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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaREGULAMENTA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS AO LONGO DA RUA DA BALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id800

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
“Regulamenta o trânsito de veículos pesados ao longo da Rua
da Balsa e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibido o trânsito de veículos pesados, assim considerados aqueles
com peso bruto total superior à 13 toneladas, na Rua da Balsa, bem como nas
ruas à esta interligadas.
Art. 2º. Ficam excepcionados da restrição prevista nesta Lei, os veículos de
transporte coletivo;
1) de urgência;
II) socorro mecânico de emergência;
II) cobertura jornalística;
IV) obras e serviços de emergência;
V) obras e serviços de infra-estrutura urbana;
VI) concretagem e concretagem-bomba;
VII) mudanças;
VIII) remoção de terra/entulho e transporte de caçambas, desde que realizados
por caminhão da administração pública;
IX) outros serviços prestação públicos essenciais.
Parágrafo único. Consideram-se como em serviço de urgência, nos termos do
artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os caminhões destinados
a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação
de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Art. 3º. O Poder Executivo poderá autorizar o trânsito de caminhões na Rua da
Balsa em casos excepcionais, mediante o fornecimento de "Autorização
Especial".
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Careaçu, 29 de maio de 2.013.
J
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
WD
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 35 i -gov.b IB l b
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão
que “Regulamenta o trânsito de veículos pesados ao longo da Rua
da Balsa e dá outras providências”, com o intuito que seja deliberado e
aprovado por esta Edilidade.
Tal projeto, visa o atendimento à uma antiga reivindicação da
população local, no tocante a poeira que entra nas residências das pessoas assim
que um veículo pesado trafega naquela rua, além de rachaduras e outros danos
ocasionados nas residências em virtude do mesmo tráfego.
Não obstante iteis colocações imperiosas e que por si só já
justificariam a proposição do referido projeto, uma vez que visa o bem estar e
segurança da população local, temos também que salientar que, esta
Municipalidade está--em vias de:-celebrar convênio: com o Ministério das
Cidades, no sentido de viabilizar a pavimentação daquela via pública.
Neste sentido, desde já necessitamos conscientizar a população de
que não mais será permitido o tráfego de veículos pesados, excetuados aqueles
expressos em lei, para que, futuramente, quando iniciarmos as obras de
pavimentação, não tenhamos e não causemos nenhum transtorno aos usuários
daquela via pública:
Assim, propomos o seguinte Projeto de Lei, e certos da
compreensão de Vossa Excelência e de seus Pares, aguardamos a manifestação
desta Egrégia Casa Legislativa, para que possa deliberar e aprovar a matéria,
para que ao final possamos sanciona-la.
Di um
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 site- www.careacu.mq.gov.bi UR

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