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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEINº ST/ LON
Aprova O Plano Plurianual de Governo
para o período de 2014 A 2017.
O Povo do Município de Careaçu/MG, por seus Representantes legais
aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017,
em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma de Anexo a
esta Lei.
Ar. 2º - As prioridades e metas para o exercício de 2014 estão em
conformidade com o estabelecido no Artigo 2º & 1º da Lei nº 1.433 de 21/06/2013, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2014, e, estão de acordo com o Anexo
desta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através
de Projeto de Lei de Revisão do Plano através de Projeto de Lei específico.
Ar. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
conseguentes.
Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na
elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. 80)
[ND
Ar. Saturnino de Faria. nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3482-1158 = Pax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacueruo com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, juntamente
com a prestação de contas anual, relatório de avaliação dos resultados da
implantação deste Plano elaborado pelo controle interno do Município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos vigorara a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 24 de Setembro de 201%
N
O am
Prefeito Municipal
Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35)3452-1191 - e-mail pcareacuíduol com.br
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