PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI nº 44. 2.013
“Dispõe sobre aprovação de loteamento denominado
Jatobá e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu faz sabe que a Câmara Municipal de Careaçu
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- De conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, fica aprovado o
Loteamento Residencial Jatobá, localizado entre as Ruas Antônio Florêncio
Nogueira e Balsa, imóvel de propriedade da Sra. Eliete Aparecida Lacerda
Barcelos, constituído pelas Quadras A, B, e €, área verde, área institucional e
ruas da seguinte maneira:
a-) Quadra A: constituída por seis lotes totalizando 777,45m?;
b-) Quadra B: constituída por três lotes totalizando 750,75m?;
c-) Quadra €: constituída por oito lotes totalizando 1.830,35m?;
d-) Área Institucional: com 302,30m?, em divisas com rua da Balsa e lotes 10 e
17 da Quadra C; E
e-) Área verde (gleba 1): com 134,7 Im? em divisas com a Rua Projetada, lote 10
da Quadra C, área institucional, Rua da Balsa, lote pertencente a Edith Jonas
Chiste e outros e Daniel Setsuo; e
f-) Área verde (gleba 2): com 30,20m? em divisas com a Rua Projetada, lote 7 da
Quadra B e lote pertencente ao Sr. João Firmino da Silva, totalizando as áreas
verdes em 164,90m?, tudo de acordo com o memorial descritivo e projeto
elaborado por profissional habilitado, que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 2º- As obras de infra estrutura (água, energia elétrica, rede de esgoto,
meio fio e pavimentação) serão executados as expensas do
proprietário/empreendedor do loteamento.
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 .gov. UM
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Art.3º- As áreas destinadas a abertura de ruas, totalizadas em 1.341,95m?, após
a efetivação das obras descritas no artigo anterior, serão doadas á Prefeitura
Municipal, para comporem o patrimônio da Municipalidade.
Art. 4º- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Careaçu, 8 de maio de 2.013.
Djalnia Pelegrini
Prefeito Municipal
eee
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Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em
questão que “Dispõe sobre aprovação de loteamento denominado Jatobá e dá
outras providências.” com o intuito que seja deliberado e aprovado por esta
Edilidade.
A proposição em epígrafe visa atender, principalmente ao
crescente desenvolvimento populacional de Careaçu, bem como a uma parcela
da população que vem melhorando seu nível de vida, com a possibilidade de
adquirir novos imóveis, sendo que muitos destes serão adquiridos por pessoas
que, possivelmente estão deixando de pagar aluguel.
Temos que o mercado imobiliário, em franco
desenvolvimento em nossa cidade, trás benefícios tanto na esfera comercial,
quanto demonstra um aumento de renda capaz de abarcar novos
empreendimentos, gerando assim mais renda, com contratação de mão-de-obra ,
venda de materiais diversos e também arrecadação de tributos.
Observamos ainda que, se em tempos não tão remotos, as
pessoas que deixavam nosso município para estudar e não retornavam, por
encontrar em outras cidades uma. melhor qualidade de vida, hoje, temos que tal
fato vem diminuindo, ou seja, os estudantes que se formam em outras cidades,
muitas vezes retornam para Careaçu, e aqui se estabelecem, gerando novas
formas de renda e, necessitando assim, de novas moradias.
Desta forma, estando o empreendimento em conformidade
com as questões ambientais, administrativas -e legais, não encontramos óbice
para desabona-lo.
Assim, certos da compreensão de Vossa Excelência e de
seus Pares, aguardamos a manifestação desta Egrégia Casa Legislativa para que,
com fulcro no artigo 74 Lei Orgânica Municipal, possa deliberar e aprovar a
matéria para que possamos sanciona-la.
Atenciosamente,
f
Dja ini
Prefeito Municipal
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