PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
“Dispõe sobre a doação de um terreno para instalação
da empresa “Polar Fix Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda., isenção total e parcial de
tributos e taxas. e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, aprova eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo à transferir, mediante
doação, uma área de terreno com 25.444,05m? (vinte e cinco mil, quatrocentos e
quarenta e quatro metros e cinco centímetros quadrados) dentro de uma área
maior com 79.118,03 m2 (setenta e nove mil, cento e dezoito metros e três
centimetros quadrados), imóvel este localizado às margens da antiga BR 381 —
Rodovia Fernão Dias -, sentido São Paulo — Belo Horizonte, Bairro Distrito
Industrial, para instalação da empresa Polar Fix Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda., mediante as seguintes exigências:
I- comprovação da regular personalidade jurídica da empresa interessada;
I- | apresentação da última declaração de imposto de renda, para fins de
comprovação da capacidade financeira e econômica do interessado;
HI- prova de quitação com o Fisco Federal, Estadual e Municipal,
Previdenciário e outros órgãos da Administração Pública ;
IV- apresentar a planta do imóvel a ser construído e;
V- — estudo e relatório de impacto ambiental.
Art. 2º À doação do referido imóvel será efetivada exclusivamente por meio de
escritura pública de doação registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 3º O imóvel reverterá ao patrimônio municipal se o donatário, durante o
prazo de dez anos, suspender suas atividades por mais de seis meses,
consecutivos ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de
benfeitorias.
Av, Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG na CEP 37.556-000
Fone; (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 E :
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Art. 4º A donatária não poderá alienar, hipotecar, gravar de qualquer forma e
nem locar o imóvel recebido em doação durante o prazo de dez anos, salvo
expressa autorização do doador.
Parágrafo único — Somente depois de cumpridas as exigências e encargos
previstos nesta Lei, e ultrapassados os dez anos da doação, é que o donatário terá
adquirido o direito de plena propriedade.
Art.Sº Em caso de excepcional autorização pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal à donatária, para alienação e transferência de lote doado, devidamente
justificado e comprovado, ficará o novo proprietário obrigado a cumprir
integralmente as mesmas condições que dispõe esta Lei.
Art. 6º Quando da lavratura da escritura pública de doação, será inserida em
seu bojo os encargos referentes à Doação, para todos os fins de direito.
Art. 7º O Município, nos termos da legislação tributária municipal, observadas
as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, concede à
Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. o seguinte
tratamento tributário:
I - isenção total pelo prazo de 10 (dez) anos referente ao Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU;
Il - isenção total do pagamento de Taxas e Tarifas pelo prazo de 10(dez) anos;
III - isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
pelo prazo de 10 (dez) anos, observado a aliquota mínima prevista no inciso I do
artigo 88 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 8º A doação de que trata o artigo 2º e os benefícios fiscais de que trata O
artigo retro estão condicionados aos seguintes compromissos assumidos pela
Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.:
I - implantação de unidade industrial, bem como a instalação de Centro de
Distribuição neste Município de Careaçu;
II - investimento total de R$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil reais),
sendo R$ 12.100,000,00 (doze milhões e cem mil reais) referente à aquisição de
máquinas, equipamentos e obras civis e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
referente a outros investimentos, assim distribuídos:
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG -
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 H «gov.bi il: CEDO no be
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a) R$ 7.000.000,00(sete milhões de reais) em 2013;
b) | R$ 1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais) em 2014;
c) | R$ 2.600.000,00(dois milhões e seiscentos mil reais) em 2015;
d) — R$ 2.600.000,00(dois milhões e seiscentos mil reais) em 2016, e;
e) R$ 1.300.000,00(um milhão e trezentos mil reais) em 2017.
HI - geração de 200(duzentos) empregos diretos e 40(quarenta) empregos
indiretos, preferencialmente recrutados no Município;
IV - faturamento previsto de R$ 25.000.000,00(vinte e cinco milhões de reais)
para o ano de 2013; R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais) para o ano de
2014 e R$ 65.000.000,00(sessenta e cinco milhões de reais), do ano 2015 em
diante;
V - promoção de treinamento e capacitação de mão de obra, prioritariamente
local, a ser aproveitada nos processos fabris e de desenvolvimento de
tecnologias
VI - ampliação da oferta com novos produtos a serem fabricados, visando ao
mercado interno e à exportação, objetivando a prospecção de novos mercados
para esses produtos, além de outros produzidos pela empresa.
VII - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no Protocolo de
Intenções, sob pena de tornar nula de pleno direito a doação efetuada, sem
direito a qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
VIII — a Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. deverá
utilizar, preferencialmente, os fornecedores e prestadores de serviços, inclusive
empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no Município,
desde que atendidos os requisitos de igualdade de condições, nível técnico e
preços dos produtos e/ou serviços;
IX - a Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. se
compromete, ainda, a realizar no Município o emplacamento de novos veículos
adquiridos, bem como a transferir para este, no prazo máximo de 12 (doze)
meses contados da aprovação desta Lei, o licenciamento dos veículos de sua
propriedade que serão utilizados para atender às unidades da Polar Fix Indústria
e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. neste Município e;
X — a Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. se
compromete a enviar ao Município relatórios anuais de cumprimento dos
compromissos assumidos nas Cláusulas Primeira e Segunda para o
acompanhamento e verificação, pelos órgãos e instituições, da implantação do
referido projeto. aD
)
CEP 37.556-000
il; pcareacuQDuol.com.br
Centro - Careaçu - MG -
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Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) =
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Art. 9º Constituem compromissos da Polar Fix Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda., no que se refere ao meio ambiente:
I - tomar em tempo hábil, as providências legais e administrativas junto ás
autoridades de proteção ao meio ambiente, relativamente à concessão das
licenças necessárias à implantação e operação de seu projeto e;
II - tratar e dispor seus efluentes líquidos e gasosos e os seus resíduos sólidos,
conforme determinações da legislação ambiental em vigor.
Art. 10 - Observados os termos e condições previstos nesta Lei, a Polar Fix
Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. se compromete a manter
neste Município as unidades de que trata o inciso I do art. 8º, por um prazo
mínimo de 10(dez) anos, iniciando-se sua contagem a partir da publicação da
presente Lei.
Art. 11- O não cumprimento dos compromissos assumidos previstos nesta Lei
sujeita a Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. ao
recolhimento integral do imposto que seria devido sem o tratamento tributário
previsto no Artigo 7º, bem como dos acréscimos legais e penalidades previstas
na legislação vigente, facultando ao Município a alteração, cassação ou
revogação desta Lei.
Art. 12 - É parte integrante desta Lei, a Minuta do Protocolo de Intenções.
Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Careaçu, 27 de maio de 2.013.
6»)
Prefeito Municipal
CEP NA sse-000
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Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão
que “Dispõe sobre a doação de um terreno para instalação da empresa “Polar
Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.”, e dá outras
providências. ” com o intuito que seja deliberado e aprovado por esta Edilidade.
O referido Projeto de Lei, trás a tona uma questão antiga e que por
si só já justificaria a doação do imóvel em questão, qual seja, o índice de
desemprego em nossa cidade, que continua alto, obrigando nossos munícipes a
procurarem emprego em outras cidades.
A empresa referida, a qual se caracteriza como donatária, pretende,
conforme nos mostra em seu protocolo de intenções, que faz parte integrante do
Projeto de Lei, gerar, de forma direta, 200 (duzentos) empregos e, de forma
indireta, 40 (quarenta) empregos.
A propositura do Projeto de Doação, se torna um imperativo,
dispensando-se a necessidade de realização de processo licitatório, vez que a Lei
de Licitações é clara ao dispensar o procedimento licitatório no caso de doação
com encargos, desde que haja um interesse público devidamente justificado.
No caso em tela, o encargo se caracteriza com a necessidade de
geração de empregos para a população, e em ramificações industriais diferentes
às já existentes em nosso município, acarretando, inclusive estímulo ao
comércio local.
Já o imperativo do interesse público, justifica-se ante a promoção
de treinamento e capacitação, prioritariamente local, de mão-de-obra e
ampliação da oferta com os produtos e novos produtos a serem fabricados,
visando ao mercado interno e à exportação, objetivando a prospecção de novos
mercados.
Portanto, caracterizados estão os dois os requisitos para a
alienação de bem público sem licitação: 3
a) deve ser oriunda de doação com encargo; e
- Centro
5) 3452-1191
- - CEP 37.556-000
- Careaçu | NC b
il: pcareacuQDuol.com.br
Av. Saturnino de Faria, nº: 140
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (3
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y Y CNPJ 17.935.388/0001-15
be » = Ses
b) é preciso que haja um interesse público devidamente justificado.
Levando-se em conta o rol das obrigações a serem contraídas pela
Empresa Polar Fix constantes na Minuta do Protocolo de Intenção, resta claro
que a alienação se dará por meio de uma doação com encargo com a existência
de interesse público devidamente justificado.
Assim, ante a comprovação dos critérios de admissibilidade
de dispensa licitatória, vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento dos
Nobres Vereadores, para que possam deliberar e aprovar a matéria em questão e
para que possamos sanciona-la posteriormente.
Cordialmente,
$ A )
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
CEP 37.556-000
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DAS PARTES
De um lado: O MUNICÍPIO DE CAREAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.935.388/0001-15, sediada à Avenida Saturnino de Faria nº 140,
Bairro Centro, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Djalma Pelegrini, brasileiro,
casado, comerciante, portador do RG nº 10.768.269 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
039.649.266-55, residente e domiciliado na Rua Joaquim Amador Neto, nº 66, Bairro
Cooperativa, na cidade de Careaçu - MG, e, do outro POLAR FIX INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,, com matriz na Rua Ruzzi, nº 607,
Bairro Sertãozinho, CEP 09370-850, no Município de Mauá, no Estado de São Paulo,
cadastrada no CNPJ sob o nº 02.881.877/0001-64, 1.E. nº 442.18010.81-12, neste ato
representada por sua Diretora-Presidente, senhora Silvana Farkas, doravante denominada
simplesmente POLAR FIX,
Considerando:
e que é finalidade do MUNICÍPIO regular e fomentar as atividades econômicas, nos
termos do art. 174 da Constituição Federal, para tanto devendo ser observados os
princípios jurídicos fundamentais, aqueles que informam o federalismo, a autonomia e o
desenvolvimento das unidades federadas, o incremento do emprego e a expansão da
renda;
* que, assim, o fomento das atividades econômicas é também dever do MUNICÍPIO, a
quem compete planejar suas ações com envolvimento e efetivo comprometimento dos
vários órgãos do governo e de representantes da sociedade organizada;
* as diretrizes gerais e específicas da política industrial para o MUNICÍPIO, orientada em
ações estratégicas na definição de prioridades, na observância de seletividade e na
formação de parcerias estratégicas com o setor privado visando ao desenvolvimento
industrial e comercial, interiorização da indústria e a política integrada de meio ambiente;
* que tais objetivos somente poderão ser alcançados mediante a conjunção de esforços
do MUNICÍPIO, razão pela qual estes, no âmbito de suas competências , poderá,
igualmente, tomar as providências no sentido de viabilizar esse desenvolvimento:
* que tal atribuição tem como um de seus maiores objetivos o incremento do nível de
emprego e redução das desigualdades sociais do Município, sendo, para tanto,
fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos;
* que esses objetivos demandam comprometimento, atuação focada e continua por parte
dos agentes e órgãos da Administração Pública, dirigida aos atuais investimentos e aos
novos, que exigem ações imediatas para a fixação e consolidação dos mesmos no
Município;
* que é indispensável que o Município, visando ao incremento do desenvolvimento
industrial e comercial, propicie condições para a manutenção dos investimentos atuais e
a realização de novos investimentos no setor produtivo e tecnológico, mediante a
formação de parcerias com o setor privado;
* que há a necessidade de que sejam assegurados os fomentos e financiamentos com
recursos públicos por prazos e condições que propiciem a consolidação e o sucesso
destes investimentos;
* que os benefícios condicionados à POLAR FIX propiciam para desenvolvimento social
e a para e economia do Município de Careaçu e do Estado de Minas Gerais a elevaçã
das ofertas de emprego direto e indireto e o aumento das receitas; “YA
* que a consolidação do setor da indústria de equipamentos médico hospitalares se
Utivas que
Av. Saturninogiediaria, valido tecnologiaCentro é o caso dearsapresa citMA; o CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 sité- www.careacu.mqg.gov.br e-mail: pcareacu(Duol.com.br
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e que é fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos, mediante o
permanente esforço do MUNICÍPIO para a viabilização de empreendimentos que
possibilitem a dinamização e modernização do parque produtivo municipal e o
fortalecimento da economia municipal e regional,
e quea POLAR FIX apresenta as garantias de que os esforços despendidos e estímulos
concedidos à empresa irão atingir os benefícios sociais e econômicos almejados pelo
MUNICÍPIO;
e que nesse projeto serão atendidas todas as premissas justificadoras dos esforços do
MUNICÍPIO em apoiá-lo;
RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES que se regerá pelos
princípios e regras legais vigentes, e ao que se assina neste documento, no sentido de
garantir que os compromissos serão assumidos pelo MUNICÍPIO e pela POLAR FIX,
viabilizando a consolidação do empreendimento, na forma das Cláusulas e condições que
se seguem:
Seção |
Do objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante
denominado simplesmente PROTOCOLO, tem por objetivo viabilizar a implantação, pela
POLAR FIX, de unidade industrial, bem como a instalação de Centro de Distribuição neste
Municipio, destinados, respectivamente, à produção e comercialização de:
Il. Produtos a serem industrializados e/ou comercializados no Município:
Descrição do item NBM/SH*
Compressa de Gaze 3005.90.90
Campo Cirúrgico 5603.12.90
Avental 6210.10.00
Envólucro para Esterilização 5603.12.90
Coletor de Material Descartável 4819.10.00
Aparelho Ortopédico 9021.10.99
Kit Cirúrgico 5603.12.90
Papel para Esterilização 4819.50.00
Atadura de Rayon 3005.90.90
Malha Tubular 6002.90.10
*Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado
HI. Produtos a serem importados para comercialização:
Descrição do item NBM/SH*
Campos Cirúrgicos 3005.90.90
Avental 6307.90.10
Máquina Seladora 8422.30.29 Q
*Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado <
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Seção Il
Dos compromissos da POLAR FIX
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a consecução dos objetivos deste PROTOCOLO, a POLAR
FIX compromete-se a cumprir a legislação tributária e a implantar o projeto no Município, da
seguinte forma:
a) Investimento total de R$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil reais), sendo R$
12.100,000,00 (doze milhões e cem mil reais) referente à aquisição de máquinas,
equipamentos e obras civis e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente a
outros investimentos, assim distribuídos:
[R R$ 7.000.000,00(sete milhões de reais) em 2013;
H. R$ 1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais) em 2014;
HI. R$ 2.600.000,00(dois milhões e seiscentos mil reais) em 2015;
Iv. R$ 2.600.000,00(dois milhões e seiscentos mil reais) em 2016, e;
V. R$ 1.300.000,00(um milhão e trezentos mil reais) em 2017.
b) Geração de 200(duzentos) empregos diretos e 40(quarenta) empregos indiretos,
preferencialmente recrutados no Município;
c) O projeto teve início em maio de 2013 e tem término previsto para outubro de 2018.
d) faturamento previsto de R$ 25.000.000,00(vinte e cinco milhões de reais) para o ano
de 2013; R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para o ano de 2014 e R$
65.000.000,00(sessenta e cinco milhões de reais), do ano 2015 em diante;
e) promoção de treinamento e capacitação de mão de obra, prioritariamente local, a ser
aproveitada nos processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias:
f) ampliação da oferta com novos produtos a serem fabricados, visando ao mercado
interno e à exportação, objetivando a prospecção de novos mercados para esses
produtos, além de outros produzidos pela empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA: Constituem compromissos da POLAR FIX, no que se refere ao
meio ambiente:
IR tomar em tempo hábil, as providências legais e administrativas junto ás
autoridades de proteção ao meio ambiente, relativamente à concessão das
licenças necessárias à implantação e operação de seu projeto;
H. tratar e dispor seus efluentes líquidos e gasosos e os seus resíduos sólidos,
conforme determinações da legislação ambiental em vigor.
Parágrafo Primeiro: A POLAR FIX fica ciente de que a apresentação das licenças
ambientais, bem como de outros documentos exigidos pela legislação pertinente,
constitui requisito indispensável à liberação dos recursos dos financiamentos e a
concessão de outros benefícios constantes neste PROTOCOLO.
Parágrafo Segundo: A POLAR FIX envidará os melhores esforços para que sejam
observadas, pelos seus fornecedores, todas as normas da legislação ambiental,
prestando-lhes, inclusive, as informações necessárias. A
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CLÁUSULA QUARTA: A POLAR FIX deverá utilizar, preferencialmente, os
fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e
de construção civil, sediados no Município, desde que atendidos os requisitos de
igualdade de condições, nível técnico e preços dos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Observados os termos e condições previstos neste
PROTOCOLO, a POLAR FIX compromete-se a manter neste Município as unidades de
que trata a Cláusula Primeira, por um prazo mínimo de 1O(dez) anos, iniciando-se sua
contagem a partir da data da concessão do Tratamento Tributário de que trata a
Cláusula Nona.
Parágrafo único: Caso a POLAR FIX decida encerrar suas atividades antes do prazo
definido no “caput” desta Cláusula ou mantenha as unidades beneficiadas citadas na
Cláusula Primeira com investimentos, produção e geração de empregos inferiores aos
parâmetros levados em conta para a concessão dos financiamentos, ficará sujeita às
sanções definidas nos respectivos contratos de financiamento, nos termos da legislação
aplicável.
CLÁUSULA SEXTA: A POLAR FIX compromete-se, ainda, a realizar no Município o
emplacamento de novos veículos adquiridos, bem como a transferir para este, no prazo
máximo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do PROTOCOLO, o
licenciamento dos veículos de sua propriedade que serão utilizados para atender às
unidades da POLAR FIX neste Município.
Seção III
DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
Subseção |
Da Doação de Imóvel
CLÁUSULA SÉTIMA: O MUNICÍPIO se compromete a realizar a Doação com encargos
de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal para instalação das
dependências da POLAR FIX com área mínima de 50.000 metros quadrados.
CLÁUSULA OITAVA: Na hipótese destinação diversa da estabelecida ou do
descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas pela POLAR FIX, o imóvel
doado será imediatamente reintegrado ao patrimônio público, juntamente com as
benfeitorias necessárias, não cabendo qualquer indenização, a qualquer título, à POLAR
FIX.
Subseção Il
Do tratamento tributário
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO, nos termos da legislação tributária municipal,
observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,
concederá à POLAR FIX o seguinte tratamento tributário:
“AD
- Careaçu - MG - CEP 37 «
5) 3452-1191 site- www.careacu.mg. [IR S75s6-000
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro
Fone: (35) 3452-1155
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| - Isenção total pelo prazo de 10 (dez) anos referente ao Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU;
Il - Isenção total do pagamento de Taxas e Tarifas pelo prazo de 10(dez) anos;
|ll - Isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
observado a alíquota minima prevista no inciso | do artigo 88 do ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único: A fruição do tratamento previsto nesta cláusula fica condicionada ao
cumprimento de todas as obrigações assumidas pela POLAR FIX no presente Protocolo
de Intenções.
Seção III
Das disposições finais
CLÁUSULA DEZ: Fica definido que, em caso de mudanças supervenientes nas normas
constitucionais da República ou em qualquer legislação federal ou estadual, nos termos
do art. 96 do Código Tributário Nacional, assim como no caso de eventos imprevisíveis
que possam afetar, direta ou indiretamente, a execução dos compromissos assumidos
pelas partes, estas se comprometem a renegociar os pontos afetados deste
PROTOCOLO.
CLÁUSULA ONZE: O não cumprimento dos compromissos assumidos neste
PROTOCOLO sujeita a POLAR FIX ao recolhimento integral do imposto que seria
devido sem o tratamento tributário previsto na Cláusula Dez e seus incisos, bem como
dos acréscimos legais e penalidades previstas na legislação vigente, facultando ao
MUNICÍPIO a alteração, cassação ou revogação deste PROTOCOLO.
CLÁUSULA DOZE: A POLAR FIX se compromete a enviar ao Município relatórios
anuais de cumprimento dos compromissos assumidos nas Cláusulas Primeira e
Segunda para o acompanhamento e verificação, pelos órgãos e instituições, da
implantação do referido projeto.
CLÁUSULA TREZE: Na hipótese de cisão, incorporação, transformação, fusão ou
qualquer outra forma de mutação societária ou alteração do quadro societário da
POLAR FIX, o MUNICÍPIO poderá reavaliar as condições pactuadas neste
PROTOCOLO, ficando desobrigado do cumprimento dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA QUATORZE: As partes signatárias estão de acordo que este PROTOCOLO
não se constitui em contrato para efeitos do art. 463 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINZE: Na hipótese de qualquer das partes pretender denunciar o
presente PROTOCOLO, deverá encaminhar pedido escrito à SEDE, a qual se incumbirá
de formalizar a denúncia, após comunicar tal fato aos demais partícipes.
CLÁUSULA DEZESSEIS: As eventuais controvérsias decorrentes do presente
PROTOCOLO serão solucionadas de comum acordo pelos partícipes, sob pen
desfazimento do ajuste.
- MG 0!
Centro Careaçu p '' b
i ia, nº: 140
Av. Saturnino de Faria, n : 14 site- www.careacu.mg.
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
CLÁUSULA DEZESSETE: O presente PROTOCOLO entrará em vigor na data de sua
assinatura.
Por estarem de acordo quanto ao que se estipula, firmam o presente PROTOCOLO em
04 (quatro) vias, assinado pelas partes na presença de testemunhas, que a tudo
presenciaram.
Careaçu de 21 de maio de 2013
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Diretora-Presidente
Silvana Farkas
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
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