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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEINº92./2.013
“Dispõe sobre a ampliação da área do Cemitério
Municipal de Careaçu e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu, conforme atribuições que lhe confere o artigo
74 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do Executivo a ampliar a área do Cemitério
Municipal de Careaçu em mais 6.295,00m? (seis mil vírgula duzentos e noventa
e cinco metros quadrados), tendo referida ampliação as seguintes medidas e
confrontações, conforme matrícula nº 22.554 registrada no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, às
fis. 01 do Livro 2: “começa no canto do cemitério municipal de Careaçu e a
quadra “C”, daí segue em reta com 66,60 metros, em divisas com “QC” e a
área “D-2”, vira à direita, segue com 10,00 metros, em divisas com a área “D-
2”, vira à esquerda, segue em reta com 10,00 metros, em divisas com a área
“D-2”, vira à esquerda, segue em reta com 10,00 metros, em divisas com a área
“D-2”, vira à direita, segue em reta com 23,70 metros, em divisas com a área
“D-2”, vira à direita, segue em reta com 82,80 metros, em divisas ainda com a
área “D-2”., vira à direita, segue e, reta com 126,60 metros em divisas com
propriedade de Paulo Henrique Calixto Chiste, até o canto do cemitério, dai
vira à direita e segue em reta com 40,90 metros, em divisas com o cemitério da
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, onde começou e finda esta demarcação. ”
Art. 2º — As obras de ampliação, construção de muros, reforma do portal
existente, construção de novo portal de acesso, demarcação de lotes e instituição
de vias dentro da nova área do Cemitério Municipal de Careaçu, correrão por
conta da seguinte rubrica orçamentária: 02.008.001.00015.00452.00021.1028.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Careaçu, 3 de maio de 2.013.
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
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Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
E -gov.b: DA
e: (35) 2-1155 Fax: (35) 3452.1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em
questão que “Dispõe sobre a ampliação da área do Cemitério Municipal de
Careaçu e dá outras providências. ”, com O intuito que seja deliberado e
aprovado por esta Edilidade.
A proposição em epígrafe visa atender à demanda da
municipalidade, no sentido de que, a área hoje existente e que compõe o
Cemitério Municipal, tornou insuficiente, não mais comportando o número de
óbitos que ocorrem, onde gera insatisfação por parte dos familiares em momento
pesaroso de suas vidas.
Tal fato, por si só, já justifica a proposição do presente
Projeto de Lei, e, certos da compreensão de Vossa Excelência e de seus Pares,
aguardamos a manifestação desta Egrégia Casa Legislativa para que, com fulcro
no artigo 74 Lei Orgânica Municipal, possa em caráter de URGÊNCIA deliberar
e aprovar a matéria para que possamos sanciona-la.
Atenciosamente,
DD,
Prefeito Municipal
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Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
E -1155 Fax: (35) 3452-1191 site- www.careacu.mq.gov.b il:
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ -— Estado de Minas Gerais
Livro nº Dois (2) — REGISTRO GERAL — Fis. 27 Es NA
22.554 É
MATRÍCULA Nº
Denominação do Imóvel:
Nac
IMÓVEL: Um imóvel urbano constituído por um ote de terreno
contendo a área de 6.295,00m? (seis mi c noventa e cinco metros
quadrados). designado “DI”. que é peste m as seguintes medidas
e confrontações: começa no canto d i
“C”, daí segue em reta com 66.60 me
vira à direita. segue com !0.06
esquerda. segue em reta c iG
esquerda. segue em reta € “D-2”. vira à
direita. segue em reta com e vira à
direita, segue em reta € $ . ivi É “Do”.
à direita. se edade de
Paulo Henri a e segue
em reta com 46.906 metros. < a Municipal
de Careaçu/MG. onde com ão. PROPRIETÁRIO:
com a área “E
com a área "D-2", vira à
ús a pp?
MUNICÍPIO DE CAREAÇI .4e,
na cidade de Careaçu/MG. “Is,
TÍTULO AQUISITIVO: m a matrícula
São Gonçalo do Sapucai/ e
Fiscalização ta: RS
OrICIALAR Maria Sia Quid Vo
Ruo João Junqueira Meirelles, 76
Canto São Gonçoio do Sogue! , MG
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO GONÇALO DE SAPUCAÍ Don atada
N. de ordem: 64156 Livro Nei — Protocolo
Livro N.2 ESERBRNENTO Doc. s/ conteudo financeiro
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ÁREA REMANESCENTE
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DESMEMBRAMENTO DA QUADRA "D" EM (D-1 E D-2)
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO - AREA= 10.522.21m2
LOCAL : DESMEMBRAMENTO DA QUADRA "D”
| PROPRIETÁRIO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU MG.
ENDEREÇO CREACU MG.
| RESPONSAVEL TECNICOOAQUIM TEIXEIRA PINTO TEC. IND. EM AGRIMENSURA-
PROPRIETÁRIO:
RESP. Ha
-JOAQU
CRi
UIM TEIXEIRA PINTO
EA RJ146270/TD
UNIDADE:
m2
DATA: ESCALA:
MARÇO /2013
ARQUIVO:
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