| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | QUE SEJA ELABORADA UMA LEI MUNICIPAL PARA REGULAMENTAR A ENTRADA DE VENDEDORES AMBULANTES NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 739 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 INDICAÇÃO Nº 28/2013 VEREADOR JOSÉ IBRAIM PEREIRA Exmo. Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental, reiterar nesta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas homenagens. INDICAÇÃO: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal. que seja elaborada.uma, Lei Municipal para regulamentar a entrada de vendedores ambulantes no município, com a colocação de Elheãs de aviso nas entradas do perímetro urbano com os seguintes dizeres: do “DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº.;;º E PROIBIDO NO MUNICÍPIO DE CAREAÇU O COMÉRCIO DE AMBULANTES SEM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL. O NÃO ATENDIMENTO SIIGITA-SE À APREENSÃO DE MERCADORIAS.” JUSTIFICATIVA: : É Tal indicação. se fundamenta na regularização da venda d E ambulantes em nosso-município e para apoiar o comércio local. Ibraim Pereira Vercador Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu- MG Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br