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materia nº 25/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id860

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 7 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
“Altera a denominação de Logradouro Público
e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu, conforme atribuições que me confere o artigo 19,
inciso XII da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à alterar a denominação da
“Rua Projetada” , localizada no Loteamento Residencial Jardim do Vale II, neta
cidade, a qual passará a ter a denominação de “Rua do Vale”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Careaçu, 16 de setembro de 2.013.
|
O um
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQ uol.com.br
Pk PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão que
“Altera a denominação de Logradouro Público e dá outras providências”, com o
intuito que seja deliberado e aprovado por esta Edilidade.
A aprovação do referido Projeto de Lei se faz necessária tendo em
vista a localização do loteamento residencial Jardim do Vale II, o qual pode ser
acessado de forma subsidiária por esta via pública.
Ademais, referida via é utilizada inclusive, como única forma de
acesso às empresas e ao imóvel do patrimônio desta Municipalidade.
Não obstante, e para facilitação da localização dos imóveis que lá
serão construídos, faz-se necessária uma nomenclatura específica, visto que em
outro empreendimento residencial desta cidade (Loteamento Jatobá), já constam
outras duas ruas denominadas Rua Projetada 1 e Rua Projetada 2.
Assim, propomos o seguinte Projeto de Lei, e certos da compreensão
de Vossa Excelência e de seus Pares, aguardamos a manifestação desta Egrégia
Casa Legislativa, para que possa deliberar e aprovar a matéria, para que ao final
possamos sanciona-la.
Cordialmente,
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQ uol.com.br

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