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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.º 05/2013
“Dispõe sobre o funcionamento de
Barracas de Comércio Varejista de caráter
temporário, no Município de Careaçu, MG
e dá outras providências”
Autoria: Vereador José Ibraim Pereira
Art. 1º. As Barracas de Comércio Varejista de caráter temporário, somente serão
permitidas suas instalações no município de Careaçu, MG, nas festas religiosas de 13 de
maio, festa de julho e do dia 08 de dezembro, obedecido ng que couber às normas da
Lei Municipal n.º 1375 de 14 de dezembro de 2010 que “Institui o Código de Posturas
do Município e dá outras providências”.
Art, 2º. Fica expressamente proibida a instalação de Barracas de Contíércio Varejista de
caráter temporário, no município de Careaçu, MG, por ocasião de festas c cívicas ou de
festas promovidas por entidade locais, reconhecidas de utilidade púliiea.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 dê Março de 2013.
osé Ibrairí Pereira
Vereador
C
uim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
“vw careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
Careaçu, 13 de Março de 2013.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretóra da Câmara Municipal de Carcaça, MG, apresenta nesta
oportunidade o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobr o funcionamento de
Barracas de Comércio Varejista de caráter temporário, no Município de-Careaçu,
MG e dá outras providências”, pará a devida apreciação e aprovação, com a seguinte
JUSTIFICATIVA:
Considerando que as barracas vêm se instalando no município gm virtude de
qualquer evento, seja cívico ou religioso, apresento o presente projeto pará que seja
limitada a instalação dessas barracas, a fim de garantir maior acesso ao comércio local.
Conto com o apoio e a aprovação dos nobres colegas.
é Ibraim Pereira
Vereador
“> Jnaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - FonelFax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br
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