br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS E MATERIAL DE HIGIENE ÀS PESSOAS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id803

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9







GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 
 RESOLUÇÃO SEDESE Nº. 459/2010, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 
Regulamenta o Piso 
Mineiro de Assistência Social estabelecido 
no Pacto de Aprimoramento da Gestão 
Estadual de Minas Gerais e no Plano de 
Governo do Estado de Minas Gerais de 
2011/2014. 
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições 
legais conferidas pelo disposto no § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do 
Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada nº. 120, de 25 de janeiro de 2007 e 
Considerando os artigos nº 22 e 28 da Lei Orgânica de Assistência Social nº 
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da 
Assistência Social; 
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a 
Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único 
da Assistência Social - SUAS; 
Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho 
Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional 
Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; 
Considerando a Resolução nº 16, de 14 de dezembro de 2006, da Comissão 
Intergestores Bipartite de Minas Gerais e a Resolução nº 126 , de 14 de 
dezembro de 2006 do Conselho Estadual de Assistência Social, as quais 
pactua e aprova o Pacto de Aprimoramento da Gestão da Politica de 
Assistência Social do Estado de Minas Gerais; 
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual 
de Assistência Social - FEAS para o exercício de 2011 e a previsão de 
conformação dos orçamentos posteriores, resolve: 
Art. 1º - Criar o Piso Mineiro de Assistência Social, que consiste no 
financiamento estadual, em complementaridade aos financiamentos federal e 
municipais destinados ao custeio de serviços socioassistenciais e de benefícios 
eventuais. 
Art. 2º - São considerados serviços socioassistenciais de assistência social, 
para os efeitos desta resolução, os serviços da Proteção Social Básica e 
Proteção Social Especial. 
Art. 3º - O valor do Piso Mineiro de Assistência Social foi calculado de acordo 
com o número de famílias cadastradas no perfil cadúnico a saber: 
I. Número de famílias cadastradas no perfil cadúnico, multiplicado pelo 
valor do Piso, sendo que nenhum município receberá um valor menor 
que R$ 2.000,00 /mês; 
II. O valor do Piso nos primeiros quatros anos será de R$ 1,80 para os 753 
municípios hierarquizados do menor para o maior número de 
habitantes, e de R$ 2,20 a partir de 2015 para todos os municípios 
mineiros. 
III. A partir de 2011, os municípios que já recebem o cofinanciamento 
estadual para custeio dos Centros de Referência de Assistência 
Social, receberão R$ 2,20 por famílias cadastradas no perfil 
cadúnico. 
Art. 4º- Os valores referentes ao Piso Mineiro de Assistência Social serão 
transferidos aos municípios, de forma regular e programada, do Fundo 
Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social 
Art. 5º - As transferências dos recursos a que se refere o artigo 1º desta 
Resolução serão efetuadas conforme os valores constantes nos Planos de 
Serviços aprovados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – 
SEDESE, pelo gestor municipal e pelo conselho municipal de assistência 
social. 
 Art. 6º- O lançamento e a validação pelo gestor municipal das informações 
referentes a cada exercício no Plano de Serviços, bem como a aprovação 
desses dados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, deverão ocorrer 
de acordo com o prazo estipulado pela SEDESE, divulgado no sitio da mesma 
no inicio do exercício. 
Art. 7º- A Prestação de Contas relativa às transferências de recursos 
financeiros destinados ao financiamento do Piso Mineiro de Assistência Social 
será realizada por meio de Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução 
da Receita e da Despesa, conforme estabelecido no Decreto nº 44.761 de 25 
de março de 2008, até 60 dias do ano subseqüente ao ano de execução. 
Art. 8º- Após a análise e avaliação do Demonstrativo Anual Físico Financeiro 
da Execução da Receita e da Despesa, a SEDESE, no exercício da 
fiscalização e supervisão que lhe compete, adotará as medidas pertinentes, se 
verificada omissão na prestação de contas ou outra irregularidade. 
Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2010. 
Ana Lúcia Almeida Gazzola 
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social 

open original →