação da correspondência, pareceres, relatórios e outros
tipos de documentos;
- encaminhar à Contabilidade, em tempo hábil, todas as leis, resoluções, contratos, que
envolvam o aspecto contábil e financeiro;
- dar publicidade aos atos, de acordo com a legislação em vigor;
- zelar pelos equipamentos colocados à sua disposição;
- elaborar e conferir a pauta das reuniões ordinárias;
- conferir e responsabilizar-se com carimbo e visto, por todos os documentos que saírem
da Secretaria para outros setores;
- executar, quando solicitado, serviços de correio, banco, protocolo, pagamento;
- manter atualizada a relação de telefones de autoridades, vereadores, servidores, órgãos
públicos e particulares de interesse do Legislativo;
- auxiliar o Secretário da Mesa Diretora nos trabalhos sob a supervisão e
responsabilidade deste e mediante delegação da Presidência.
- Executar atividades de supervisão, relativas a pessoal, recursos humanos e outros de
acordo com solicitação do superior hierárquico;
- Executar atividades de supervisão de arquivo de documentos e protocolo;
- Executar tarefas de supervisão relacionados com a circulação do expediente interno e
externo;
- executar outras tarefas afins para as quais for designado;
Art. 7º - Revogando as disposições em contrário esta Resolução entra em vigência na
data de sua publicação.
Careaçu, 17 de Janeiro de 2013.
A
Presidente
|
artoris
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Careaçu, 17 de janeiro de 2013.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta
oportunidade o incluso Projeto de Resolução que “Altera dispositivos da Resolução Nº,
001/2007 que “Altera a estrutura organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências”, para a
devida apreciação, com a seguinte justificativa:
Trata-se de um Projeto de Resolução que visa criar o cargo comissionado de
assessor jurídico para representar judicial e extrajudicialmente o Legislativo Municipal
e acompanhar os trabalhos das reuniões plenárias e reuniões de comissões. O projeto em
questão ainda regulamenta o cargo de assessor parlamentar, a função de tesoureiro e traz
outras disposições a fim de melhor organizar o quadro de pessoal da Câmara.
Contamos com a devida aprovação.
Joaquim Gonçalves Sobrinho
Vice-Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
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