PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº. 49/4015
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Careaçu/MG para o exercício
de 2014 e contém outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, através de
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de
Careaçú/MG, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 14.500.000,00 (Quatorze
Milhões e Quinhentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante as transferências
” governamentais, arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da
legislação vigente, observando o seguinte desdobramento:
1.0 —- RECEITAS CORRENTES:
1.1- Receita Tributária 1.028.900,00 ”
1.2 - Receita de Contribuições 110.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 48.000,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6- Receita de Serviços 77.500,00
1.7 - Transferências Correntes 13.644.000,00
1.8- Outras Receitas Correntes 136.000,00
9.0 - Deduções na Receita Corrente (FUNDEB) (1.944.400,00)
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL:
2.1 - Operações de Crédito 1.300.000,00 -*
2.2 — Alienação de Bens 100.000,00
2.3 - Transferências de Capital 0.000.000,00
TOTAL DA RECEITA 14.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a
programação por funções de governo, conforme enunciada:
E
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DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 720.000,00 *
04 — Administração 2.595.500,00 -
06 — Segurança Pública 40.000,00
08 — Assistência Social 535.000,00
09 — Previdência Social 270.500,00
10 — Saúde 2.730.500,00
12 — Educação 3.687.000,00
13 — Cultura 401.000,00
15 — Urbanismo 1.486.500,00 ]
16 — Habitação 60.000,00 ;
17 — Saneamento 58.000,00
20 — Agricultura 152.500,00
22 — Industria 50.000,00
24 — Comunicações 66.000,00
26 — Transporte 1.026.000,00
27 — Desporto e Lazer 52.500,00
28 — Encargos Especiais 419.000,00
99 — Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 14.500.000,00
Art. 4º - À aplicação dos recursos discriminados no
art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades
orçamentárias aprovadas nos anexos integrantes da presente lei.
Art. 5º - Fica o Município (Poder Executivo e
Legislativo Municipal) autorizado a realizar todas as aquisições, serviços e obras
constantes do presente orçamento, conceder subvenções e auxílios até o limite das
dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares e/ou especiais abertos.
Art. 6º - Durante a execução orçamentária, ficam os
poderes, Executivo e Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) do total da despesas a ser suplementada, para reforço de
dotações que se tornarem insuficientes, utilizando-se, para tanto, os recursos
considerados disponíveis, em estrita observância ao disposto no artigo 43, da Lei nº
4320/64.
Art. 7º - Após o encerramento do exercício de 2013
(data base 31/12/2013), será revisto o valor correto do repasse a ser feito para o Poder
Legislativo, conforme determina o Artigo 29º da Constituição Federal, sendo o mesmo
comunicado por oficio acompanhado do “Quadro de Arrecadação Municipal”, que faz
parte integrante da Prestação de Contas elaborada pelo Programa SIACE/PCA2013.
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Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2014.
Prefeitura Municipal de Careaçú/MG, aos 24 Setembro de
2013.
DJALMA PELEGRINI
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.536-000 - Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareacu à uol.com br
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Consoante o dispositivo contido no art. 5º da Lei
Municipal nº 1433, de 21/06/2013 — Lei de Diretrizes Orçamentárias —
combinado com o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, art. 22 e seus incisos e
parágrafo único da Lei nº 4.320/64 e, ainda, em consonância com a Emenda
Constitucional nº 101, de 04.05.00 — Lei de Responsabilidade Fiscal — tenho a
honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, a Proposta
Orçamentária do Município de Careaçú/MG, relativa ao exercício de 2014, para
a deliberação e consequente aprovação dos integrantes dessa Casa.
A receita do Município estimada para o exercício de
2014 é de R$14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), sendo
que este valor foi apurado com base no balancete do mês de Julho de 2013,
calculando somente uma possível inflação que temos todo ano.
Na estimativa da receita, levou-se em consideração que
não haverá mudança na legislação tributária municipal, a fim de não onerar a
população com uma carga tributária que, para a realidade do município, é alta
em relação a realidades de outros municípios vizinhos.
Estimada a receita, procedeu-se à fixação da despesa,
distribuída entre as várias Unidades Orçamentárias, por função, subfunção,
projetos e atividades, correspondendo, igualmente, em R$14.500.000,00
(quatorze milhões e quinhentos mil reais).
Somado os gastos de manutenção do Órgão Municipal
(o que a Administração custa para se manter em funcionamento), restou
insignificativa parcela de recursos para atender a grande demanda por obras e
serviços exigida pela população.
Mesmo assim, foram alocados recursos para programas
de abrangência social, como Integração do Idoso, programas relacionados à
infância e juventude, continuidade dos Programas de Saúde, Educação, Cultura,
Esportes, e, ainda, programas de Integração da população em geral, com a
disponibilização de espaços para práticas esportivas e recreativas.
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Outrossim, verifica-se que nas rubricas de receitas vinculadas a convênios hoje
é obrigatória, pois se na proposta orçamentária não conter este município não
consegue nenhum tipo de recursos tanto do Governo Federal como de
Secretarias ou órgãos do Governo do Estado, sendo que para conseguirmos
estes recursos é um longo e árduo caminho. Mesmo assim, é meta de meu
governo envidar esforços para buscar os recursos de que tanto o município
necessita, onde quer que eles existam.
Em face de todo o exposto, conto com o apoio e
determinação de Vossa Excelência e dos Ilustres Edis pela aprovação do
Orçamento Municipal para o exercício de 2014.
Atenciosamente,
N
a,
DJAL EGRINI
Prefeito Municipal
Em 24.09.2013
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