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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE QUE TRATA A LEI Nº 1.369 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id807

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEINº .42../2013
“Altera os vencimentos dos cargos
de que trata a Lei nº 1.369 de 09
de novembro de 2010 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições a mim conferidas pelo art. 54, inciso II da Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput dos artigos 1º,2º e 3º da Lei nº 1.369 de 09 de novembro de
2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica criado o Cargo de Médico Clínico Geral, de provimento
efetivo, mediante concurso público, com uma vaga e vencimento
mensal de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), com carga horária
semanal de 20 (vinte) horas. ”(NR)
“Apt. 2º Fica criado o Cargo de Médico Ginecologista, de provimento
efetivo, mediante concurso público, com uma vaga e vencimento
mensal de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), com carga horária
semanal de 20 (vinte) horas. ”(NR)
“Art 3º Fica criado o Cargo de Médico Pediatra, de provimento
efetivo, mediante concurso público, com uma vaga e vencimento
mensal de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), com carga horária
semanal de 20 (vinte) horas. ”(NR)
Art. 2º Os vencimentos a que se refere o artigo acima serão reajustados
anualmente na mesma data e índice dos demais servidores.
Av. Saturnino de Faria, nº: 140
Fone: (35) 3452-1155
Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-0
i E bi UM
Fax: (35) .com..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Art. 3º Na hipótese do descumprimento da carga horária semanal, será
descontado do pagamento dos profissionais de saúde de que trata esta Leio
valor correspondente a R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta
centavos) por hora não cumprida para o exercício de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Careaçu, 13 de junho de 2.013.
Fá a )
Djali legrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - Mc - u CEP 37
i E A ail:
556-000
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 bi
l.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS 3
CNPJ 17.935.388/0001-15
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão
que “Altera os vencimentos dos cargos de que trata a Lei nº 1.369 de 09 de
novembro de 2010 e dá outras providências” com o intuito que seja
deliberado e aprovado por esta Edilidade.
Tal Projeto de Lei, visa a atender uma antiga reivindicação da
classe médica municipal, que é a alteração de seus salários, pois, atualmente
os mesmo recebem, para uma jornada de vinte horas/semana o equivalente à
R$ 2.518,91 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e um centavos).
Assim, a remuneração da classe médica, em nosso município,
encontra-se muito abaixo do estipulado pela FENAM (Federação Nacional
dos Médicos) o que ocasiona mal-estar entre a classe e a administração,
podendo, futuramente, repercutir no atendimento à população.
Não obstante tal fator, temos que a saúde pública é bem
primordial, e obrigação da administração, sendo imprescindível a sua
manutenção.
E para que isso ocorra de forma eficaz, necessário se torna o
oferecimento de boas condições de trabalho, notadamente, remunerando aos
profissionais da forma justa.
Assim, entendendo a necessidade da população em ser atendida
de forma eficaz, e atendendo aos anseios da classe médica, vem o presente
Projeto de Lei ao conhecimento dos Nobres Vereadores para vossas
apreciações , e, certos da compreensão de Vossa Excelência e de seus Pares,
aguardamos a manifestação desta Egrégia Casa Legislativa para que possam
deliberar e aprovar a matéria e, com fulcro no artigo 54, inciso II da Lei
Orgânica Municipal, possamos sanciona-la.
Atenetosamento" * R
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 E :

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