texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº .J3../2013
“Altera o vencimento do cargo de
que trata a Lei nº 1.300 de 01 de
abril de 2.008 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições a mim conferidas pelo art. 54, inciso II da Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
dor, cargo de provimento
eivencimento mensal de R$
Art. 2º Sci tó a que se re ima será reajustado
anualmelitóima é data-e índice -di res.
publicação, revogadas as
Careaçu, 13 de junho de 2.013.
Ra:
ND
Prefeito Municipal
Av. Satumino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG a CEP sos
Fone: (35) 3452-1155 Fax: 35 site- z cu. À H
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
[9]
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão
que “Altera o vencimento do cargo de que trata a Lei nº 1.300 de 01 de abril
de 2.008 e dá outras providências” com o intuito que seja deliberado e
aprovado por esta Edilidade.
Tal Projeto de Lei, visa a atender à necessidade de alterar o
salário do profissional Contador, que encontra-se deficitário, servindo,
inclusive, de estímulo ao bom desempenho de suas funções.
Temos que atualmente, o Contador Municipal tem remuneração
de R$ 1.966,92 (hum mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e dois
centavos), o que é pouco, visto às suas grandes responsabilidades e
atribuições de gerenciar e assinar todos os documentos relacionados à
contabilidade municipal, bem como a prestação de contas.
Assim, entendendo a necessidade do reajuste ora proposto, vem o
presente Projeto de Lei ao conhecimento dos Nobres Vereadores para que seja
apreciado, e, certos da compreensão de Vossa Excelência e de seus Pares,
aguardamos a manifestação desta Egrégia Casa Legislativa para que possam
deliberar e aprovar a matéria e, com fulcro no artigo 54, inciso II da Lei
Orgânica Municipal, possamos sanciona-la.
Atenciosamente,
'
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191
open original →