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materia nº 24/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.192, DE 24 DE MARÇO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id859

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DateResultadoSimNãoAbst.
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
—* PROJETO DE LEINº 4:4./2013
“Altera o parágrafo único do artigo 1º
da Lei nº 1.192, de 24 de março de
2.003 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições a mim conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.192, de
24 de março de 2.003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art TO...)
Parágrafo Único — Quando a indústria a se instalar ou expandir apesentar
um potencial igual ou superior a 15 (quinze) empregos diretos, será
concedido incentivo na forma de pagamento de aluguel de galpão
industrial, por um período de até 4 (quatro) anos , com índice de
percentual acordado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa, definido e
inserido no Protocolo de Intenções que será firmado entre as partes, ou
cooperação para a construção do galpão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Careaçu, 29 de agosto de 2.013.
TO
DÃO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - — Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão que
“Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.192, de 24 de março de 2.005 e
dá outras providências” com o intuito que seja deliberado e aprovado por esta
Edilidade.
Tal Projeto de Lei, visa amenizar uma carência que a anos impera em
nosso município: a falta de trabalho para a população.
O objetivo de tal projeto de lei é, por meio de incentivos dados às
indústrias, com o apoio ao pagamento de aluguel, fazer com que a empresa
beneficiada, transfira tal benefício à população, em forma de novas contratações.
De forma indireta, tal incentivo proporciona ainda o aumento de
circulação de riqueza em nosso município, vez que com o crescimento da renda, faz
com que as pessoas adquiram mais produtos dentro de nosso município, não
precisando deslocarem-se aos município vizinhos.
Assim, entendendo a necessidade de alteração do referido parágrafo
único do artigo 1º da citada Lei Municipal, vem o presente Projeto de Lei ao
conhecimento dos Nobres Vereadores para que seja apreciado, e, certos da
compreensão de Vossa Excelência e de seus Pares, aguardamos a manifestação
desta Egrégia Casa Legislativa para que possam deliberar e aprovar a matéria para
que possamos sanciona-la.
Atenciosamente,
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro — - Careaçu - MG — CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
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