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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE PLANTÃO E RODÍZIO DAS DROGARIAS E FARMÁCIAS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.º 10/2013
“Dispõe sobre o funcionamento de
Plantão e rodízio das Drogarias e
Farmácias em finais de semana e
feriados, e dá outras providências.”
Autoria: Vereador Demetrius Tadeu Sartoris
Art. 1º. Nos termos do Código de Posturas do Município de Careaçu/MG, em seu
capítulo II, inciso II, que determina o horário de Funcionamento do Comércio e a Lei
* Federal 5.991/1973 em seu artigo 56, que determina o sistema de rodízio de drogarias e
farmácias em finais de semana, fica definido os horários de funciónamento das
Drogarias e Farmácias de plantão em sistema de rodízio com abertura .às 8:00 horas e
fechamento às 20:00 horas, sendo permitido à estes estabelecimentos o atendimento ao
público fora desse horário, em caso de necessidade.
Art. 2º. Através de Decreto o Chefe do Poder Executivo determinará as escalas das
Drogarias e Farmácias de plantão em sistema de rodízio.
Art. 3º, No caso de descumprimento desta lei, ficará sujeita'a Farmácia ou Drogaria
infratora ao pagamento de multa de um salário mínimo vigente e-em caso: de
reincidência haverá cassação do Alvará de Funcionamento, cuja fiscalização ficará a
cargo da Vigilância Sanitária do Município, garantido o direito do contraditório e da
ampla defesa.
Parágrafo Único. O não pagamento da multa referida neste artigô implicará no
cancelamento do alvará de funcionamento para o exercício seguinte, até o seu efetivo
pagamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2013.
Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara(dcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
JUSTIFICATIVA
O Vereador que a esta subscreve, Presidente da Câmara Municipal de
Careaçu, apresenta nesta oportunidade o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
funcionamento de Drogarias e Farmácias em finais de semana e feriados no sistema
de rodízio no Município de Careaçu, MG e dá outras providências”, para a devida
apreciação e aprovação, com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa ampliar o atendimento à população afim de que as
Drogarias e Farmácias passem a funcionar em finais de semana e feriados em sistema de
rodízio, de acordo com a escala de plantões que será elaborada pela Secretaria
Municipal de Saúde, a fim de dar uma garantia de atendimento no momento em que
haja necessidade e carência de remédios.
Conto com o apoio e a aprovação dos nobres Edis.
nl
Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg.leg.br

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