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materia nº 20/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA mn: 0/0143
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU-MG A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Careaçu-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Careaçu, autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) destinadas ao financiamento de projetos de construção e reforma de prédios
públicos, no âmbito do Programa BDMG CIDADES, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o
tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva
de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em
caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto
às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a
que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG CIDADES referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução
dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro. :
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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RE
DJALMA PELEGRINI : Osqef
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fax: (35) 3452-1191 site- www.careacu.mqg.gov.br e-mail:
Fone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão
“Autoriza o Município de Careaçu a contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.” com o intuito que seja deliberado e aprovado por esta Edilidade.
A proposição em epígrafe visa atender à uma determinação do
próprio BDMG, pois, conforme cópia de carta consulta e e-mail em anexo, fomos pré-
selecionados, enquadrando-nos no programa de financiamento de linha de crédito
para reforma do prédio da Prefeitura e Construção de uma unidade UBS na zona
rural de nosso município.
A justificativa para a proposição do presente projeto encontra-se
no fato de que o Prédio onde funciona a sede da Prefeitura Municipal, carece de
reformas, pois é um prédio da década de 1.950, estando precária a sua estrutura, além
de não possuir espaço adequado para os diversos tipos de atendimento.
Possui forro em estuque, sem área de estacionamento e com salas
pequenas, fatores estes que comprometem a eficiência dos serviços prestados à
população. Além disso, os setores de compra e licitação não favorecem à pessoas
especiais (com deficiência na mobilidade), possuindo acesso inadequado.
No tocante à população rural de Careaçu , que corresponde à 25%
do total de habitantes, existe dificuldades na eficiência do atendimento médico na zona
rural devido às questões relacionadas ao transporte dos moradores, bem como na
otimização do atendimento médico e dos agentes que acabam perdendo parte do tempo
que seria utilizado para atendimento, no deslocamento da zona urbana para as
comunidades rurais. aaa E»
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Assim, as comunidades diretamente atendidas/beneficiadas com a
construção da nova UBS são: Penha, Fortes, Taguá, Cafundó, Córrego Fundo, Brejão,
Timbó, Fazendinha, Santanal, Grotão, Santa Helena, Grota Escura, Barro Preto e
Atirado.
Outro fator imperioso ao presente projeto, diz respeito a
necessidade de apreciação e votação em CARÁTER DE URGÊNCIA, pois conforme
demonstrado no e-mail em anexo, o prazo máximo para aprovação é 01 de julho de
2.013, sendo que tal, após aprovada, deverá ser remetida (cópia) ao BDMG.
Assim, com o intuito de cumprimos com a determinação imposta,
vez que fomos pré-selecionados, vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento dos
Nobres Vereadores, sendo que aguardamos a manifestação dos Ilustres Vereadores
para que, possam apreciar e aprovar a matéria em questão para que, após, possamos
sanciona-la,
Cordialmente,
DO
Prefeito Municipal
ed
Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 Site- www.careacu.mg. . il

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