CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2013
“Dispõe sobre a concessão de diárias,
critério de indenização de viagens e dá
outras providências”
Autoria da Mesa Diretora: Demetrius Tadeu Sartoris
Joaquim Gonçalves Sobrinho
Júlio César Máximo
A Câmara Municipal de Careaçu, MG, aprovou e o seu Presidente promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Careaçu a concessão de diárias e
indenização de despesas com passagens ou o pagamento de serviços de veículos de
aluguel ou de locação, para Vereadores e Servidores que deslocarem para outros
municípios, nos seguintes casos;
I - Para reuniões previamente marcadas, do Vereador com autoridades do Poder
Judiciário, Executivo ou Legislativo, Estadual ou Federal, para tratar de assuntos de
interesse da Câmara ou do Município.
II - Para participação do Vereador em Encontros, Seminários, Cursos e Congreéssos que
venham a lhe dar melhores conhecimentos, para o perfeito desempenho de seu mandato
parlamentar. : :
HI - Para o Vereador ou Servidor que for representar o Poder Legislativo em Eventos,
Cursos, Congressos ou Seminários, por delegação outorgada. pela Presidência da
Câmara. :
IV - Para que o Vereador ou Servidor compareça ao Tribunal de Contas.do Estado de
Minas Gerais, ou em Empresas e Institutos de Consultoria e em Câmaras Municipais de
outros municípios, a fim de obter subsídios referentes à matérias em tramitação na
Câmara Municipal de Careaçu.
V - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da Presidência da
Câmara, possam participar de Seminários, Encontros, Congressos ou Cursos de
Capacitação, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional e melhor
desempenho de suas funções na Câmara Municipal.
VI - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da Presidência da
Câmara, possam comparecer perante autoridades do Poder Judiciário, Executivo e
Legislativo, Estadual ou Federal, a fim de prestar serviços ou obter informações
relevantes para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal.
e tmagui i - - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu
. area ras les ne E-mail: camara(dcareacu.mg.leg.br
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VI - Para deslocamento de servidores para compra de materiais e equipamentos e ainda
para comparecerem em bancos e instituições financeiras, em assuntos de interesse da
Câmara Municipal devidamente comprovado.
Art. 2º - O Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Careaçu, MG, que tiver que
se deslocar do Município nos termos desta Resolução, faz jus a diárias na forma das
seguintes tabelas:
PERNÓNTE (duzentos é demisseis reais)
(trezentos h ie Cito reais)
“|MODALIDADE | D CIA [2 vALO!
CoM A R$276,00
COM R$ 336,00
CoM R$ 420,00 E /
COM R$ 660,00 ?
8 1º - Considera-se viagem integral “Tipo A - Sem Pernoite”, a compreendida entre
04:00 às 24:00 horas de um mesmo dia;
8 2º - Considera-se viagem integral “Tipo B - Com Pernoite”, a iniciada a partir das
04:00 horas aproximadamente do dia da saída da cidade contando o número de
pernoites acontecidos, sendo que o dia de retorno será considerado “Tipo A - Sem
Pernoite”;
Art. 3º - Para fins de diária de que trata a presente Resolução, os deslocamentos
dependerão de prévia autorização da Presidência da Câmara, e as diárias poderão ser
pagas pelo critério de adiantamento ou reembolso, desde que tenha dotação
orçamentária.
“vv careacu.mg.leg.br
nani i - - 56-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
' “saquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 375 E-mail: camaraQDcareacu.mg.leg.br
e CASE SE
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é qualquer caso, seja no critério de adiantamento e ou de reembolso, o
beneficiário se obriga a apresentar o relatório de viagem no prazo de 05 (cinco) dias
após sua chegada ao Município de Careaçu, MG, sob pena de o beneficiário perder o
direito à respectiva diária.
$2º - Ficam excluídas do valor da diária as despesas de locomoção (passagem ou táxi),
se houverem, que serão indenizadas mediante reembolso, devendo os documentos
comprobatórios ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias após a chegada ao
Município de Careaçu, MG, sob pena de o beneficiário perder o direito à referida
indenização.
83º - Caso a diária tenha ocorrido em forma de adiantamento, a não apresentação do
relatório de viagem no prazo do $1º, implicará no respectivo desconto na folha de
pagamento dos subsídios mensal, ou dos vencimentos do servidor, perdendo o
beneficiário o direito à respectiva diária.
84º - Em caso de adiantamento, além do que trata o parágrafo anterior, o beneficiário se
obriga ainda a devolver o saldo remanescente, se houver, no prazo de (48) quarenta e
oito horas após sua chegada ao Município de Careaçu, MG. -
85º - O reembolso de que trata o $2º será para deslocamento de Careaçu até a cidade
destino ficando excluído o Pagamento de táxi para o vereador se deslocar dentro da
localidade destino;
Art. 4º - As despesas decorrentes do que trata a presente Resolução correrão por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias: ?
01.01.01.01.031.0001.2001 — Manutenção do Corpo Legislativo
3.3.90.14.00 — Diárias - Civil
01.01.01.01.031.0002.2002 — Manutenção dos Servidores Gerais da Câmara
Municipal
3.3.90.14.00 — Diárias - Civil
01.01.01.01.031.002.2003 — Manutenção do Controle Interno
3.3.90.14.00 — Diárias - Civil
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO N.º 003 de 08 de maio de 2012
que “Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências”.
Careaçu, 15 de Abril de 2013.
Demetri s Tadeb-Sartoris
Presidente
scuui i - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
“quim Gouveia, 67 - Cen E-mail: camaraQDcareacu.mg.leg.br
a. careacu.mg.leg.br
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Careaçu, 15 de Abril de 2013.
Senhores Vereadores.
O Vereador que a este subscreve, vem na forma regimental, apresentar o
presente PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2013, que “Dispõe sobre a concessão
de diárias, critério de indenização de viagens e dá outras providências”, com a
seguinte
JUSTIFICATIVA:
Adequação de novos valores e maior controle do dinheiro público.
Presidente
Vice-Presidente
N inaqui ia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
eae leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br