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materia nº 28/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaQUE SEJA ELABORADA UMA LEI MUNICIPAL PARA REGULAMENTAR A ENTRADA DE VENDEDORES AMBULANTES NO MUNICÍPIO.
native_id739

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
INDICAÇÃO Nº 28/2013
VEREADOR JOSÉ IBRAIM PEREIRA
Exmo. Senhor Presidente,
O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental, reiterar nesta Casa
Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida
cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas
homenagens.
INDICAÇÃO:
INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal. que seja elaborada.uma, Lei Municipal para regulamentar a
entrada de vendedores ambulantes no município, com a colocação de Elheãs de aviso nas entradas
do perímetro urbano com os seguintes dizeres: do
“DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº.;;º E PROIBIDO NO MUNICÍPIO
DE CAREAÇU O COMÉRCIO DE AMBULANTES SEM AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL. O NÃO ATENDIMENTO SIIGITA-SE À
APREENSÃO DE MERCADORIAS.”
JUSTIFICATIVA: : É
Tal indicação. se fundamenta na regularização da venda d E
ambulantes em nosso-município e para apoiar o comércio local.
Ibraim Pereira
Vercador
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